27/03/2015

AGENTES DE NATAL ADIAM GREVE PARA O DIA 06-04-2015

O Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte, informa a população de Natal, que deflagrou a greve dia 16-03-2015, mas suspendeu a paralisação apostando nas negociações com a Gestão Municipal. Como não houve resposta do Prefeito,  em assembleia realizada na manhã de hoje (25-03), os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias de Natal, decidiram pela deflagração da greve próximo dia 06-04-2015.
Pela terceira e última vez, a categoria prorrogou a data para  paralisar as atividades por tempo indeterminado. 
Todos os adiamentos se deram por causa de reuniões que foram marcadas com a Gestão Municipal. Infelizmente só no mês de março  marcaram 3 reuniões, mas elas não ocorreram, o que revoltou a categoria. As respostas aos pontos de pauta  poderia evitar a greve, mas lamentavelmente a Prefeitura preferiu pagar pra ver.

A reunião do dia 24, que estava prevista para às 15h no Gabinete do Prefeito Carlos Eduardo mais uma vez foi desmarcada. Pretendíamos avaliar as propostas dos pontos de pauta pendentes e decidir pela suspensão do indicativo de greve aprovado dia 16-03-2015.
expectativa de respostas foi o motivo que levou a categoria a adiar a deflagração da greve por várias vezes.

22/03/2015

Agentes de Endemias e agentes Comunitário de saúde participa,do 1° seminário de previdência promovidopelo Natal PREV.

Nos dias 19 e 20 de março, Agentes de combate  Endemias e agentes comunitário de saúde, participam do primeiro Seminário de Previdência Social do Município de Natal, promovido pelo Natal PREV. O evento aconteceu no auditório  do CEMURE. Durante o evento os participantes tiraram suas dúvidas: o que é previdência, aposentadoria, vantagem e desvantagem do RPPS ( Regime próprios de Previdência), previdência do serviço Público. O SINDAS  RN foi representados pelos Diretores: Canidé Quirino ( Vice presidente), Josenilson Vicente, Melquides Bernarino e Jeová Lima.
Ao fim do evento, foram sorteados diversos brindes e os agentes de saúde foram os mais contemplados.
Confira:










































18/03/2015

AGENTES DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU VOTARÃO INDICATIVO DE GREVE SEXTA FEIRA 20-03-2015

Esse edital sairá no Jornal Tribuna do Norte de amanhã 19-03-2015


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande no Norte- SINDAS/RN, em conformidade com as disposições estatutárias, pelo presente Edital, convoca todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Município São José de Mipibu-RN, para participarem de uma assembleia campal deliberativa, a ser realizada no dia 20/03/2015, em frente à Sede da Prefeitura, situada na Rua 26 de Julho, 08, Centro - CEP: 59162-000, a ser realizada às 9h:00min, com a presença de 2/3(dois terços) dos sindicalizados ou não; em segunda convocação, às 09h:30min, com a presença de 1/3(um terço) e em terceira e última convocação, às 10h:00min, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1-        Votação da pauta que justifica o indicativo de greve, composta dos seguintes pontos:

A-   Falta de condições de trabalho para ACE e ACS;
B-    Falta de fardamento completo na periodicidade necessária (calçados, calças, camisetas e chapéu de aba larga) para ACE e ACS;
C-   Falta de material de trabalho;
D-   Falta de bloqueadores solar corporal e labial FPS-60 na quantidade e periodicidade necessária;
E-    Não realização de exames de saúde (dermatológico para ACE e ACS e de sangue para os ACE);
F-    Não pagamento do PMAQ aos ACS de forma isonômica;
G-   Não pagamento do incentivo de final de ano aos agentes comunitários de saúde, previsto no      Art. 1º, parágrafo único da Portaria Ministerial nº 314/2014;
H-   Retirada de direitos adquiridos.

2-       Votação do indicativo de greve para o dia 25 de março de 2015.

        Natal, 18 de março de 2015.
Cosmo Mariz de Souza Medeiros
PRESIDENTE

INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DOS R$ 50,00 DOS ACE E ACS DE NATAL/RN

O SINDAS/RN INFORMA AOS ACE E ACS DE NATAL/RN
Caros agentes de Natal, vimos informar alguns detalhes sobre nossa ação judicial que está ganha e em fase de pagamento. Um direito que não pertence a Sindicato “A” ou “B”, e nem tampouco só será pago a quem for filiado ou se filiar ao SINDSAÚDE.
O Sindicato atua apenas como substituto processual, ou seja, pede à justiça os direitos dos filiados e não filiados.  O direito não pertence ao Sindicato e nem pode ser objeto de negociata, bem como, jamais pode ser usado para obrigar os servidores a se filiarem.
Nós do SINDAS ganhamos uma ação coletiva do FGTS para 100% dos agentes, filiados ou não, porque não poderíamos pedir o direito só para os filiados, porque é contra a lei e poderíamos, inclusive, perder o registro sindical.
Quando o dinheiro do processo do FGTS de todos os ACE e ACS estava para sair, o SINDSAÚDE reclamou ao Juiz que nós do SINDAS estávamos dificultando a liberação do dinheiro de algumas pessoas e pediu para ser informado das listas e documentos necessários à liberação do FGTS.
As alegações levadas a Juiz eram equivocadas, mas mesmo assim veja o que a Juíza DERLIANE RÊGO TAPAJÓS determinou ao do SINDAS:

D E S P A C H O
Defiro o pleito de fls. 332/333, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que apresente em Juízo os valores liberados aos substituídos, concedendo-se um prazo de 30 (trinta) dias após a finalização dos pagamentos.
A substituição processual concedida ao sindicato consiste em pleitear em nome próprio direito de outrem. O titular do direito é o substituído, independentemente de estar ou não filiado ao sindicato.
Assim, estando alguns substituídos filiados ao SINDSAÚDE, este também tem o direito de serem informados da liberação de seus valores.
Assim determino que a Caixa Econômica Federal continue informando ao SINDSAÚDE a listagem de substituídos e documentação necessárias à liberação dos valores, assim como deve o sindicato autor (SINDAS) abster-se de praticar quaisquer atos no sentido de obrigar os substituídos a filiar-se, sob pena de multa.

Intime-se a parte e oficie-se a Caixa Econômica Federal.

Como podem ver, mesmo sendo o SINDAS o autor do processo, o juiz deixou claro que: O titular do direito é o substituído (o ACE ou ACS), independentemente de estar filiado ao sindicato.
Além disso a Juíza determinou que o SINDAS se abster-se de praticar quaisquer atos no sentido de usar o processo para obrigar os agentes a se filiarem, sob pena de multa.
Essa mesma lógica se aplica ao Processo dos R$50,00. O direito ao pagamento do dinheiro não é do SINDSAÚDE e nem o sindicato pode usar o processo para tentar obrigar os agentes a se filiarem, como vem ocorrendo.
A Justiça do Trabalho deu trinta dias para que o SINDSAÚDE retifique erros na lista dos agentes, para só após isso, dar prosseguimento ao pagamento de cada um dos substituídos.
Atenção: Os substituídos num processo coletivo são os donos do direito que se pede, ou seja, os agentes de saúde.

COM BASE NAS INFORMAÇÕES ACIMA ORIENTAMOS

1-  Não assine nenhum contrato imposto pelo SINDSAÚDE;
2-  Não se filie ao SINDSAÚDE, porque a justiça já proibiu ele de praticar qualquer ato em nome da ACE e ACS;
3-  Mesmo que digam que só receberá dinheiro do processo dos R$ 50,00 quem se filiar, não se filie, porque não se pode usar o processo para obrigar ninguém a se filiar.
4-   Se for solicitado o número do seu CPF, informe, mas não assine nenhum documento (contrato, procuração para particular ou termo de renúncia etc).
5-  Se tomar conhecimento que seu número de CPF está pendente, informe o número por escrito em duas vias. Peça para quem receber assinar uma via que ficará com você, como comprovante que você informou o seu CPF. Faça isso na presença de alguém de sua confiança, assim ela(e) servirá de testemunha, caso se recusem receber a informação ou tente obrigar você a se filiar.
6-  Se você sofrer qualquer pressão ou ameaça relacionado ao processo dos R$ 50,00, grave ou filme, não deixe que seus direitos sirvam de negociata para seu ninguém.

Já estamos tomando algumas medidas         judiciais e a nível de OAB-RN, porque como representante legal dos ACE e ACS, não admitiremos de forma alguma que Diretores ou advogados do SINDSAÚDE ajam em desacordo com a legislação, afronte o Código de Ética da Ordem do Advogados do Brasil ou aterrorize a categoria com imposições ilegais e imorais.
A nossa expectativa é que cada um dos agentes receba esse dinheiro no máximo até o final do ano, visto que, todos receberão com Requisição de Pequeno Valor-RPV, e já existe uma grande fila para receber RPV da Prefeitura de Natal.
ATENÇÃO
Em breve teremos ótimas notícias sobre a liberação desse dinheiro.

17/03/2015

Reações: 

PREFEITA DE TENENTE ANANIAS NAO CUMPRE ACORDO COM OS ACE E ACS E PISO SALARIAL E APROVADO SEM O EFEITO RETROATIVO.







Na ultima sexta feira o SINDAS, esteve na cidade de Tenente Ananias, onde o Vice Presidente CANINDE QUIRINO, travou um debate fervoroso com o assessor jurídico da Prefeitura Dr. ALDAELIO. Os vereadores da situação daquele município come no mesmo prato da prefeita Maria Jose Jacome, mesmo com o discurso da prefeita que não ia prejudicar os ACS e ACE daquela cidade e firmou acordo com o SINDAS para enviar o projeto do PISO SALARIAL DOS ACS E ACS de acordo com o modelo apresentado pelo SINDICATO, Para que não houvesse GREVE. Mais uma fez a PREFEITA MARIA JOSE, desonrou a categoria, e com uma manobra e conluio dos vereadores da situação tentaram retirar a insalubridade, e não colocou no projeto o efeito retroativo pela falta de descumprimento da LEI 12 994 DE 17 DE JUNHO DE 2014  aprovada e sancionada no ano de 2014.
Alguns vereadores disseram que era a favor da prefeita e que a categoria não tinha valor para eles, vale salienta que, daqui a dois anos tem eleição, os agentes de saúde de TENENTE ANANIAS dará o troco a estes paus mandados da prefeita.
Ficamos satisfeitos por que a categoria entendeu e compreendeu o esforço do SINDAS RN, em aprovar o projeto do piso sem prejuízo aos ACS e ACE, estamos de olho e iremos entrar na justiça com uma representação contra o município de TENENTE ANANIAS.