24/10/2016

8ª LISTA DO PROCESSO DOS 50 - AGUARDANDO TRÂMITES PARA PAGAMENTO

Vimos divulgar os nomes dos próximos agentes de saúde de Natal, que receberão o processo dos 50, após o pagamento da 7ª.
Lembramos a todos que as pessoas contidas na lista abaixo terão que aguardar, porque ainda não foi paga  a 7ª lista, o que está previsto para essa semana.
Após o pagamento da 7ª Lista, será providenciado o pagamento da 8ª Lista, o que não podemos prevê data, apenas informamos o que está ao nosso alcance.
OBS: Pedimos encarecidamente que evitem ficar ligando para o setor de precatório e para 8ª Vara, pois por causa das centenas de ligações estão questionando: "porque passar informação para o Sindicato em tempo real se o povo fica ligando?"
De fato pessoal, nós recebemos as informações em tempo real e repassamos imediatamente, mas infelizmente tem gente que acha que ligando diariamente o ninheiro sai mais rápido, mas isso está atrapalhando.
Se os agentes continuarem ligando exageradamente,  não repassarão mais informações para nós, se isso ocorrer, cada um terá que ir atrás das informações lá no TRT.  
PEDIMOS COLABORAÇÃO E PACIÊNCIA SÓ ISSO.
Confira as pessoas da 8ª Lista

17/10/2016

INFORME SOBRE CANCELAMENTO DA PARALISAÇÃO DO DIA 18/10/2016

O Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte-SINDAS/RN, vem comunicar aos agentes de saúde de todo o Estado, que não promoverá paralisação no próximo dia 18 de outubro do corrente ano, pelas seguintes razões:
1º- O objetivo da parada nacional era pressionar os deputados e senadores, no dia da votação dos vetos ao PL 210/2015, o que estava marcada para dia 18/10 e foi cancelada, com nova data a ser marcada;
2º- Se o objetivo era fazer uma grande parada no dia da votação, nos preocupa gastar nossas forças previamente e no dia “D” a mobilização ser um fracasso;
3º- Se a Confederação Nacional dos Agentes de Saúde-CONACS cancelou a mobilização do dia 18/10/2016, não tem sentido a categoria tentar fazer paradas sem respaldo legal dos seus Sindicatos legítimos e sem o aval da entidade que mais fez pela categoria em todo território nacional.
Diante das razões acima e considerando que o SINDAS/RN têm 3 de seus diretores compondo a Direção da CONACS, vimos informar que a parada nacional se dará observando a deliberação da CONACS, o que será definido nos próximos dias.  
Por fim, alertamos a todos que não nos responsabilizamos por eventuais descontos salariais decorrentes de paralisações promovidas por entidade(s) que não representam os ACE e ACS oficialmente e nem por paradas articuladas por terceiros. 
A Direção do SINDAS/RN 

14/10/2016

PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS ASSOCIADOS DO SINDAS/RN

Recebermos a visita de uma aluna do IFRN, Clara Oliveira, que nos procurou para realizar uma etapa do trabalho de conclusão de Curso, o qual tratava de uma pesquisa de satisfação do público atendido pelo SINDAS.
 Foi sugerido pela aluna, que o Sindicato estendesse essa pesquisa para um público bem maior, ou seja, para todos os associados do SINDAS/RN, e não só aqueles que se encontram nas dependências do Sindicato.
Pela importância para nós da Direção em saber do grau de satisfação dos nossos associados, disponibilizamos abaixo, o link para cada um responder o formulário.
É muito fácil clique no formulário, preencha os campos e envie.

11/10/2016

PROCESSO DOS AGENTES CONCURSADOS DE NATAL- 5º, 6º, 7º e 8º GRUPOS - 2016

Foram ajuizadas mais 04 processo da GIDAS e Insalubridade dos agentes concursados de Natal. 
Pedimos as pessoas que por ventura não constem nos grupos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, mas já entregou a documentação aguarde. Se ainda não deixou documentação entre em contato conosco.
Confira a relação dos novos grupos e o respectivo número do processo.

GRUPO 5- NÚMERO DO PROCESSO: 0845717-46.2016.8.20.5001- 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL

ALEX QUEIROZ PEREIRA
CAMILA NICÁCIO DA SILVA
DANIEL AUGUSTO COSTA DE FARIA
DANIELLE KARINE DA SILVA LIMA
DANNIELE VICTORINO SILVA
EDNEIDE DE BRITO PINHEIRO SILVA
ELIABE DA SILVA MONTEIRO
ELIAS DA SILVA MONTEIRO
EMANUELLE RICARDO DO NASCIMENTO
ENOCK MOISÉS DE MEDEIROS NÓBREGA

GRUPO 6 - 0845719-16.2016.8.20.5001- 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL

ERICARLA NASCCIMENTO DA SILVA
HUYLIANE SOUZA NASCIMENTO
ISABELLE LOUISE RODRIGUES ROSA
IZAAC DA SILVA GOMES
JERFFESON ALVES DE OLIVEIRA
KAREN PONTES ORLANDO
KAYVILLENE KALLEN CÂMARA DOS SANTOS
KELVIN VINICIUS SANDOS SIQUEIRA
KENNEDY AUGUSTO NEVES FERNANDES
LÁZARO MARCELINO DA SILVA

GRUPO 7- 0845720-98.2016.8.20.5001-3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL

LEANDRO RODRIGUES SILVA DE ALMEIDA
LEDA PINHEIRO DE SOUZA
LENISSON RAYR BRITO DA SILVA
LEVI DO NASCIMENTO JÚNIOR
LUCIANA DE ALBINO DE MEDEIROS
LUIZ FELIPE PEREIRA ALVES
MARIA CAROLINA TAVARES DE CARVALHO
MARIA ELIZÂNGELA DA SILVA ARAÚJO
RAUNY GLICÉRIO MOURA DA SILVA
RENALVO RAVELLI ROCHA DE MOURA


GRUPO 8 - 0845722-68.2016.8.20.5001- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL

RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA
ROSENIRA BATISTA DO NASCIMENTO
RUTHE GOMES DE MELO
RYAN BERNADO PORDO
SANDRA NANCY ALEXANDRE VARGAS
SUZIANE RODRIGUES BEZERA FERNANDES
THAYANA JESSYCA LOPES DE SOUZA
THAYNE JENYCA ALVES A. SANTOS
THAYRONE MEDEIROS DE SOUZA
THIAGO PEREIRA BATISTA DA MATA

08/10/2016

SINDAS FAZ VISITA A CURRAIS NOVOS PARA SE REUNIR COM ACE E ATESTAR ENTREGA FARDAMENTOS NOVOS E SE SURPREENDE COM HOMENAGEM E ACS

Na manhã da última sexta feira(07-10-2016), o SINDAS esteve presente no Município de Currais Novos, para se reunir com agentes de saúde e atestar a qualidade dos fardamentos que seriam entregues aos ACE e ACS.
Antes da entrega do fardamento Secretaria Municipal de Saúde fez uma homenagem aos ACE e ACS, pelo dia nacional da categoria.
Após as homenagens foi servido um delicioso café da manhã e e seguida foram entregues os quites completos de fardamento e bolsa. 
Até hoje, o Município de Currais é um dos poucos municípios do Estado, onde tudo que pleiteamos para os agentes foi atendido.
A Gestão Municipal, por meio do Prefeito Wilton Cunha e da Secretária Municipal de Saúde Luziani dos Santos Guimarães, não medem esforços para atender as nossas reivindicações e valorizar os agentes. A exemplo do fardamento, que foi pleiteado e fevereiro e hoje já é uma realidade.
Durante a solenidade fizemos questão de elogiar a Gestão, pela disponibilidade de diálogo, resolução dos problemas e atendimento a todas as pautas da categoria encaminhadas pelo Sindicato.





AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MP/RN QUE PEDE DEMISSÃO DE 192 ACE E ACS DE SÃO GONÇALO D AMARANTE CORRE EM RITMO ACELERADO

Cerca de 192 agentes de saúde de São Gonçalo do Amarante são alvos de uma ação injusta e desumana do Ministério Público do Rio Grande do Norte, que pede a demissão de todos e realização ode concurso público.
O SINDAS/RN vem prestando toda a assistência jurídica necessária a todos os agentes, sejam eles filiados ou não, pois entendemos que algo muito mais importante está em jogo “O EMPREGO DE PAIS E MAIS DE FAMÍLIA COM 15 OU 20 ANOS DE SERVIÇO”.
 Ao longo desse ano já foram várias idas e vindas a Fórum Municipal e só na última semana realizamos duas reuniões com a categoria, com objetivo de orienta-los e para tirar uma linha de defesa individual.
Dos 192 agentes, mais de 30 já foram notificados pela Justiça, para apresentarem defesa nos autos do processo nº 0104679-98.2015.8.20.0129, o qual, não sabemos o porquê, corre em ritmo acelerado.
Entre os pedidos do MP/RN estão: Que a justiça declare nulos todos os atos de nomeação e efetivação dos ACE e ACS, que determine a exoneração de todos após homologação de posterior concurso público e, que seja a Prefeitura de SGA, obrigada a realizar concurso público em 6 meses.

Assim como já ocorreu em outras cidades, temos fé em Deus e na Assessoria Jurídica do SINDAS/RN, que tudo vai dar certo.
PEDIDOS DO MP/RN

REUNIÃO COM TODA CATEGORIA
REUNIÃO COM OS QUE JÁ FORAM INTIMADOS

06/10/2016

PROCESSO DOS AGENTES CONCURSADOS DE NATAL- 4º GRUPO - 2016

Foi ajuizado mais um processo da GIDAS e Insalubridade dos agentes concursados de Natal. As pessoas que não constam nos grupos 1, 2, 3 e 4, podem ficar tranquilas que nos próximos 5 dias disponibilizaremos os números dos processos.
Outra informação é que nos reunimos coma Secretária da SEMAD e não está descartada a possibilidade de implantação da GIDAS via administrativa. 

PROCESSO Nº 845270-58.2016.8.20.5001 - 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. 

1.     ALEXANDRE WAGNER GOMES DA COSTA,  
2.     ALINE BARBOSA DE ARAUJO DANTAS, 
3.     AMANDA RAQUEL DA SILVA, 
4.     ANA PAULA PEREIRA DAVID DE OLIVEIRA, 
5.     ANALY STHEFANNY DE ANDRADE SILVA, 
6.     ANDERSON LUIZ DOS SANTOS,
7.     ARTHUR CICERO MORAIS PEIXOTO,
8.     ARTUR LENNO RODRIGUES DE MEDEIROS.
9.     JOSE LUIZ DE LIMA NETO,  
10.           MARIA HELAIANE NASCIMENTO COSTA,
11.           RAILTON JHONNATHAN MOURA DE ALMEIDA. 

05/10/2016

CARTILHA DOS SERVIDORES DE NATAL RN

PRESENTE DE GREGO NO DIA NACIONAL DOS ACE E ACS



O Presidente da Câmara Federal, em exercício como Presidente das Republica, sancionou no último dia 03/10/2016, a Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União dessa terça feira (04/10).
A lei foi fruto de uma luta nacional da categoria, em torno do projeto de lei da Câmara dos Deputados onde foi aprovado e encaminhado ao Senado Federal, que ratificou o entendimento dos deputados. O projeto de lei 210/2015 aprovado pela Câmara e Senado previa:
1-                 Cursos técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias financiados pelo Fundo Nacional de Saúde;
2-                 Que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que ainda não tivessem concluído o ensino médio poderiam conclui-lo por meio de programas de ampliação da escolaridade, com direito a ajuda de custo para seu transporte até o local do curso e de volta à sua residência;
3-                 Que o tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no § 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários;
4-                 Previa que exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base;
5-                 Dava prioridade de atendimento aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias na aquisição de casa própria, pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
A Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016, sancionada pelo Presidente em Exercício, vetou as principais conquistas que a categoria teria para comemorar nesse dia 04/10(dia nacional da categoria). Os pontos que o Presidente deu um NÃO FORAM o nº 1, nº 2, nº 4 e nº 5 acima elencados. Esse presente de grego corresponde aos vetos do Presidente, aos Art. 1º, Art. 3º, Art. 4º e Art. 5º do PLC 2010/2015.
Considerando que os vetos atingem a honra e a dignidade da categoria, nos resta agora, apostar na sua derrubada, o que será de competência da Câmara e do Senado Federal, que tem 30 dias após receber a mensagem de vetos encaminhada pelo Presidente da República.

ENTENDA COMO FUNCIONAM AS QUESTÕES DE VETOS

O Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei aprovado pelos Poderes Legislativos, com base em dois motivos:
1º O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);
2º O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).
O(s) Veto(s) pode(m) ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.
Havendo veto, o Presidente da República precisa enviar uma mensagem ao Presidente do Senado relatando os motivos do veto (artigo 66, § 1º da Costituição).
A seguir, o veto deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores. A Constituição especifica a atuação da sessão conjunta ao dizer que a ela compete “conhecer do veto e sobre ele deliberar” (artigo 57, § 3º, inciso IV, da Constituição Brasileira de 1988).
Ainda sobre o tema, tem incidência, no caso, o § 4º do artigo 66 da Constituição:
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).
O bom na apreciação desses vetos, é que nós saberemos quem é a favor ou contra os agentes de saúde. Isso será possível, porque a Emenda Constitucional nº 76, de 2013 aboliu a votação secreta em casos de perda de mandato parlamentar e derrubada do veto, o que permite maior transparência dos votos parlamentares em situações delicadas de deliberação.
Uma vez havendo a votação, por maioria absoluta, na sessão conjunta, o veto do Presidente da República é derrubado ou mantido pelo Legislativo.

SE OS VETOS FOREM DERRUBADOS O QUE ACONTECE?

Sendo os vetos derrubados pelo Legislativo, caberá ao próprio Presidente da República a promulgação do conteúdo anteriormente por ele vetado, dentro do prazo de quarenta e oito horas, consoante o § 7º do artigo 66 da Constituição. Caso o Presidente da República não o faça, essa atribuição é transmitida ao Presidente do Senado, e, a seguir, ao Vice-Presidente do Senado.
Na verdade o momento de derrubada do veto mostra o poder conferido ao Congresso Nacional pela Constituição, justamente por se tratar do Poder Legislativo, cuja atuação deve ilustrar a vontade do povo, nos termos previstos no parágrafo único do artigo 1º da CF de 1988.
Lamentavelmente os interesses do povo nunca prevalecem em face dos interesses políticos de cada parlamentar, especialmente em se tratando da maioria dos parlamentares, isso, porque a maioria deles está envolta nas páginas da corrupção e carimbada pela desconfiança popular.
Cosmo Mariz
Presidente do SINDAS/RN 


VEJA QUAIS FORAM AS JUSTIFICATIVAS PARA OS VETOS DO PRESIDENTE