20/10/2020

VALOR QUE GARANTE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DO ANTIGO PMAQ OU POR DESEMPENHO CAIU PELA METADE EM VÁRIAS CIADES DO BRASIL

Havia publicado uma matéria explicando que os recursos que garantem o pagamento do PMAQ não haviam acabado com a Portaria do Previne Brasil. Matéria disponível em comomariz.com.br com título: “OS RECURSOS DO PMAQ NÃO ACABARAM, SÓ SERÃO REPASSADOS COM OUTROS NOMES E GRATIFICAÇÕES DEVEM SER MANTIDAS. (MATÉRIA RETIFICADA 1-02-2020)”

Quem leu a matéria acima ficou alerta e não perdeu a gratificação. Isso porque vários secretários e secretárias de saúde já estavam informando que não pagariam mais a gratificação do PMAQ devido os recursos terem acabado. Graças a matéria muitos companheiros não caíram no golpe e continuam recebendo.

 

Agora mais recente, muitos agentes de vários estados, têm entrado em contato para pedir explicação sobre os novos valores do Incentivo Por Desempenho previstos na Portaria nº 1.740, de 10 de julho de 2020, sobre o que muda daqui para frente e quem será atingido.

Diante da complexidade do assunto me vi obrigado a gravar esse vídeo para ajudar os colegas. As explicações que consumiriam várias páginas escritas estão em 19 minutos e 55 segundos de vídeo. 

Espero ter sido o mais claro possível, mas alerto desde logo, que àqueles que não assistirem tudo para entender, passarão a gerar conflitos desnecessários e a dar ouvidos a milhares de notícias equivocadas.

Acho que fiz minha parte, faça a sua assistindo tudo e compartilhando essas informações.

Cosmo Mariz

Presidente do SINDAS/RN

ASSISTA O VÍDEO TODO E ENTENDAM O QUE MUDOU

09/10/2020

SINDAS/RN DAR CONTINUIDADE A NEGOCIAÇÕES QUE FARÃO A DIFERENÇA NA APOSENTADORIA DOS ACE E ACS DE NATAL

  


Preocupados com futuro da categoria no momento mais delicado da vida, que é a aposentadoria, vimos traçando estratégias para ajudar a todos e dar celeridade ao que levaria anos, se cada um corresse atrás dos direitos individualmente.   

Para ajudarmos aos agentes de Natal, contamos com a grande colaboração de Dr. Thiago Malheiros, Pte. do NatalPrev, que dentro do possível e obedecendo o Princípio da Legalidade sempre atende as solicitações formuladas pelo Presidente do SINDAS.

Essa história de parceria e respeito mútuo foi iniciada no Censo Previdenciário de Natal. À época seriam exigidos vários documentos dos agentes o que dificultaria a vida de todos, mas atendendo nossa solicitação, Dr. Thiago exigiu apenas os documentos que sugerimos.

Durante toda manhã dessa sexta feira, demos continuidade a mais uma rodada de negociações no NatalPrev. Em pauta: 1- implantação dos quinquênios dos aposentados e pensionistas de agentes; 2- conversão do tempo especial (atividade insalubre) em tempo comum para fins de aposentadoria; 3- averbação do tempo de serviço do INSS no NatalPrev etc.

       O pleito de implantação do quinquênio de alguns ACE aposentados e pensionistas já foi atendido. Para implantação do percentual de quinquênio foram consideradas as datas de admissão e de aposentação.

A implantação do quinquênio dos ACS aposentados se dará nos próximos meses, porque por um pequeno erro de interpretação da nossa solicitação, foram abertos processos apenas dos ACE. Hoje Dr. Thiago nos confirmou que será dado celeridade no processo ACS, tomando como base a solicitação do Sindicato.

Quanto a conversão do tempo especial (atividade insalubre) em tempo comum para fins de aposentadoria, considero que avançamos muito. Saímos do NatalPrev com todas as orientações e já sabemos quais serão as medidas que tomaremos para beneficiar todos os agentes de Natal.

Em relação a averbação do tempo de serviço, já sabemos que teremos muitas peculiaridades a resolver, especialmente daqueles que já se aposentaram e não averbaram o tempo de serviço. Para esse grupo que ainda não fez 5 anos de aposentados, temos uma saída para melhorar o valor da aposentadoria e colocaremos em prática sem precisar a acionar o Poder Judiciário.

É o SINDAS/RN colocando em prática tudo que promete, afinal de contas, para nós que fazemos essa Diretoria atuante e responsável promessa é dívida.

CÂMARA MUNICIPAL DISCUTE PROJETO DE LEI DA PREFEITURA QUE PREVÊ MUDANÇA NA LEI DO PMAQ-AB.

  

Tomamos conhecimento que a Prefeitura enviou à Câmara Municipal, um projeto de lei que propõe a extinção da lei da gratificação do PMAQ e institui incentivo Previne Brasil.

Imediatamente aos termos acesso ao teor do projeto de lei 013/2020, entramos em contato com Chefe de Gabinete do Prefeito Odon e sua assessoria jurídica, para pleitear a retirada do projeto da Câmara, para enviarmos um substitutivo construído a quatro mãos.

Como a Gestão não nos ouviu, provocamos uma discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Currais Novos, com objetivo de discutir o projeto da Gestão e apontar melhorias via substitutivo.

Representando os agentes de saúde estava presente o Presidente do SINDAS Sr. Cosmo Mariz. Representando o Nível superior participaram duas dentistas e a enfermeira Ana Lígia. Representando a Prefeitura estiveram presentes a Secretária de Saúde Alana e o advogado da Prefeitura Dr. Adriano.

Antes de iniciar o debate o Assessoria Jurídica da Prefeitura informou que a Gestão solicitou a retirada do projeto de lei, mas a pedido de alguns vereadores o projeto foi debatido para antecipar a discussão entorno de outro projeto que poderá ser construído pela Câmara ou enviado pela Gestão.

O número de participantes foi limitado, mas todos os Agentes Comunitários de Saúde acompanharam a reunião do lado de fora pela TV Câmara.

Após a reunião na Câmara seguimos para Prefeitura onde nos reunimos com Chefe de Gabinete e cobramos agilidade no pagamento do PMAQ, com base na lei atual e com base nas portarias do Ministério da Saúde que asseguram os recursos até 31/01/2021.

ASSISTA OS PRINCIPAIS MOMENTOS 

MAIS ALGUMAS IMPLANTAÇÕES E CORREÇÕES NO PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO TRANSITÓRIA DE NATAL.

 

PORTARIA Nº. 1946/2020-A.P., DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo nº
14771/2020-48, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 11.920 de 17 de março de 2020, que trata da situação de emergência no município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento
da pandemia decorrente do COVID-19;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 11.923 de 20 de março de 2020 que declara
estado de calamidade pública no âmbito do Município do Natal em razão da grave crise de
saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);


CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 190 de 28 de maio de 2020, na qual cria a gratificação
transitória aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Natal que estiverem exercendo
suas atividades durante o enfrentamento da pandemia do COVID-19 (novo coranavírus);


CONSIDERANDO o Art. 5ª da Lei Complementar N.º 190, de 28 de maio de 2020, no qual é
estabelecido que a Gratificação Transitória será paga mensalmente ao servidor, a partir da
folha de pagamento do mês de maio de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade
pública no âmbito do Município do Natal;


CONSIDERANDO que a crise do coronavírus mostra que, em um sistema público e universal
de saúde, a força de trabalho em saúde é imprescindível para que se possam auxiliar no
trabalho de contenção do avanço do coronavírus;


CONSIDERANDO, que implementar estratégias que visem a resolutividade de problemáticas
vivenciadas atualmente, fortalecendo mecanismos que valorizem a força de trabalho em
saúde, fortifica o reconhecimento, por parte da gestão municipal de saúde, da relevância
desses atores sociais na construção e consolidação do SUS;


RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Transitória, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nos termos da Lei Complementar nº 190/2020, de 28
de maio de 2020, publicado no Diário Oficial de 02 de junho de 2020.

MAIS DINHEIRO SENDO LIBERADO PARA O COVID 19- MUITAS PREFEITURAS ESTÃO NADANDO EM DINHEIRO E FAZENDO POUCO CASO DOS SERVIDORES DE LINHA DE FRENTE

 Mais dinheiro para os cofres municipais. Mais uma portaria beneficia prefeituras com valores que chegam a 15.000,00 por equipe.

 

ESCLARECIMENTOS SOBRE A PORTARIA 2.358/2020-MS QUE FIXOU EM R$ 6.000,00 AOS MUNICÍPIOS


    Confira a matéria sobre esse tema e que foi mencionada n ovídeo.http://www.cosmomariz.com/2020/09/gratificar-os-servidores-com-parte-dos.html