03/11/2011

Uso do dinheiro de sindicato nunca é fiscalizado

Uso do dinheiro de sindicato nunca é fiscalizado Para ter direito a uma parte do imposto sindical, basta obter do Ministério do Trabalho o registro sindical e o valor repassado pelo governo leva em conta o tamanho da base de trabalhadores ou de empresas que a entidade representa e não seu número de filiados. De todo o dinheiro arrecadado, 60% fica com os sindicatos, 15% com as federações, 5% com as confederações, 10% com as centrais sindicais e 10% com o Ministério do Trabalho. No Rio Grande do Norte, o SINTE é a entidade sindical mais poderosa que funciona como braço político do PT e tem na deputada federal Fátima Bezerra e no deputado estadual Fernando Mineiro, os mais ilustres representantes da categoria que foram eleitos após comandar o sindicato e tem os professores da educação como principal base eleitoral. Na realidade, nunca ouvi falar de prestação pública do SINTE e nem quanto arrecada oficialmente, mas o Blog do VT abre espaço para que os atuais dirigentes da entidade prestem contas a sociedade e digam qual o valor mensal da receita e como é gasto o rico dinheirinho dos professores. O blog terá o maior prazer de divulgar em primeira mão essa prestação de contas do SINTE/RN, inclusive apela para coordenadora do sindicato em Assu, Inês Almeida, assessora da deputada Fátima Bezerra que divulgue o que a entidade arrecada e gasta com o que e com quem.
FONTE: http://www.blogdovt.com/
Supremo decide que dirigir bêbado é crime Em meio à discussão sobre lei seca e bafômetro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime. Em decisão unânime, 5 dos 11 ministros do Supremo reunidos na 2.ª Turma rejeitaram no fim de setembro um habeas corpus (HC 109269) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, o condutor destacou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal. Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo." Debate. O mesmo artigo 306 estabelece os níveis de álcool no sangue que configuram crime e dispõe sobre o uso do bafômetro - temas sob discussão no Judiciário (veja ao lado). A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos. Advogados ouvidos pelo Estado, como o doutor em Direito Constitucional Sergio Resende de Barros, acreditam que a decisão do STF deve reduzir as chances de motorista alcoolizado ser absolvido. Fonte: Estadão