30/06/2015

GREVE DOS SERVIDORES DE NATAL CONTINUA- AGENTES DE SAÚDE FAZEM A DIFERENÇA

Hoje pela manhã os servidores em greve, acamparam na Câmara de Vereadores. Graças ao acampamento foi arrancada uma audiência pública para debater a data base dos servidores na próxima quinta feira às 14h
Amanhã os grevistas fazem panfletagem na Praça Gentil Ferreira no Bairro do Alecrim, no Shopping Midway e no Shopping Estação da Zona Norte.


GREVE DOS AGENTES DE SAÚDE DE PARNAMIRIM INICIADA HOJE 30-06-2015

Os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias de Parnamirim, decidiram entrar em greve na manhã dessa terça feira 30-06-2015.
A categoria só tomou essa decisão, porque desde fevereiro esperava respostas do Secretário de Saúde, quanto aos pontos de pauta da categoria, encaminhados reiteradas vezes ao longo de mais de 3 meses.
No dia 3 de junho a categoria se reuniu em assembléia e ameaçou paralisar as atividades, mas considerando o pedido de prazo de 15 dias, feito pelo Secretário, a categoria resolveu adiar a greve concedeu o prazo pleiteado, marcando nova assembleia para 18/06/2015.
Pretendíamos submeter as respostas do Secretário ao crivo da categoria no dia 18/06, antes de votar o indicativo de greve, mas o Secretário fez a categoria esperar mais 15 dias e sequer a consideração de enviar as respostas teve, o que inflamou ainda mais a categoria.
Por causa da atitude desrespeitosa do Secretário, os agentes aprovaram o indicativo de greve e deram mais de 72h de prazo, em observância a Lei 7.783/1989, Art. 13.
 Hoje pela manhã determinados e dispostos a deflagrar a greve, os agentes se reuniram em frente à Sede da Prefeitura de Parnamirim, mas antes de deliberar sobre a paralisação, foi sugerido pelo Sindicato que fosse formada uma comissão para entrar na Prefeitura e tentar uma reunião.
Com a comissão formada e acompanhada do Presidente e pelo Secretário geral do SINDAS/RN, a comissão foi barrada e não passou do portão da Prefeitura, porque os portões foram trancados para impedir a entrada da comissão. A atitude partiu do Chefe da Guarda que determinou a seus subordinados que não abrisse os portões.
Tal atitude desrespeitosa e grosseira por parte da Guarda, incitou ainda mais a categoria que dizia: “na hora de pedirem nosso voto abrimos nossas portas, quero ver ano que vem etc”.
Diante da atitude do Chefe da guarda pegamos o microfone e em alto e bom som dissemos:
“A atitude de bater os portões na cara dos trabalhadores e impedir a entrada da comissão e do sindicato é um absurdo; os agentes de saúde estão sendo desrespeitados como nunca foram; estamos aqui para reivindicar direitos e não admitimos esse tipo de postura, porque não promovemos baderna; os agentes de saúde sabem se portar e fazem movimentos pacíficos e ordeiros; não estamos aqui para ocupar a Prefeitura e se fosse para radicalizar teríamos fechado as entradas com carro de som e com a categoria”.
Após essas falas os portões foram liberados por determinações superiores, mas na porta de entrada da Prefeitura fomos mais uma vez barrados, dessa vez, pelo Chefe da Guarda que mandou que esperássemos do lado de fora, enquanto o administrador ia verificar se seríamos recebidos ou não.
 Como estava chovendo questionamos imediatamente porque não poderíamos esperar do lado de dentro e o dono do mundo disse que era melhor do lado de fora.
 Só depois de batermos de frente e os ânimos se exaltarem o administrador interviu e mandou todo mundo entrar e aguardar na recepção.
Após 2 minutos de espera fomos recebidos pelo Chefe de Gabinete do Prefeito e pelo o Procurar do Dr. Fábio Daniel. Cientes da pauta de reivindicações foi pedido um novo prazo, para que o Gabinete e PGM atuassem como mediadores junto ao Prefeito e ao Secretário de saúde, no sentido de evitar uma greve e ver as possibilidades de se avançar nas negociações.
O novo pedido de prazo foi rejeitado pela categoria, sob o argumento de que desde fevereiro se busca evitar a greve e a Prefeitura teve tempo suficiente.
A categoria estava furiosa por ter sido barrada no portão e indignada com mais um pedido de prazo, deliberou pela paralisação imediata das atividades.

Uma vez deflagrada a greve, qualquer proposta será discutida durante a greve. Se tiver avanço nas negociações a categoria poderá voltar ao trabalho a qualquer momento, mas sem propostas ficará difícil.

25/06/2015

AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE NATAL ACAMPAM EM FRENTE A PREFEITURA

Na manhã desta quinta-feira (25), os agentes de saúde acamparam em frente à sede da Prefeitura de Natal, para reivindicar o cumprimento da data-base e melhores condições de trabalho. 
Uma feijoada foi servida aos grevistas.   A Categoria segue em greve por tempo indeterminado. 
Na próxima terça-feira (30), a categoria acampará na Câmara de Vereadores, uma feijoada será servida.
Fotos: João Batista.




24/06/2015

BOA NOTÍCIA PARA AGENTES DE SAÚDE DE NATAL- É O SINDAS NA LUTA POR MELHORIAS PARA CATEGORIA

É com muita felicidade, que informamos aos agentes de saúde de Natal, que o processo da indenização e implantação dos quinquênios dos ACE e ACS de Natal, está pra ser julgado a qualquer momento.
A notícia boa passada por Dr. Nelber, foi que o parecer emitido pelo Ministério Público Estadual foi favorável a categoria. 
Agorá é aguardar o Juiz emitir a sentença e torcer para que em sua conclusão ele adote o mesmo entendimento do Ministério Público Estadual.

AGENTES DE CANGUARETAMA SUSPENDEM GREVE APÓS AVANÇOS NAS NEGOCIAÇÃOS

Em greve desde o dia 11-06-2015,  após várias reuniões com a Gestão Municipal e tendo sido assegurado alguns avanços para categoria, os agentes decidiram  suspender a greve e a voltar ao trabalho na próxima quinta feira 25/06.
A Prefeitura irá pagar o incentivo adicional do ano passado parcelado em 3 vezes, sendo a 1ª parcela de R$ 338,00 agora no final do mês e as outras duas nos meses seguintes.
O incentivo de final de ano de 2015, será repassado no ano que vem em duas parcelas de mesmo valor, nos meses de janeiro e junho. 
O repasse do incentivo ficará regulamentado em lei, graças as negociações do SINDAS e a minuta projeto  de lei que apresentamos.
Quanto a mudança de regime, a minuta de projeto de lei apresentado pelo SINDAS será analisado e encaminhado para Câmara.
CONFIRA AS RESPOSTAS DA PREFEITURA

AGENTES DE SAÚDE DE EXTREMOZ SUSPENDEM GREVE APÓS REUNIÃO COM PREFEITURA E AUDIÊNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Após reunião com a Prefeitura de Extremoz e mediação da Procuradoria Regional do Trabalho, sobre condição de trabalho e E.P.I para ACE e ACS, os agentes de saúde decidiram na tarde de ontem, retornar ao trabalho a partir de hoje 24/06.
A categoria irá aguardar o cumprimento dos acordos firmamos com a gestão e caso não sejam cumpridos entraremos em greve novamente.

23/06/2015

DECRETO PRESIDENCIAL QUE REGULAMENTA O “ART.. 9º-D DA LEI 11.350 DE 2006 E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO NESTE DIA 23 DE JUNHO DE 2015


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º-C e no art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
Art. 2º A quantidade de Agentes de Combate às Endemias - ACE e de Agentes Comunitários de Saúde - ACS passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios com o auxílio da assistência financeira complementar da União observará os seguintes parâmetros e diretrizes:
I - em relação aos ACE:
a) enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade;
b) integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde; e
c) garantia de, no mínimo, um ACE por Município; e
II - em relação aos ACS:
a) priorização da cobertura de população municipal com alto grau de vulnerabilidade social e de risco epidemiológico;
b) atuação em ações básicas de saúde visando à integralidade do cuidado no território; e
c) integração das ações dos ACS e dos ACE.
§ 1º O exercício das atividades de ACS e de ACE ocorrerá exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução de atividades de responsabilidade dos entes federativos, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
§ 2º Compete ao Ministério da Saúde definir o quantitativo máximo de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento da assistência financeira complementar da União.
Art. 3º Para a fixação da quantidade máxima de ACS e ACE passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, para fins de recebimento da assistência financeira complementar, serão considerados o quantitativo dos Agentes:
I - efetivamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES no mês anterior à realização do repasse dos recursos financeiros;
II - que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições; e
III - submetidos à jornada semanal de quarenta horas de trabalho.
Parágrafo único.  Os recursos financeiros referentes à assistência financeira complementar pela União serão repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios apenas até o limite do quantitativo máximo de ACE e ACS definido na forma do caput.
Art. 4º Para a prestação da assistência financeira complementar de que trata o art. 2º, os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS declararão no SCNES os respectivos ACE e ACS com vínculo direto regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado, na forma do art. 8º da Lei nº 11.350, de 2006.
Parágrafo único.  Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS são responsáveis pelo cadastro e pela atualização das informações referentes aos ACE e ACS no SCNES.
Art. 5º O valor da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006, será de noventa e cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3º.
Parágrafo único.  A assistência financeira complementar de que trata o caput será repassada em doze parcelas consecutivas e uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro.
Art. 6º O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo de ACE e ACS definido nos termos do art. 3º.
Art. 7º O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS será de cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3º.
Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde:
I - definir anualmente o valor mensal da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º e o valor mensal do incentivo financeiro de que trata o art. 7º;
II - avaliar mensalmente o atendimento prestado pelos entes federativos quanto ao disposto neste Decreto, para fins de repasse dos recursos referentes à assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º; e
III - atualizar, no prazo de noventa dias, contato da data de publicação deste Decreto, os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS, nos termos dos art. 9º-C e art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006.
Art. 9º Os recursos financeiros decorrentes do disposto neste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária do Ministério da Saúde.
Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Ana Paulo Menezes

18 de junho de 2015 Brasilia DF

08 maio de 2014 o piso salarial  com o Henrique Alves

 

22/06/2015

AGENTES DE EXTREMOZ EM GREVE ACAMPARAM NA PREFEITURA E SÃO RECEBIDOS

Na manhã de hoje, os ACE e ACS acamparam em frente a sede da Prefeitura de Extremoz, para reivindicar os pontos de pauta pendentes.
Durante o acampamento fomos chamados pela gestão Municipal, para uma rodada de negociação.
Fruto dessa reunião a Prefeitura apresentou algumas propostas de resolução aos pontos de pauta pendentes.
Durante a tarde, participamos de uma audiência no Ministério Público do Trabalho, para tratar dos pontos denunciados pelo SINDAS.
Na audiência forma feitos alguns encaminhamentos e o Município prestou algumas informações. 
Nos próximos dias o SINDAS encaminhará mais alguns pontos para compor a denúncia e após isso o Procurador avaliará a demanda e notificará a Prefeitura.
Após ser servida uma deliciosa feijoada os agentes foram liberados e uma comissão de agentes seguiu para Procuradoria do Trabalho para uma audiência.
Amanhã a tarde a categoria voltará a ser reunir para deliberar sobre o fim da greve.

AGENTNES DE EXTREMOZ EM GREVE HÁ MAIS DE 15 DIAS ACAMPAM EM FRENTE A PREFEITURA

Na manhã de hoje, os ACE e ACS acamparam em frente a sede da Prefeitura de Extremoz, para reivindicar os pontos de pauta pendentes.
Durante o acampamento fomos chamados pela gestão Municipal, para uma rodada de negociação.
Fruto dessa reunião a Prefeitura apresentou algumas propostas de resolução aos pontos de pauta pendentes.
Durante a tarde, participamos de uma audiência no Ministério Público do Trabalho, para tratar dos pontos denunciados pelo SINDAS.
Na audiência forma feitos alguns encaminhamentos e o Município prestou algumas informações. 
Nos próximos dias o SINDAS encaminhará mais alguns pontos para compor a denúncia e após isso o Procurador avaliará a demanda e notificará a Prefeitura.
Após ser servida uma deliciosa feijoada os agentes foram liberados e uma comissão de agentes seguiu para Procuradoria do Trabalho para uma audiência.
Amanhã a tarde a categoria voltará a ser reunir para deliberar sobre o fim da greve.
PROPOSTA DA PREFEITURA
ATA DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO