Piso dos agentes de saúde não sofrerá reajuste em 2015
Vetos da Presidente Dilma à
Lei 12.994/14 complicou a vida dos Agentes de Saúde
PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE NÃO SERÁ REAJUSTADO EM 2015!
Desde o fim do ano passado, criou-se uma expectativa dentro da categoria
dos ACS e ACE sobre o novo valor do Piso Salarial para o ano de 2015.
Muitos acreditavam que da mesma forma que ocorria todos os anos anteriores, no início de 2015,
o Ministério da Saúde iria publicar uma nova Portaria, reajustando o
valor do Incentivo Financeiro, e que só isso bastaria para aumentar o
valor do "Piso Salarial."
Infelizmente, não é tão simples assim! As regras mudaram, e com a confirmação dos Vetos da Presidente Dilma à
Lei 12.994/14, a situação hoje é bem complicada!
A CONACS em suas Assembleias e Fóruns realizados após a sanção da "Lei do Piso Salarial,"
já vinha alertando a suas lideranças da possibilidade de um
congelamento do Piso Salarial Nacional já no ano de 2015, notícia essa
que se confirma com a última reunião do GT (Grupo de Trabalho), criado
para discutir a regulamentação do Decreto que estabelece os critérios de
repasse da Assistência Financeira da União.
A reunião realizada no dia 27 de fevereiro, no Ministério da Saúde,
contou com a presença da CONACS nas pessoas da Presidente Ruth
Brilhante, da Vice-presdiente Ilda Angélica e da assessora Jurídica Dra.
Elane Alves, além de um representante da CNTSS e dos Representantes do
Ministério da Saúde.
A pauta da reunião, revelada apenas no seu início, não trazia
nenhum ponto deliberativo, sendo apenas de esclarecimentos e informes.
Dessa forma, torna-se importante alertar toda a categoria sobre as
seguintes mudanças:
DAS PORTARIAS 121 e 165
Essas Portarias atingem todos os ACS e ACE, pois em linhas gerais,
significa que haverá um “recadastramento geral” de todos os ACS do País,
e um “cadastramento” de todos os ACE do País.
O prazo para a realização desse cadastro será até o fim do ano de 2015, e
o seu objetivo é identificar a forma de vínculo empregatício dos ACS e
ACE, para legalizar o repasse da Assistência Financeira Complementar, já
que a
Lei 12.994/15 condiciona o repasse do recurso da União ao cumprimento da
EC 51, ou seja, vínculo direto, e através de Processo Seletivo Público - este entendido, como uma espécie do Concurso Público.
As consequências desse cadastramento para os Gestores, especificamente são que:
a) Irá condicionar a partir do final de 2015, o recebimento do recurso,
hoje chamado “incentivo financeiro”, através da conta empenho do Fundo
Nacional de Saúde “
PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, ao
recadastrar de todos os seus ACS até o fim de 2015, sendo repassado a
partir de então recursos da Assistência Financeira Complementar apenas
para a quantidade de ACS que comprovadamente estejam efetivados, seja
através do reconhecimento dos seus direitos previstos no artigo 9º da
Lei Federal 11.350,
seja, realizando novas seleções públicas, empossando os ACS em cargos
ou empregos públicos, com vínculo direto com o ente empregador (Estado
ou Municípios);
b)
Fica condicionado “imediatamente” o recebimento do valor de 95% do "Piso Salarial" dos ACE, a título de “Assistência Financeira Complementar”, ao cadastro dos mesmos, na forma prevista da
EC 51/06 e
Lei Federal 11.350/06;
Ou seja, hoje o Município recebe recursos dos ACE, Fundo a Fundo, no
Bloco chamado “VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, fato que causa grandes
controvérsias e dificuldades na hora da implantação do Piso Salarial dos
ACE, pois, os Gestores, sem razão, afirmam que não recebem
“contra-partida” da União para o pagamento do Piso Salarial dos ACE.
Segundo os representantes do Ministério da Saúde, após o cadastramento
do profissional ACE, na forma indicada pelas Portarias
121 e
165,
o Município já no mês seguinte receberá da União o valor da
“ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR” correspondente a cada ACE
regularmente cadastrado.