PORTARIA Nº 2.202, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2015
Suspende a transferência de incentivos
financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de
Saúde Bucal nos Municípios com ausência de alimentação do SIAB ou do SISAB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art.87 da Constituição,
e Considerando a Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a
Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);
Considerando o disposto na
Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios
para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da
Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10
de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção
Básica (SISAB), e suas alterações;
Considerando a Portaria nº
534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº
14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base
de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
Considerando os esforços do
Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção
Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da
Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a não alimentação
por três meses consecutivos, relativo aos meses de julho, agosto e setembro de
2015, do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou do Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB),
resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência
de incentivos financeiros relativa à competência financeira outubro de 2015,
referente ao número de Equipes de Saúde da Família e de Equipes de Saúde Bucal,
que não alimentaram o SIAB ou o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados
no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os
créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo
"Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das
equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e
Anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do
Repasse dos Incentivos Financeiros").
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
MARCELO CASTRO
ANEXO Número de Equipes de Saúde da Família (ESF) e de
Equipes de Saúde Bucal (ESB) com recurso suspenso, por município.
RN Acari 240010
01
unidade saúde da família, uma de saúde bucal 01.
RN Mossoró 240800 04 unidade saúde da família, cinco de saúde bucal 05.
RN Natal 240810 uma de saúde bucal 01
RN São Miguel 241250 uma
de saúde bucal 01
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