23/12/2010

FELIZ NATAL A TODOS OS AGENTES

Mais um ano chega ao fim.

É tempo de fazer um balanço de tudo o que aconteceu.

É tempo de transformarmos:

os momentos bons em novas energias,                                             entusiasmo e principalmente esperança de todo que os nossos sonhos vão se realizar!

os momentos maus em um lembretes para não cometermos novamente os mesmos erros no ano que vem.

os momentos difíceis serem peças fundamentais de que tudo na vida passa e que esses momentos no futuro nos ajude a terem momentos felizes.

É tempo de agradecermos a Deus por todos os momentos felizes que tivemos!

Feliz Natal!

Postado por: Cosmo Mariz

17/12/2010

INSALUBRIDADE NÃO SERÁ ENCIMA DO SALÁRIO BASE DO AGENTE

Vejamos porque nem os agentes de saúde e nem servidores da saúde receberão adicional de insalubridade sobre salário base:


 PCCV da Saúde- Lei Complementar Municipal nº 120/2010

Art. 5º - O adicional de insalubridade será atribuído ao servidor que, em decorrência da natureza, condições ou métodos de trabalho, esteja exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em normas técnicas, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

§ 1º - O adicional previsto no caput deste artigo será atribuído, nos termos do Decreto que o regulamente, mediante apuração dos fatos em vistoria e laudo realizado por comissão específica.

§ 2º - O valor do adicional será determinado de acordo com o grau de insalubridade caracterizado no ambiente de trabalho do servidor, respectivamente no valor correspondente a 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico inicial – GASG, nível I, padrão “A”, do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Natal, conforme os graus mínimo, médio e máximo de exposição, previsto em Lei.

Portanto, considerando que o valor do vencimento básico inicial – GASG, nível I, padrão “A”, do Plano Geral de Cargos é de R$ 532,95, significa dizer que os servidores não perceberão adicional de insalubridade calculado sobre seu vencimento básico e sim calculado sobre o valor da GASG-I-A que é R$ 532,95, ficando assim:

10% de insalubridade sobre R$  532,95= 53,29
20% de insalubridade sobre R$  532,95 = 106,59
40% de insalubridade sobre R$  532,95= 213,18
FONTE: BLOG DO DIR. COSMO MARIZ

2011 SERÁ DEFINITIVO PARA AGENTES DE PARNAMIRIM VIRAREM ESTATUTÁRIOS

Depois de muitos dias de negociação, foi publicada no dia 04 de dezembro de 2010 a portaria Nº. 0835, de 02 de dezembro de 2010, oficializando a comissão que tratará da mudança de regime dos ACS e ACE de Parnamirim. A portaria mencionou apenas os agentes comunitários, mas queremos esclarecer que a discussão engloba tanto os ACS quanto os ACE e que a única agente da comissão é uma ACE. A comissão anterior não foi mantida porque a escolha dos que permaneceriam na negociação foi feita pela própria gestão, mas o que importa mesmo é os agentes estarem representados.
Na reunião da comissão ocorrida dia 15/12, o Dir. Cosmo Mariz apresentou uma minuta de projeto de lei que além de prevê a mudança de regime, prevê o pagamento do salário de acordo com o valor da portaria dos R$ 714,00. Mas o Procurador do Município enfatizou que vai analisar o projeto e retirar do PL, a questão salarial para não inviabilizar a mudança do regime, pois todos os ACS e ACE serão enquadrados no plano de cargos atual da prefeitura e posteriormente discutir-se-á a modificação do salário.
A Próxima reunião está marcada para dia 12/01/11, nela esperamos obter as respostas sobre a apreciação do projeto de lei que apresentamos e a data que será enviada a mensagem do prefeito para Câmara de Vereadores. Parece ser muito tempo, mas aos que acham isso, vou usar as palavras do procurador para descrever o que significa ter a sabedoria de esperar, disse ele: “vocês deveriam ser mineiros, pois com paciência conseguiram o que almejavam em outras cidades e em Parnamirim não será diferente”.
Postado por Cosmo Mariz

05/12/2010

DEVEMOS FICAR ATENTOS COM A OPÇÃO QUE CADA AGENTE TERÁ QUE FAZER INDIVIDUALMENTE

ANTES DA SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL DO PCCV CONVERSEI COM DR. THOBIAS CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SMS E COM A CHEFE DO DGTES(RH) A SENHORA ANA CELI , NA OPORTUNIDADE PUDE DISCUTIR SOBRE A FORMA DE OPÇÃO DE CADA AGENTE DE SAÚDE AO ESTATUTÁRIO, OPÇÃO ESTA PREVISTA NO ART. 29, §1.
POR QUESTÃO DE AGILIDADE E COMODISMO PARA OS AGENTES, SUGERI QUE OS TERMOS DE OPÇÃO DOS AGENTES DE ENDEMIAS SEJAM ENVIADOS AO CCZ E DISTRIBUÍDOS AOS SUPERVISORES DE ÁREA PARA QUE COLETEM AS ASSINATURAS DAS SUAS RESPECTIVAS TURMAS. EM RELAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE SUGERI QUE A DISTRIBUIÇÃO E COLETA DOS TERMOS FIQUEM A CRITÉRIO DOS DISTRITOS SANITÁRIOS E UNIDADES DE SAÚDE.
PARA QUE, QUANDO A LEI FOSSE PUBLICADA E TUDO JÁ ESTIVESSE PRONTO, ME COMPROMETI COM DR. TOBIAS DE ELABORAR UM MODELO DE TERMO DE OPÇÃO E ENVIAR PARA SEU E-MAIL. COMO COMBINADO,  ELABOREI A REDAÇÃO E EM CONTATO TELEFÔNICO COM DR. THOBIAS O MESMO APROVOU A REDAÇÃO E DISSE QUE IRIA PROVIDENCIAR O TIMBRE DA SMS.
A MINHA PREOCUPAÇÃO COM A ASSINATURA DOS TERMOS DE ADESÃO SE DEVE AO FATO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE JANEIRO, MÊS QUE OCORRERÁ A IMPLANTAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO PCCV.

VEJAMOS A REDAÇÃO DOS TERMOS DE OPÇÃO INDIVIDUAL PELO ESTATUTÁRIO:


  Postado por Cosmo Mariz

AGENTES DE SAÚDE DE NATAL AGORA SÃO ESTATUTÁRIOS OFICIALMENTE

APÓS SANÇÃO DO PROJETO DE LEI DO PCCV, OCORRIDA DIA 03/12, A PREFEITA MICARLA JUNTAMENTE COM A EQUIPE DA SEGELM TRATOU DE AGILIZAR A PUBLICIDADE DA LEI. HOJE NÓS AGENTES DE SAÚDE DE NATAL, PODEMOS AFIRMAR QUE A ÚLTIMA DÍVIDA DA PREFEITA MICARLA PARA COM A CATEGORIA DOS ACS E ACE FOI CUMPRIDA E, FINALMENTE GOZAMOS DA TÃO SONHADA ESTABILIDADE. TIVEMOS ESSA OPORTUNIDADE HÁ TEMPOS ATRÁS NA GESTÃO CARLOS EDUARDO, MAS O SINDSAÚDE NOS FRUSTROU NEGOCIANDO COM A SMS O REGIME CLT INTERESSADOS EM GANHAR DINHEIRO NA JUSTIÇA DO TRABALHO COM AS AÇÕES DO FGTS.
VEJA A MATÉRIA COMPLETA E O DIÁRIO PARA DOWNLOAD NO BLOG: www.cosmomariz.blogspot.com

VER DIÁRIO OFICIAL DO PCCV PUBLICADO DIA 04/12/2010:
VEJA DIÁRIO OFICIAL CLICANDO AQUI


Postado por Cosmo Mariz

01/12/2010

VEJAMOS O ANDAMENTO DO PROCESSO DOS R$ 50,00


NO ÚLTIMO DIA 25/11/2010 ESTAVA PREVISTA UMA AUDIÊNCIA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA JULGAR O RECURSO ORDINÁRIO DA PREFEITURA DE NATAL QUE PEDE A ANULAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO SINDSAÚDE, MAS DEVIDO A AUDIÊNCIA DA RELATORA DO PROCESSO A AUDIÊNCIA NÃO OCORREU E ESTÁ PARA SER REMARCADA. NO RECURSO A PREFEITURA ALEGOU TER SIDO LESADA POR SÔNIA GODEIRO QUE ASSINOU O ACORDO SE PASSANDO POR PRESIDENTE DA ENTIDADE SEM SER. A PREFEITURA ALEGOU NA PETIÇÃO QUE ORIGINOU O RECURSO QUE UM DIRETOR DO SINDSAÚDE FEZ A DENUNCIA NA PGM E DEPOIS DISSO A PREFEITURA TOMOU AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA TENTAR ANULAR O ACORDO. O TRIBUNAL AO JULGAR ESSE RECURSO IRÁ DECIDIR SE MANTÉM O ACORDO OU ANULA. CASO SEJA ANULADO O SINDAS SE HABILITARÁ NO PROCESSO E TENTARÁ ARTICULAR OUTRO ACORDO PARA GARANTIR O PAGAMENTO DE VALORES MELHORES.
PODEM ACOMPANHAR O RECURSO CLINICANDO NO LINK ABAIXO:
VEJAM A PETIÇÃO DA PREFEITURA QUE ORIGINOU O RECURSO ORDINÁRIO E QUE ATRASOU O RECEBIMENTO DO RETROATIVO DOS R$ 50,00. 
PARA VISUALIZAR E IMPRIMIR A PETIÇÃO CLICK NA IMAGEM AMPLIE E IMPRIMA APERTANDO A TECLA CTRL + P NO SEU TECLADO
POSTADO POR COSMO MARIZ - SECRETÁRIO DO SINDAS:
FONTE DA INFORMAÇÃO: Blog do Cosmo Mariz www.cosmomariz.blogspot.com