26/04/2017

AGENTES COMUNITÁRIOS E DE ENDEMIAS DO RN PARAM O DIA TODO NESSA SEXTA FEIRA 28-04.

O SINDAS/RN já convocou todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Rio Grande do Norte, para neste dia 28 de abril de 2017, paralisar suas atividades contra as reformas da previdência e trabalhista.
Para o abono da falta nas cidades do interior, pedimos as lideranças locais do SINDAS, que imprimam o ofício e lista de presença e protocole na sua secretaria de saúde. 

LOCAIS DA PARALISAÇÃO EM NATAL

Em Natal a concentração se dará às 14h no Shopping Midway Mall, de onde será definido o percurso do maior movimento já visto na Capital do RN. No final do movimento serão entregues as declarações e passada lista de presença.

 

AS DEMAIS CIDADES
Sugerimos que a paralisação ocorra pela manhã e se concentre nas Câmaras Municipais, Prefeituras ou em pontos estratégicos das cidades, com objetivo de fazer pressão política junto às autoridades locais, que por sua vez, pressionarão os deputados estaduais e federais do nosso Estado para apoiarem a nossa luta.


ORIENTAÇÕES: Pedimos que cada servidor proteste do seu jeito, mas mantenha o respeito à legislação e procurem deixar claro que o movimento não é contra a Prefeitura, assim não teremos dificuldades de abonar o dia. Sugerimos que escrevam freses contra reforma em cartolinas, em camisetas, faixas etc.


IMPRIMA O OFÍCIO E LISTA DE PRESENÇA CLICANDO ABAIXO:

A CONVITE DA CONACS E LIDERANÇAS DA PARAÍBA E PERNAMBUCO, O SINDAS/RN PARTICIPOU DE DOIS IMPORTANTES ENCONTROS QUE DISCUTIR O PL 6437/2016


A Presidente da Confederação Nacional dos ACE e ACS, fez  questão da nossa participação, nos dois seminários estaduais ocorridos em João Pessoa e Recife, ocorrido na última segunda feira (24-04-2017). Participaram dos eventos os Diretores do SINDAS/RN Canindé Quirino e Josenilson (também Diretores da CONACS) e Carlos Alexandre.
O objetivo dos encontros foi discutir o PL 6437/2016, que irá redefinir o perfil profissional dos ACE e ACS de todo País. O principal foco da discussão foi esclarecer a categoria sobre o que vem ocorrendo nos bastidores, o que indiscutivelmente poderá prejudicar todos os ACE e ACS.
Na nossa avaliação, algumas questões abordadas por nós do SINDAS/RN, foram necessárias e indispensáveis. Lamentavelmente foi plantada na cabeça de muitos colegas, a ideia EQUIVOCADA dando conta que o PL 6437/2016 trará mais trabalho para categoria e só  visa fugir do foco do reajuste do piso, quando na verdade o objetivo real é salvar a categoria, que beira a EXTINÇÃO.
  Apesar de muito cansativo, conseguimos participar dos dois eventos, e em ambos, demos uma significativa contribuição, ao ponto do Deputado Valtenir Pereira (Relator do PL 6437) nos pedir para sentar com sua assessoria jurídica e dar suporte no que tange ao melhoramento e adequação do PL.
   Para nós que fazemos o SINDAS/RN, ficou claro nos dois debates, que os principais questionamentos negativos sobre o PL, se devem ao desconhecimento da matéria e a maldita DESINFORMAÇÃO postadas em redes sociais, por pessoas com segundas intenções e em alguns casos, que sequer fazem parte da categoria.
     Infelizmente muitos ACE e ACS, estão levando em conta a DESINFORMAÇÃO DAS REDES SOCIAIS como verdade absoluta, mas sequer leram e debateram o PL.
   Tanto na Paraíba como no Pernambuco, a divisão da categoria e a disputa de base por parte de algumas representações sindicais, justificam a desinformação e a confusão sobre o PL 6437.            Esses dois fatores só prejudicam a categoria, porque o momento que vivenciamos exige UNIÃO, EMPENHO e DEDICAÇÃO DE CADA UM DE NÓS, porque o inimigo está lá fora.
“LEMBREM-SE: Quando a categoria não se une e as entidades não se entendem, os gestores são quem lucram.”

Diante de tudo que testemunhamos e ouvimos, chegamos a conclusão que os ACE e ACS do Rio Grande do Norte são privilegiados no que se refere a união da categoria e representação sindical.  


PARTICIPAÇÃO NA PARAÍBA PARTICIPAÇÃO NO PERNAMBUCO 

REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DOS ACE E ACS DE NATAL

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A Presidente da Confederação Nacional dos ACE e ACS, fez  questão da nossa participação, nos dois seminários estaduais ocorridos em João Pessoa e Recife, ocorrido na última segunda feira (24-04-2017). Participaram dos eventos os Diretores do SINDAS/RN Canindé Quirino e Josenilson (também Diretores da CONACS) e Carlos Alexandre.
O objetivo dos encontros foi discutir o PL 6437/2016, que irá redefinir o perfil profissional dos ACE e ACS de todo País. O principal foco da discussão foi esclarecer a categoria sobre o que vem ocorrendo nos bastidores, o que indiscutivelmente poderá prejudicar todos os ACE e ACS.
Na nossa avaliação, algumas questões abordadas por nós do SINDAS/RN, foram necessárias e indispensáveis. Lamentavelmente foi plantada na cabeça de muitos colegas, a ideia EQUIVOCADA dando conta que o PL 6437/2016 trará mais trabalho para categoria e só  visa fugir do foco do reajuste do piso, quando na verdade o objetivo real é salvar a categoria, que beira a EXTINÇÃO.
  Apesar de muito cansativo, conseguimos participar dos dois eventos, e em ambos, demos uma significativa contribuição, ao ponto do Deputado Valtenir Pereira (Relator do PL 6437) nos pedir para sentar com sua assessoria jurídica e dar suporte no que tange ao melhoramento e adequação do PL.
   Para nós que fazemos o SINDAS/RN, ficou claro nos dois debates, que os principais questionamentos negativos sobre o PL, se devem ao desconhecimento da matéria e a maldita DESINFORMAÇÃO postadas em redes sociais, por pessoas com segundas intenções e em alguns casos, que sequer fazem parte da categoria.
     Infelizmente muitos ACE e ACS, estão levando em conta a DESINFORMAÇÃO DAS REDES SOCIAIS como verdade absoluta, mas sequer leram e debateram o PL.
   Tanto na Paraíba como no Pernambuco, a divisão da categoria e a disputa de base por parte de algumas representações sindicais, justificam a desinformação e a confusão sobre o PL 6437.            Esses dois fatores só prejudicam a categoria, porque o momento que vivenciamos exige UNIÃO, EMPENHO e DEDICAÇÃO DE CADA UM DE NÓS, porque o inimigo está lá fora.
“LEMBREM-SE: Quando a categoria não se une e as entidades não se entendem, os gestores são quem lucram.”

Diante de tudo que testemunhamos e ouvimos, chegamos a conclusão que os ACE e ACS do Rio Grande do Norte são privilegiados no que se refere a união da categoria e representação sindical.  
PARTICIPAÇÃO NA PARAÍBA PARTICIPAÇÃO NO PERNAMBUCO 

20/04/2017

Prefeitura de Natal inicia agendamento para Censo do Servidor a partir desta segunda-feira




A Prefeitura do Natal inicia nesta segunda-feira, 24, o cadastro para a realização do Censo Previdenciário. O último censo realizado pelo Município foi em 2012 e nesta edição prevê a criação de banco de dados mais abrangente e detalhado, com informações funcionais e financeiras dos servidores efetivos, ativos e inativos, pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, e, ainda, dos seus respectivos dependentes, para alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social, e para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social. 

O período de agendamento para as entrevistas presenciais será de 19 dias, entre os dias 24 de abril (segunda-feira próxima), e 12 de maio, pelo site da Prefeitura, www.natal.rn.gov.br. As entrevistas presenciais serão realizadas em dois pólos na cidade: na Zona Oeste, no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – Cemure; e na Zona Norte, nas dependências da Universidade Estácio, em parceria firmada com o Município. Os servidores no período de agendamento prévio poderão escolher o dia, a hora e um desses locais para realizar a apresentação de documentos necessários. O período das entrevistas presenciais vai de 08 de maio até 04 de agosto, compreendendo 60 dias úteis. 

De acordo com o diretor-geral adjunto da NatalPrev, Thiago Marreiros, a obrigatoriedade da realização do Censo Previdenciário, pelo Ministério da Previdência Social, prevê o recadastramento apenas de aposentados e pensionistas a cada cinco anos. “Com este Censo vamos além, atingindo um universo mais amplo, também com cunho financeiro”, afirmou. Ele destaca ainda que, com os dados dos dependentes previdenciários dos servidores, é possível fazer projeções sobre a utilização dos recursos do Fundo Previdenciário para o futuro. 

Os servidores lotados fora do Município de Natal, em situação funcional de cessão para outros órgãos de esferas Estadual ou Federal, também terão que participar do Censo, com atendimento presencial, nos mesmos moldes dos demais servidores. Terminado o prazo de agendamento, não será prorrogado e também não será possível realizar o atendimento presencial sem o agendamento prévio, como estabelece o decreto. 

Os servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, que não se cadastrarem no prazo determinado terão as suas remunerações suspensas pela Prefeitura e pelo NatalPrev, e somente serão restabelecidas, após as regularizações do Censo Previdenciário, o qual passará a ser realizado unicamente na sede do NatalPrev, de acordo com as regras estabelecidas em Portaria a ser expedida e publicada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal.

CONFIRA OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

SERVIDORES EFETIVOS

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (obrigatório em todas as idades)
Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação,
Registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado
e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável reconhecidas em Cartório.
CPF e Documento de Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro.
CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); se houver.
PIS e/ou PASEP;
Titulo de Eleitor;
Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social).
Obs:. O extrato previdenciário pode ser solicitado junto á Agencia do INSS ou pelo Auto Atendimento (Caixa Eletrônico) do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Através da seguinte sequência:Banco do Brasil > Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social.
Caixa Econômica >Internet Banking> Serviço Cidadão >Extrato Previdenciário
INSS > Pelo Site: https://servicos.inss.gov.br/ (solicite sua senha na central 135)
Holerite referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
Certidão de tempo de contribuição, emitido ou homologado pelo órgão
previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver.
Termo de Posse e /ou portaria de nomeação.
Laudo Médico ou documento comprobatório em caso de servidor ser portador de necessidade especial (PNE).
Certificado de ensino médio ou ensino superior ou pós-graduação ou mestrado ou doutorado conforme o caso.
Declaração original de atividade e lotação fornecida pelo Setor de Recursos Humanos - RH do órgão onde a pessoa esteja desempenhando suas atividades,devidamente assinada pelo gestor de RH, bem como pelo Secretário ou Adjunto do  órgão.
Servidores que exercem função comissionada, membro de comissão, licenciados, que recebem gratificações e /ou adicionais, ou estão cedidos, deverão comprovar suas vantagens, através de Cópia do Diário Oficial.
Servidores que já possuem tempos averbados na SEMAD, deverão comprovar e apresentar a anotação em fé de oficio.

DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS – FILHOS E CÔNJUGES 

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (obrigatório para todas as idades)
Documento de identificação (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.
Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

INATIVOS E PENSIONISTAS 

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.
CPF e Documento de Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro.
Holerite referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
Titulo Eleitoral; para maiores de 18(anos) e menores de 70 (setenta)
Portaria de concessão do beneficio previdenciário (Aposentadoria ou Pensão).
Termo de Posse e /ou portaria de nomeação, do instituidor de pensão e aposentadoria (se houver).
Documento de identificação com Foto do Instituidor da Pensão por Morte (preferencialmente RG e CPF). (se houver).

Fonte:https://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-25919.html

AGENTES DE SAÚDE DO RN PARAM DIA 28/04 CONTRA AS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

                               CONVOCAÇÃO

Convocamos todos os agentes de saúde do RN, para aderirem a parada do dia 28 de abril de 2017, em protesto as propostas do Governo de reformar a previdência e a CLT.
Fazemos usos desse maravilhoso vídeo, onde esse grande sindicalista diz tudo sobre o tema da parada.
ESTAREMOS PUBLICANDO OUTRA MATÉRIA COM LOCAL DE CONTRAÇÃO NA CAPITAL, ORIENTAÇÕES PARA AS DEMAIS CIDADES, LISTA DE PRESENÇA E OFÍCIOS DE ABONO DA FALTA.
ASSISTAM O VÍDEO E DESPERTEM

18/04/2017

SEGUNDO STF A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA SERVIDOR PÚBLICO É OBRIGATÓRIA E MTE SÓ PODE TRATAR DA FORMA DE RATEIO.

Após vários questionamentos em relação a obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal-STF já havia se manifestado em várias decisões sobre a legalidade e obrigatoriedade dos entes públicos recolherem o imposto. 
O principal argumento do STF dar conta que a cobrança da contribuição dos servidores públicos está definida  claramente no Art. 579, da CLT, sujeitando todos passivamente  a contribuição, sendo, portanto,  "devida  por  todos  aqueles  que  participarem  de  uma  determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal". O STF afirma que o artigo em comento deve ser reinterpretado a luz do art. 37, VI, da CF/88, que revogou o art. 566, da CLT. 
Para o STF, apesar do art. 580 da CLT fazer uso da palavra "empregados", o art. 579 expressamente invoca a sujeição passiva para todos os membros de uma determinada categoria econômica ou profissional, o que abrange, certamente, o funcionalismo público.  
Recentemente essa discussão veio à tona novamente, após a edição da Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, que determinou que os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observando o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.    
       Após a edição dessa IN, foram feitos vários questionamentos, e após provocado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, o MTE se manifestou nos autos do Processo nº 46000.002525/2017-37 e emitiu a Nota Informativa nº 02/2017/GAB/SRT/MTB.
A CONCLUSÃO FOI A SEGUINTE
Diante  desse parecer, diante dos entendimento do STF, mesmo ciente da Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017,  fica claro que não compete ao Ministro do Trabalho muda uma Lei.  
A mudança da Lei compete ao Congresso e isso o Dep. Rogério Marinho do RN vai propor na reforma da previdência.  

Confira a Nota Informativa na integra:

COMUNICADO AOS ASSOCIADOS DO SINDAS

Comunicamos aos associados do SINDAS/RN, que o SESC não renovou o convênio conosco, alegando dificuldades financeiras.
O comunicado foi emitido no dia 04 de abril de 2017, e segundo a administração do SESC, as carteiras existentes via convênio com SINDAS e demais entidades cujos convênios não foram renovados serão canceladas.

12/04/2017

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EMITE RESPOSTA A DENÚNCIAS DO SINDAS

Não sabemos mais a quem recorrer, para resolver o problema de atraso de salários dos agentes de saúde de Natal.
Antes de entramos com processo na justiça, já havíamos feito uma denúncia contra a Prefeitura de Natal, com argumento que a Prefeitura recebia os recursos do piso nacional antes do dia 30 de cada mês e não pagava os salários dos agentes porque não queria.


A Procuradoria decidiu pelo arquivamento do processo, alegando que a Prefeitura tem razão, porque os recursos repassados pelo Ministério da Saúde não são suficientes para pagar os salários, e a Prefeitura é obrigada a entrar com a contrapartida. 
VEJA A DECISÃO DO ARQUIVAMENTO

06/04/2017

CAMPANHA PARA AJUDAR A ACS GORETE DE NATAL-RN

FOTO TIRADA NA MINHA 1ª VISITA 01-04-2017
Caros agentes de saúde especialmente do Rio Grande do Norte, é com muita confiança em Deus, que venho lançar uma campanha para ajudar a nossa companheira Agente Comunitária de Saúde de Natal-RN, Senhora Maria Gorete da Silva, lotada na USF do Bairro Nazaré.
O problema de saúde dela é muito grave, conforme laudos abaixo. A mesma ficou muito tempo internada, mas já está em casa e fazendo rádio terapia todos os dias. Além do sofrimento com a doença e tratamento, a companheira precisa ser carregada todos os dias até a ambulância, porque não consegue mais andar.
Os ACS da equipe dela já haviam nos procurado, para tentar conseguir uma cama hospitalar e facilitar a vida dela. Na mesma hora entrei em contato com a Chefe de Gabinete da SMS-Natal e fiz o pedido, relatando toda situação dessa servidora que já dedicou 20 anos da sua vida a Prefeitura de Natal.
Sabendo que não seria fácil, porque é hábito da Prefeitura de Natal abandonar seus servidores nos momentos mais  difíceis, disse a Chefe de Gabinete do Secretário Dr. Luiz Roberto:
“ ME AJUDE E CONSIGA PELO MENOS UMA CAMA USADA, QUE O NÓS MANDAREMOS REFORMAR”.
No primeiro dia que a visitei, testemunhei as várias dificuldades que ela e sua família vem tendo. Informei que já havia pedido ajuda da SMS sobre a cama e estava aguardando a resposta, mas esta e INFELIZMENTE NÃO VEIO.
Me partiu o coração em ver a colega mal acomodada em uma cama inapropriada, num quartinho pequeno e quente, ventilado por um ventilador. Sai da sua casa determinado a gritar por ajuda. Antes gritei bem baixinho, só para Deus ouvir e ele me ouviu. Com 3 dias fui deixar e montar a cama hospitalar que a companheira tanto precisava.
Após montar a cama liguei para o Gabinete do Secretário de Saúde de Natal e disse:
“ ESTOU LIGANDO PARA AGRADECER, MAS GRAÇAS A DEUS A SERVIDORA GORETE NÃO PRECISA MAIS DA CAMA HOSPITALAR QUE PEDI HÁ DIAS, PORQUE O SINDAS/RN QUE SE PREOCUPA COM A SERVIDORA DOENTE JÁ PROVIDENCIOU”.
Duas horas depois recebo uma ligação da Chefe de Gabinete falando num leito hospitalar. Isso foi o cúmulo. Eu disse era uma cama minha santa, mas não precisa mais. Tive que contar  a história novamente, porque pelo visto a que contei quando pedi a cama foi esquecida. Tá explicado porque a resposta nunca veio. É lamentável, mas serve para abrirmos os olhos e vermos quem é quem.
Gorete além de vítima de muitos médicos do SUS, que consultavam ela e diziam que o problema era distensão muscular, foi vítima da desumanidade e falta de profissionalismo de uma médica do posto que ela trabalha, que passou por ela caída nos corredores do posto e mesmo chamada pelos colegas pra socorrê-la, ignorou e nada fez. Essas feridas frutos das decepções não serão curadas, mas a DOENÇA SERÁ CURADA SIM EM NOME DE JESUS.

COMO E COM QUE AJUDAR GORETE

Já que conseguimos a cama hospitalar, a campanha tem a finalidade de ajudar a companheira financeiramente para comprar um ar condicionado, fraudas geriátricas tamanho G e dar um suporte nas demais necessidades, que o salário dela e nem a família podem suportar.
Quem tiver um ar condicionado que queira doar ou emprestar vai ajudar muitíssimo. Quem quiser fazer a doações de fraudas e não de dinheiro também ajudaria muito.


Como muita gente desconfia de todo tipo de campanha que pede ajuda, devido a picaretagem existente nesse País, pedi autorização a Gorete e a família, para divulgar fotos e documentos que atestem a veracidade e legitimidade da campanha, assim, as pessoas terão a tranquilidade de ajudar quem efetivamente está precisando de ajuda. 

LAUDOS MÉDICOS



CONTRACHEQUE DA SERVIDORA

DADOS PESSOAIS E BANCÁRIOS PARA DEPÓSITOS 

Maria Goreti da Silva, CPF: 652.784.374-72
DADOS BANCÁRIOS: 
AGÊNCIA: 0035
OPERAÇÃO: 013
CONTA POUPANÇA: 00252296-1