26/01/2016

PROCESSO DOS R$ 50,00 - QUESTIONAMENTOS RECENTES SOBRE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A Dr.WALTER

Ontem (26-01) foi liberado para alguns agentes que obtiveram prioridade, o pagamento do processo dos 50. Orientados pelo SINDAS a irem receber os créditos, quando procuraram a 8ª Vara, foram informadas que só poderiam receber com a Presença do Advogado.
Tal informação divergia da informação repassada por nós, que informamos em postagem anterior, que não precisava de advogado, porque não tinha honorários na sentença e para receber era só dizer isso ao servidor da Vara e receber o alvará.
O questionamento da presença do advogado surgiu, porque a 8ª Vara observou que dentro do processo existem vários contratos assinados pelos agentes, onde autoriza a retenção de 15% de honorários para Dr. Walter. Advogado que fez o processo, ganhou o direito dos R$ 50 retornar para o contracheque em 2009 (o que foi incorporado no salário em 2010) e ganhou a indenizações na 1ª e 2ª instancia (o que está sendo pago esse ano).
Tivemos, inclusive, assembleia conjunta com SINDSAÚDE, onde a categoria concordou pagar honorários a quem trabalhou no processo. Nessa mesma época aprovamos uma proposta a ser apresentada a Prefeitura, de parcelar os R$ 1.600,00 em 4 vezes.
O problema é que muitas pessoas não lembram desses contratos e esquecem da importância dessa ação para nós ACE e ACS de Natal.
Esses contratos foram assinados em caráter particular com advogado do Processo dos R$ 50, que antes trabalhava no SINDSAÚDE e hoje advoga para o SINDAS. Se vai ser pago ao advogado os honorários são contratuais, firmados em contrato particular e não tem nada a ver com SINDAS e nem com SINDSAÚDE.
Na época que assinamos esses contratos, o objetivo era reconhecer o trabalho de Dr.Walter e dar direito a ele de receber pelo excelente trabalho feito, já que a Prefeitura não havia sido condenada a pagar os honorários sindicais.
Outro objetivo era dar poderes a ele de evitar que o processo virasse um precatório (que demoraria anos), e transformar em RPVS, o que deu certo e todos receberão sem precisar deixar para os netos.
Não temos nenhum problema em fazer esses esclarecimentos, porque quando somos consultados sobre pagamentos de honorários a qualquer advogado que trabalhou num processo, a nossa atitude é mesma e orientamos o seguinte:
 “Se no processo a Prefeitura FOI CONDENADA a pagar ao advogado não é justo os agentes paguem novamente. SE NÃO TEVE CONDENAÇÃO da Prefeitura para pagar o advogado É JUSTO que os agentes reconheçam e paguem até 15%, porque o trabalho do advogado não pode ficar de graça”.
Lembro do processo da liberação do FGTS de todos ACE e ACS de Natal, onde o SINDAS foi o autor e o advogado foi Walter. Nesse processo ninguém foi procurado para assinar contrato e nem foi pedido que pagassem a Dr. Walter em reconhecimento ao trabalho dele. Isso porque diferente do Processo dos cinquenta reais, no processo coletivo do FGTS, a Prefeitura FOI CONDENADA A PAGAR OS HONORÁRIOS. Nesse caso não tinha cabimento pedir aos agentes que reconhecesse o trabalho do advogado e pagasse.
Desde o início do processo 369/2008 da 8ª Vara do Trabalho (processo dos R$ 50), a Justiça do Trabalho não condenou a Prefeitura em honorários sindicais. Isso pode ser observado na sentença abaixo, proferida pelo Juiz da 8ª.

Diferente de quem assinou contrato às pessoas que não assinaram não estão OBRIGADAS CONTRATUALMENTE A PAGAR 15%, mas devem fazer uma analise e decidir se é justo deixar de pagar um percentual a quem efetivamente trabalhou e ganhou o processo, e inclusive, custeou as cópias e todas as custas do processo com recursos do próprio bolso.
 Se o advogado NÃO VAI RECEBER os honorários da Prefeitura não é justo deixar de reconhecer o seu trabalho. Foi por causa desse mesmo argumentos que muitos assinaram o contrato em 2010, e os que ainda não assinaram podem assinar ou pagar voluntariamente.
Essa é uma decisão de cada um e ninguém é obrigado. Só que existe uma diferença, em 2010 quando assinamos o contrato o dinheiro não estava saindo e poderia ser um precatório que só Deus sabe quando sairia. Hoje a realidade é outra, todos querem receber sem pagar nada.   
O Advogado que efetivamente trabalhou, é quem sabe o valor do seu trabalho. A nós meros beneficiados da ação cabe apenas reconhecer ou não.
Essa mesma opinião e informações sobre esse processo não é novidade, porque foram expressadas em várias assembleias e aqui no blog.
CLIQUE E VEJA ALGUMAS POSTAGENS SOBRE O TEMA:
POSTAGEM DE 2010 - VERDADEIROS FATOS SOBRE O PROCESSO DOS R$ 50,00 http://sindasrn.blogspot.com.br/2010/03/verdadeiros-fatos-sobre-o-processo-dos.html
POSTAGEM DE 2013 - ESTAMOS TRABALHANDO PARA LIBERAR O DINHEIRO DOS R$ 50,00 SEM DEIXAR IR PRA PRECATÓRIO:  http://www.cosmomariz.com/2013/07/estamos-trabalhando-pra-liberar-o.html
POSTAGEM DE 2014 - O SINDAS ALERTA - ESTÃO BRINCANDO COM A INTELIGÊNCIA DOS AGENTES

POSTAGEM DE 2015 - INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DOS R$ 50,00 DOS ACE E ACS DE NATAL/RN http://sindasrn.blogspot.com.br/2015/03/agentes-de-natal-adiam-greve-para-o-dia.html



VEJA O CONTRATO QUE MUITOS ASSINARAM E QUEM NÃO ASSINOU PODEM ASSINAR

25/01/2016

SINDAS DEFLAGRA GREVE EM JANDUIS/RN

Após várias tentativas de negociação para evitar uma greve, não restou outra saída a não ser deflagrar o movimento paredista em Janduis/RN.
Foram várias tentativas para evitar a paralisação, mas a Prefeita Lígia de Souza Felix não deu ouvidos. Por causa da inércia da Gestão Municipal, o SINDAS/RN, reuniu-se com os ACS e ACE no último dia 25/01 e deflagrou greve por tempo indeterminado.
Para o Vice-Presidente do SINDAS Canindé Quirino, não há mais possibilidade de acordo, todas as tentativas foram esgotadas.
Se até sexta feira não for resolvido os problemas da categoria, na próxima semana o SINDAS deverá marcar reunião com o Ministério Público e entrar com Ação de improbidade administrativa, pois um dos direitos desrespeitados é o pagamento do piso salarial nacional previsto na Lei 12.994/2014.


Senado analisa projeto que dá benefícios trabalhistas e sociais a agentes comunitários de saúde

Agentes comunitários de saúde podem ganhar novos benefícios sociais e trabalhistas. É o que prevê o PLC 210/2015, de autoria do deputado André Moura (PSC-SE), em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que atualiza a legislação referente a esses profissionais. Entre as vantagens, está a preferência de atendimento no programa Minha Casa Minha Vida.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são cidadãos que atuam junto a suas comunidades, auxiliando o trabalho de equipes médicas nas residências e fazendo a intermediação entre essas equipes e os moradores. Eles não precisam de formação específica na área, sendo necessário apenas que morem na comunidade atendida, passem por curso de formação e tenham ensino fundamental completo. O piso salarial da profissão é de R$ 1.014 mensais.
Segundo o texto, os agentes, bem como suas famílias, passariam a figurar na lista de cidadãos com atendimento prioritário no programa habitacional do governo federal. Seriam equiparados, por exemplo, a famílias com portadores de deficiência e a famílias residentes em áreas de risco.

Tempo de serviço

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias também teriam o seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários, tanto aposentadoria quanto benefícios. Pela legislação atual, esses profissionais são concursados e sua atividade segue o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda não há especificações quanto ao seu reconhecimento pela Previdência Social.
Outros benefícios incluídos pelo projeto são o direito a adicional de insalubridade, inclusão em programas de escolaridade e profissionalização para os agentes sem ensino médio completo e ajuda de custo para transporte quando participarem de cursos técnicos ou de capacitação profissional. Além disso, esses cursos passam a poder receber financiamento do Fundo Nacional de Saúde.
O projeto é de autoria do deputado André Moura (PSC-SE) e tem relatoria na CE do senador Otto Alencar (PSD-BA). Caso seja aprovado, ele ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Laboratórios ampliam em 20 vezes a capacidade para testes de Zika


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O Ministério da Saúde distribuirá 500 mil testes para realizar o diagnóstico de PCR (biologia molecular) para o vírus Zika. Com isso, os laboratórios públicos ampliarão em 20 vezes a capacidade dos exames, passando de mil para 20 mil diagnósticos mensais. As primeiras 250 mil unidades serão entregues, em fevereiro, inicialmente para 27 laboratórios, sendo quatro de referência e 23 Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN). A previsão é que os outros 250 mil testes estejam disponíveis a partir do segundo semestre. No total, o Ministério da Saúde investiu R$ 6 milhões para a aquisição dos produtos.
“A ampliação da capacidade de testagem do Zika permitirá maior representatividade e segurança para que sejam estudadas as tendências do vírus. Quanto mais amostras forem analisadas semanalmente, mais informações teremos para avaliar o modelo de vigilância do Zika e assim realizar adaptações, caso necessário”, ressaltou Cláudio Maierovitch, diretor do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde.
Além deste quantitativo, também serão adquiridos outros 500 mil testes nacionais de biologia molecular, produzidos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para diagnóstico de dengue, Zika e chikungunya. Chamado de Kit NAT Discriminatório para dengue, Zika e chikungunya, o procedimento permite realizar a identificação simultânea do material genético para os três vírus, evitando a necessidade de três testes separados. A novidade garantirá maior agilidade para o diagnóstico realizado na rede de laboratórios do Ministério da Saúde, além de reduzir os custos e permitir a substituição de insumos estrangeiros por um produto nacional.
A recomendação do Ministério de Saúde, conforme Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia, é que sejam priorizadas, para a realização do teste, mulheres grávidas com sintomas do vírus Zika, gestantes com bebê microcefálico, além de recém-nascidos com suspeita de microcefalia.
BOLETIM – O novo informe epidemiológico divulgado nesta quarta-feira (20) pelo Ministério da Saúde indica 3.893 casos suspeitos de microcefalia. As notificações foram registradas até 16 de janeiro e ocorreram em 764 municípios de 21 unidades da federação. O boletim aponta o detalhamento dos casos confirmados e descartados. Do total notificado, 224 tiveram confirmação de microcefalia, 6 confirmaram a relação com o vírus Zika e outros 282 foram descartados. Continuam em investigação 3.381 casos suspeitos de microcefalia.
No total, foram notificados 49 óbitos por malformação congênita. Destes cinco foram confirmados para a relação com o vírus Zika, todos na região Nordeste, sendo um no Ceará e quatro no Rio Grande do Norte. Além destes casos, a divulgação traz também o resultado da investigação laboratorial de um bebê com microcefalia em Minas Gerais, que teve a relação com o Zika diagnosticada. Esta é a sexta confirmação da relação da doença com o vírus. Esses resultados somam-se às demais evidências científicas obtidas em 2015 e reforçam a hipótese de relação entre a infecção pelo vírus Zika e a ocorrência de microcefalia e outras malformações congênitas.
De acordo o informe, o estado de Pernambuco continua com o maior número de casos suspeitos (1.306), o que representa 33% do total registrado em todo o país. Em seguida, estão os estados da Paraíba (665), Bahia (496), Ceará (216), Rio Grande do Norte (188), Sergipe (164), Alagoas (158), Mato Grosso (134) e Rio de Janeiro (122).
Atualmente, a circulação do Zika é confirmada por meio de teste PCR, com a tecnologia de biologia molecular. A partir da confirmação em uma determinada localidade, os outros diagnósticos são feitos clinicamente, por avaliação médica dos sintomas. Até o momento, estão com circulação autóctone do vírus Zika 20 unidades da federação. São elas: Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Roraima, Amazonas, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.
MELHORIAS – Para facilitar ainda mais o entendimento dos profissionais de saúde nos estados e municípios para as notificações dos casos suspeitos de microcefalia, o Ministério da Saúde está ajustando as nomenclaturas do ‘Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia relacionada à Infecção pelo vírus Zika’ para ‘Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia’. O objetivo é dar subsídio aos gestores estaduais e municipais de saúde para melhorar o conhecimento da situação epidemiológica de ocorrência de microcefalia, independente da causa em suas regiões.
“Estamos atualizando o protocolo para simplificar a definição de casos e facilitar a interpretação dos municípios. Assim, vamos evitar que casos que não se encaixam na nossa busca prejudiquem a avaliação dos dados”, explicou o Maierovitch.
A medida reforça a necessidade de serem notificados todos os casos de microcefalia, principalmente aqueles relacionados a algum agente infeccioso causador de malformação congênita. Entre os causadores estão: Sífilis, Toxoplasmose, Outros Agentes Infecciosos, Rubéola, Citomegalovírus, Herpes Viral e o vírus Zika.
ORIENTAÇÃO – O Ministério da Saúde orienta as gestantes adotarem medidas que possam reduzir a presença de mosquitos transmissores de doença, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.

AGENTES DE SAÚDE DE NOVA CRUZ-RN EM GREVE DESDE O DIA 21-01-2016

Começado o ano as lutas já se iniciaram em alguns Municípios. Em Nova Cruz/RN os agentes comunitários e de endemias já estão em greve.
ENTRE OS PONTOS DE PAUTA ESTÃO:

Bloqueadores solar corporal e labial FPS-50; pagamento dos salários de acordo com os demais servidores da Prefeitura; realização exames de saúde (dermatológico para ACE e ACS e de sangue para os ACE); adequações nos fardamentos que foram entregues e criação de comissão parar discutir a compra de 2016; garantia de condições de transporte para os agentes de saúde exercerem suas atividades; repasse do incentivo de final de ano previsto no Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.474/2015, pagamento do PMAQ-AB aos ACS de forma equânime; pagamento regular do terço constitucional de férias; criação do plano de cargos da categoria; criação de gratificação com recursos do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS).
Os pontos de pauta que envolvem recursos financeiros são resolvidos com repasse do que Ministério da Saúde já paga e com pequeno esforço da Administração Municipal. As outras questões dependem apenas de vontade política, já que carecem apenas de decisão do Prefeito.

POR QUE A GREVE FOI DEFLAGRADA

A greve só foi deflagrada, por que a Prefeitura negou 90% das reivindicações e os 30% restante prometeu resolver, quando deveria ter resolvido há meses. Para negar os nossos pleitos, a Prefeitura alega a crise financeira que não se ver no dia dia, porque quando se tem crise é reduzido número de cargos comissionados, salários de Prefeito e Secretários etc. Isso não se ver em Nova Cruz, pelo contrário, cada dia que passa os gastos aumentam.
É preocupação nossa voltar ao trabalho o quanto antes, por que sem o monitoramento e a atualização feita pelos agentes, os beneficiados do BOLSA FAMILIA podem perder o benefício provisoriamente, as epidemias se alastrarem, os recursos da saúde serem bloqueados etc.
“A decisão agora é do Prefeito, que preferiu prejudicar a população com uma greve do que atender reivindicações simples dos agentes de saúde”.

Sindicato dos Agentes de Saúde do RN
3201-0073/3201-1086/3201-1771


24/01/2016

RELAÇÃO DE PAGAMENTO DO PROCESSO DOS R$ 50

A Prefeitura Municipal de Natal, em acordo com setor de precatórios do TRT, firmou um Termo de Compromisso, onde está previsto repasse mensal de R$ 250.000,00 para o pagamento dos agentes de saúde no processo 369/2008(conhecido como processo dos R$ 50).
Um total de 1.145 agentes receberão R$ 2.024,88, mais as correções legais. Tomando como base o valor de cada ACE e ACS, e considerando que até o dia 28 de cada mês serão depositados 250.000,00, a previsão é que por mês sejam liberados os alvarás de pagamento de 123 agentes.
Como sempre saímos na frente para divulgar a sequência de pagamentos, o que trará aos colegas de Natal, a oportunidade de se programar para receber o que é seu.
Assim que os alvarás estiverem liberados avisaremos, mas atenção:
A 8ª VARA SÓ FARÁ A CONFECÇÃO DE 20 ALVARÁS POR DIA e para receber o alvará que será individual os agentes deverão procurar a Secretaria da 8ª Vara pessoalmente, de acordo com a sequência abaixo, portanto documento de identificação com foto. Se for questionado que para liberar os créditos o advogado tem que estar presente diga que o processo não tem honorários e deve ser liberado.
Avisamos que os alvarás das pessoas que tiveram os pedidos de preferência deferidos já estão disponíveis na Secretaria da Vara. As pessoas relacionadas abaixo devem procurar a Vara a partir da segunda feira até 13h são:
1-           ANÍSIO DE ARAÚJO COSTA
2-           ANTÔNIO MARCOS FREIRE
3-           EDMILSON LOPES DE FARIAS
4-           HAMILTON ALVES DE FARIAS
5-           JAILTON BELO ALVES
6-           JOSÉ CARLOS CÂMARA DA SILVA
7-           JOSE SALUSTINO
8-           PATRÍCIA AFRA DE SOUZA BARRETO

VEJA A SEQUÊNCIA DO PAGAMENTO DOS DEMAIS:

RELAÇÃO COMPLETA EDITADA DIA 24/01/2016

23/01/2016

REUNIÃO DOS SINDICATOS DA REGIÃO DE ASSU, PARA DISCUTIR MUDANÇA NOS PERCENTUAIS DO PMAQ.












          A reunião com todos os Sindicatos do Assu, para discutir possíveis mudança nos percentuais do PMAQ em Assu, aconteceu no  ultimo dia 22 de janeiro, na sede do Sindicato na lavoura do Assu. Estiveram presentes o SINDAS RN  e o Sintase do vale, um sindicato cartorial existente no vale, e o Sndsaude, Na oportunidade o dirigente do outro sindicato defendeu a sua proposta, que era dividir os 50% repassado aos profissionais em partes iguais, mais como sempre venceu o bom senso do Argumento exposto pelo Vice presidente do SINDAS, Canindé Quirino, em deixar da maneira que foi criada a Lei 490 de agosto de 2014, sem prejuízo para a categoria, já que em partes iguais, muitas unidades teriam prejuízo. para ressaltar a importante vitoria do SINDAS RN, a proposta opositora obteve 10 votos, e a proposta defendida pelo SINDAS 97 votos dos 107 profissionais presentes a reunião. O Sindicato dos servidores públicos não compareceu a reunião.