30/08/2014

ESCLARECIMENTOS SOBE POSSÍVEL DEMISSÃO DE AGENTES DE SAÚDE DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Caros companheiros de todo País, atendendo os pedidos enviados por e-mail ao nosso blog, as ligações de colegas de mais de 8 estados, venho por meio da presente matéria, fazer os esclarecimentos sobre uma notícia amplamente compartilhada nas redes sociais e blogs, dando conta, que por determinação do TCU e STF, todos os agentes do País que ingressaram no serviço público sem concurso público serão demitidos.
A matéria que tem provocado um verdadeiro alvoroço, é uma entrevista com Secretária de Saúde Marildes Ferreira, de um dos municípios do Estado do Mato Grosso, na qual a Secretária informa ao repórter DENILSON PAREDES do Gazeta-MT, que o TCU e STF determinou a demissão de todos os agentes contratos sem concurso público.
Vejamos os parágrafos principais da matéria:
“Uma resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) obriga as prefeituras de todo o País a demitirem todos os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes Comunitários de Endemias (ACE) que foram contratados e efetivados depois do ano de 2006. Em Rondonópolis, a medida atinge 176 ACS e 106 ACE, que foram contratados depois do prazo e terão seus contratos encerrados a partir de 18 de setembro”.
"Essa não é uma decisão da prefeitura. É do TCU e STF (Supremo Tribunal Federal) e atinge todos os municípios do País. Como o salário deles (ACS e ACE) é pago integralmente pelo Governo Federal, é exigido que eles sejam contratado somente por meio de concurso público e a medida atinge a todos os agentes contratados a partir de fevereiro de 2006. Já recebemos a notificação do TCU e esperaremos até o prazo final para demitirmos todas essas pessoas, que é 18 de setembro", afirmou.

VAMOS AOS ESCLARECIMENTOS

1-            Em uma pesquisa nos sítios do Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal, não foram encontradas nenhuma resolução ou decisão administrativa, que verse sobre demissão de agentes de todo País, de acordo com o que foi afirmado na matéria. Mesmo que houvesse não abrangeria todos os agentes do PaÍs, a exceção dos que encontra-se trabalhando nas prefeituras, em situação irregular, ou seja, sem ter ingressado com submissão a processo seletivo público, de acordo com o que dispõe a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006. Por oportuno, cumpre esclarecer que se essa suposta resolução do TCU ou decisão do STF for verdade, os ACE e ACS efetivados pelas prefeituras de todo País, com amparo da EC nº 51/2006, Lei Federal nº11.350/2006 e leis municipais que criaram os cargos de provimento efetivos de agentes ou empregos públicos, não serão demitidos.
2-            A matéria por mais confusa e incompleta que seja, remete ao entendimento, que os agentes atingidos com essas suposta situação, seriam aqueles que ingressaram nas prefeituras após 14 de fevereiro de 2006, sem concurso público, ou seja, os que não fizeram concurso e nem gozam do amparo da EC 51 e Lei Federal 11.350/2006. Em suma, são os agentes com datas de admissão posterior a 14/02/2006, que não fizeram concurso e que entraram como temporários e permanecem até hoje no serviço público.   
3-            É possível que realmente haja algo relacionado a esse assunto, apesar de não termos encontrado. Nossa afirmativa se baseia na Lei Federal 12.994/2014 (Lei do piso dos agentes), por que a referida Lei estabelece critérios para que a União repasse aos municípios os 95% dos R$ 1.014,00 fixado como piso salarial da categoria dos ACE e ACS. Senão vejamos:

Lei 12.994
(...)
Art. 9º-C.  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.

§ 1o Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
§ 5o Até a edição do decreto de que trata o § 1o deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.
§ 6o Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8o desta Lei.”
A Lei 12.994/2006, diferente das portarias que estabelecem os repasses aos Municípios para os ACE e ACS, estabeleceu a obrigatoriedade a União de custear 95% do piso, mas protegeu a União, quando estabeleceu que União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Esse cuidado do legislador, irá acabar com os cabides de empregos existentes até hoje nas prefeituras, pois ao entrar novo prefeito os agentes são demitidos e outros são contratados.  Na verdade a União terá a obrigação de repassar R$ 963,00 aos estados, Distrito Federal e municípios, mas ditará as regas do jogo, em se tratando de quantidades de agentes e os vínculos. Os vínculos em comento, pode ser Celetistas, se os agentes forem empregados públicos ou estatutários, se tiverem sido efetivados para cargo de provimento efetivo à luz dos estatutos dos servidores municipais.
Se vier a surgir alguma determinação geral do TCU ou STF, a ser aplicada em todo País, nada mais é do que uma estratégia do Governo Federal para economizar dinheiro. Digo isso, por que se todos os agentes sem vínculo efetivo (irregulares a luz da legislação) forem demitidos, a União por sua vez não será obrigada a pagar os 95% do piso deles, ou seja, economia garantida e significativa, vez que, existem hoje no país cerca de 100.000 agentes que entraram nas prefeituras após 2006 sem concurso público.  
4-            O desespero de muitos colegas Brasil a fora, os fizeram esquecer que os Tribunais Superiores do País já bateram o martelo várias vezes em favor dos agentes que foram efetivados com base na EC 51/2006 e Lei 11.350/2006. Diversas decisões foram proferidas em favor dos agentes admitidos antes de 2006, mediante processo seletivo e que encontravam-se em atividade em 14/02/2006. É em nome da segurança jurídica tão protegida pela Constituição Federal de 1988 e por todo ordenamento jurídico infraconstitucional, que posso assegurar a todos os companheiros que entraram antes da EC 51/2006 e que estão efetivos, que se a notícia hora comentada tivesse a amplitude pretendida por alguns, não os atingiria e nem modificaria a relação jurídica havida atualmente entre nós agentes e prefeituras.

5-            O que poderá haver se uma decisão dessa vier a tona, seria a demissão em massa de todos os agentes que ingressaram nas administrações publicas após 2006, sem concurso público. Mesmo assim, o assunto careceria de discussão, por que estaria em jogo o direito fundamental à saúde da população, que deve ser salvaguardado com prioridade, o que possibilitaria a flexibilização de prazo para os municípios realizarem concurso público para substituir a mão de obra temporária. Além do direito fundamental a saúde, estaria em jogo princípio da dignidade da pessoa humana, que segundo o Mestre Edilsom Pereira de Farias, refere-se às exigências básicas do ser humano no sentido de que ao homem concreto sejam oferecidos os recursos de que dispõe a sociedade para a mantença de uma existência digna, bem como propiciadas as condições indispensáveis para o desenvolvimento de suas potencialidades. Assim, o principio em causa protege várias dimensões da realidade humana, seja material ou espiritual.
(…) pode-se entender a dignidade da pessoa humana como um princípio norteador da aplicação e restrição de todos os direitos fundamentais, sua fonte jurídico positiva, aquilo que dá unidade e coerência ao conjunto desses direitos.

Sendo assim, ao nos depararmos com uma situação de conflito (aparente) entre direitos previstos na CF de 1988, devemos guiar nosso posicionamento pela ponderação de valores, dando aplicabilidade imediata àquele que melhor promove a dignidade da pessoa humana, haja vista ser esse o supraprincípio ordenador do sistema jurídico.

Uma decisão de demissão em massa de agentes de saúde, entraria em choque com direitos e interesses coletivos da população, por causa disso, tenho convicção que seriam dados prazos às prefeituras e não se demitira ninguém, mesmo que sem vínculo efetivo.

Não sou dono da razão e nem tenho opiniões inquestionáveis, mas em relação ao assunto abordado anteriormente, essa é a opinião desse estudante de direito e agente de endemias que vos escreve.

Por fim quero deixar a seguinte lição:

“Ao se depararem com uma notícia, por mais bombástica que seja, antes de compartilhar pelos quadro cantos e multiplicar a aflição e desespero que você teve ao interpretar a notícia equivocadamente, procure a opinião de quem intende do assunto”.

Cosmo Mariz-
Agente de endemias de Natal-
Presidente do SINDAS/RN, e
Estudante do 9º período de Direito da Unifacex.

Atenção: A reprodução do todo ou parte do texto acima, sem a devida citação constitui o crime de plágio.

28/08/2014

AGENTES DE PEDRO VELHO UNIDOS NA LUTA PLEO PISO

Após a votação em Nísia Floresta na manhã de ontem(27/08/2014) retornamos a Natal e às 13h seguimos para mais uma luta em prol dos agentes. Dessa vez nos reunimos com Prefeito de Pedro Velho e sua assessoria jurídica para dar continuidade às negociações iniciadas por Michael, Sérgio e Canindé.
Sai da reunião confiante, pois com nossos argumentos o Prefeito ficou de reavaliar uma proposta feita durante a reunião e voltar a se reunir conosco, para dar a resposta final. Se tudo der certo, a partir do mês de setembro de 2014 o piso será pago aos nossos bravos agentes de saúde de Pedro Velho.
PEÇO A DEUS QUE TUDO DÊ CERTO E QUEM MAIS ESSES PAIS E MÃES DE FAMÍLIA SEJAM CONTEMPLADOS

NEGOCIAÇÕES EM CAICÓ SEGUEM COM PERSPECTIVAS BOAS

Na tarde da última quinta feira (26-08), nos reunimos com Prefeito de Caicó e sua Secretária de finanças, para apresentar a projeção de Cálculos feita pelo DIEESE, sobre o reajuste dos agentes com base na matriz salarial de R4 1.014,00 prevista na lei do piso da categoria.
Deixamos claro para o Prefeito Roberto Germano que a categoria acredita que o piso será implantado a base do diálogo, sem a necessidade de lutar com as armas que dispõe, ou seja, paralisarmos as atividades.
O Prefeito deixou claro que quer pagar, mas precisa fazer a coisa com pé no chão  para implantar o piso e cumprir em dia. Durante as discussões foi abordado pela ACS Fábia, que a Prefeitura deveria criar um plano de cargos só da Saúde. De pronto o prefeito montou na proposta e disse: “Como é? Então você sugere que a gente pare a discussão e trabalhe o plano da saúde?”. Nesse momento tivemos que intervir e dizer que não era nada disso e que não aceitamos discutir outro plano de cargos da saúde agora, por que além de atrapalhar a implantação atual do piso dos agentes, qualquer discussão nesse sentido levaria meses.
Para Prefeitura seria muito bom parar a discussão do piso e falar num plano de cargos da saúde como um todo, por que o Prefeito sabe que isso levaria pelo menos um ano de discussão. Pelo contrário, estamos estudando a possibilidade de um plano específico dos agentes, por que a categoria dos agentes de saúde é a segunda categoria profissional com piso salarial assegurado por lei. Mas atenção, para defendermos um plano de cargos só dos agentes, vai depender de muito estúdio e muito diálogo. Por enquanto queremos o piso no plano atual e com as devidas correções, de acordo com que encaminharemos na próxima reunião.
Hoje pela manhã de acordo com o combinado com a Prefeitura de Caicó, a Secretária de Finanças nos enviou a folha de pagamento dos agentes para fazermos os impactos com base no tempo de serviço de cada agente, o que já está em curso.
Assim que for concluído iremos marcar a reunião para darmos um fim na negociação e se Deus quiser dará tudo certo.

Agentes de saúde se reúnem com a municipalidade para cobrar o cumprimento do piso salarial e nova reunião é marcada

O Governo Municipal de Caraúbas/RN, representado pelos Secretários de Saúde, Fabrício Tavares e o atual contador, André Viana, na manhã desta quinta-feira, dia 28 de agosto, se reuniu com representante do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Rio Grande do Norte - Sindas/RN, o vice-presidente Francisco Canindé Querino e com a categoria dos servidores, para uma nova rodada de negociações sobre o cumprimento do piso nacional, que é lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014), que garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os servidores.

Na reunião, o Agente Comunitário, Lindomar disse para os representantes da municipalidade que os Agentes são a porta de entrada à saúde básica em todas as áreas da saúde do município, e afirmou: “É preciso que os gestores públicos tenham mais atenção a esses profissionais. É preciso superar a disparidade salarial entre os Agentes de Endemias e de Saúde e tratar a categoria com mais respeito. É dever do município remunerar e equipar devidamente os Agentes". Frisou Lindomar.
De acordo como o Secretário de Saúde, Fabrício Tavares, é desejo da municipalidade pagar o piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, no entanto, a preocupação é o limite prudencial do que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) autoriza de gastos com folha de pagamento – 54% da receita líquida e, ele junto com o contador, André Viana vai sentar como prefeito Ademar Ferreira (PMBD) e o Secretário de Finanças Patrício de Brito, para solucionar o mais rápido possível essa questão salarial dos servidores.
O Secretário Fabrício Tavares pediu aos servidores um novo prazo para ver como estão as finanças do município e remarcou uma nova reunião para o dia 05 de setembro, para trazer uma resposta positiva ou negativa para os servidores. 
O vice-presidente Sindas/RN, Francisco Canindé Querino, afirmou que se a municipalidade não cumprir a lei do piso nacional, os funcionários darão um prazo de 72 horas para a administração cumprir a Lei Nacional, o não cumprimento desta lei se dará em greve por tempo indeterminado. 
Após a reunião com a municipalidade, o Vice presidente do sindicato dos agentes de saúde do Estado do Rio Grande do Norte -SINDAS/RN, se reuniu com a categoria, que estava em frente Prefeitura aguardando o resultado. Ele convocou todos os agentes comunitários de saúde e combate as endemias do município de Caraúbas RN, para participarem de uma assembleia campal a ser realizada em frente à prefeitura municipal, na Praça Reinaldo Pimenta, centro, Caraúbas, no dia 05 de setembro de 2014 do corrente ano, às 09h da manhã, para reivindicar seus direitos.














SINDAS ASSEGURA PISO E PMAQ PARA AGENTES DE NÍSIA FLORESTA-RN

VOTAÇÃO DA LEI

AGRADECIMENTOS DA REPRESENTANTE LOCAL DOS ACS
Depois que participamos de um programa de rádio local no sábado passado e após aprovarmos o indicativo de greve no Município de Nísia Floresta-RN, a Prefeitura chamou para o diálogo. Na reunião ficou acordado como condição da suspensão provisória do indicativo de greve, o envio para Câmara de dois projetos propostos pelo SINDAS: Um instituindo o piso dos agentes de R$ 1.014,00 e outro sobre o PMAQ.
Na manhã de ontem, a primeira parte do acordo foi cumprida. Os dois projetos foram enviados para Câmara e já forma aprovados em duas votações. Como um dos pedidos era de que o projeto fosse com pedido de regime de urgência, a Câmara aprovou a quebra do interstício de 48 horas, fechou a primeira sessão e abriu novamente, para votar os dois projetos de lei. Ambos foram aprovados por unanimidade dos vereadores.
Em meio a muita comemoração, os agentes não se esqueceram de agradecer ao SINDAS e a grande liderança local a ACS Zenaide. Foi uma festa só e agora a categoria irá aguardar as demais respostas, em especial a data de implantação do novo salario no contracheque.

25/08/2014

ATENÇÃO AGENTES DE NATAL CONSTANTES NA RALAÇÃO ABAIXO

Pedimos a todos os agentes constantes nas relações abaixo, que providenciem o extrato do fundo de garantia até no máximo sexta feira.
O extrato é para providenciar os cálculos do processo que corre na justiça, onde todos os constantes na relação abaixo são beneficiários nesse processo coletivo.
Avisamos que o extrato pode ser pego na caixa ou pela internet.
OBS: O Juiz deu prazo de 10 dias para providenciamos esses extratos e não nos responsabilizamos por quem não apresentar.
Por favor não percam tempo ligando para o SINDAS pra pedir detalhes, só providenciem os extratos.
OBS: Esse processo não é o processo de revisão do FGTS, é o processo dos agentes de 2008, e no meio dele, existem algumas pessoas que Walter incluiu para pedir umas perdas de 2007 para trás, por que o advogado deles não pediu tudo.  Não terá outra lista, pois esse processo foi dado entrada antes da prescrição.

24/08/2014

PREFEITA DE PATU-RN CARIMBADA PELO SINDAS

Atendendo pedido do SINDAS, , a Prefeitura de Patu-RN sancionou a Lei Municipal que instituiu o piso de R$ 1.014,00 para ACE e ACS, com base na Lei Federal nº 12.994/2014.
Assim fazemos quando os gestores acertam e atendem as nossas reivindicações. Carimbamos como Prefeito(a) aprovado(a), por que não devemos satisfação a partido político algum. Se nossa categoria está satisfeita também estamos e é dever nosso agradecer ao gestor.

Obrigado Prefeita em nome de todos os agentes de saúde do Município, que agora podem dizer que estão sendo reconhecidos pela Municipalidade.

22/08/2014

AGENTES DE SANTA CRUZ-RN SE REÚNEM COM SINDAS E JÁ FALAM EM GREVE, CASO O PISO NÃO SEJA CUMPRIDO.

O SINDAS/RN reuniu os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemia de Santa Cruz-RN, para debater os rumos que a categoria tomará caso o piso não seja pago, no máximo em setembro.
A reunião ocorreu na manhã desta sexta-feira(22/08/2014), no Teatro Municipal e contou com quase 100% dos agentes. Em uma só voz, os agentes acompanharam o discurso do SINDAS, que uma vez sem piso, não restará outra saída para categoria, a não ser cogitar a possibilidade de greve no Município.
Na oportunidade esclarecemos aos agentes, que o mesmo argumento utilizado pela Prefeitura de Santa Cruz para não pagar o piso, vem sendo usado por outras cidades, mas o SINDAS já derrubou o argumento, por que é um erro grotesco da Prefeitura achar que pra pagar o piso precisa de um decreto da União, regulamentando o repasse dos 95% que lhe compete para o pagamento do piso.
Vejamos o que tem causado esse equívoco:
A Lei 12.994/2014 estabelece no caput do Art. 9-A, que o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão pagar aos Agentes Comunitários de Saúde-ACS e aos Agente de Combate às Endemias-ACE. Já o §1º determina que o piso salarial profissional ACE e ACS é fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
O Art. 9-C determina que compete a União a assistência complementar para o cumprimento do piso nacional, fixando, inclusive, no § 3o, do mesmo artigo, que o valor da assistência financeira complementar da União é de 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial previsto no art. 9o-A, ou seja, a União fica obrigada a pagar aos Municípios 95% dos R$ 1.014,00.
A confusão está sendo gerado em torno do § 5o do Art. 9-C, que fala na edição do decreto de que tratará dos repasses da União. Mas o mesmo § 5o estabelece que até a edição desse decreto, aplicar-se-ão as normas vigente para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde, ou seja, da forma que é atualmente R$ 1.014,00 por agente (portaria 314/2014).
Atualmente a União já paga mais do que 95%, por que já repassa os R$ 1.1014,00 integralmente. O problema é que ainda tem gestores com a doce ilusão, que a União repassará os 95% do piso, além do que já é repassado pelas portarias do Ministério da Saúde.
Na verdade as Prefeituras não querem acreditar que os recursos que vem, serão para o piso, e que as demais despesas agora terão que se adimplidas com recursos próprios.
Na verdade companheiros e companheiras, as prefeituras estão protelando o pagamento do piso, por que terão que fazer o que nunca fizeram, ou seja, meter a mãozinha no bolso pra ter as despesas que nunca tiveram com os agentes.
Essas despesas que para muitos gestores representa o fim do mundo, para nós do SINDAS, é o mínimo que devem fazer pelos agentes.
Especificamente em Santa Crus, nos nossos cálculos, as despesas com recursos próprios, representarão                  R$ 598,00 por agente mês, mais o 1/3 de férias e 13º salário (o que é compensado com repasse adicional de final de ano).
Não existe mistério. O preço que cada agente custará para Santa Cruz será de R$ 598,00 mais as férias (que é uma vez ao ano) e a diferença do décimo, por que mais de 90% é tirado do incentivo adicional de final de ano, que corresponde a 13ª parcela repassada pela União aos estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos que dispõe a Portaria 314 de 28 de fevereiro de 2014.
Esperamos que não seja necessário paralisar as atividades da categoria, para ver cumprida uma lei que tanto lutamos, pois se isso ocorrer, será uma verdadeira catástrofe, vez que, os recursos de toda a equipe poderão ser bloqueados por falta da produção da categoria. Afirmamos isso, por que ao deflagrarmos greve em uma determinada cidade, a primeira atitude que tomamos é notificar o Ministério da Saúde de que não poderá aparecer produção dos agentes por que eles estão em greve. Essa atitude se faz necessária, por que algumas prefeituras informa ficticiamente a produção dos agentes em greve e, com isso, os recursos continuam sendo repassados, mesmo sem produção.
Iremos notificar a Prefeitura segunda feira sobre nossas pretensões, em especial, que se até o fechamento da folha de setembro não tivermos uma definição sobre o piso, a categoria se mobilizará e poderá aprovar o indicativo de greve.

21/08/2014

PREFEITO DE MONTANHAS RECEBE SINDAS PARA DISCUTIR PISO DOS AGENTES

Na tarde de ontem, nos reunimos com Prefeito de Montanhas-RN e sua assessoria jurídica, para discutir a implantação do piso nacional dos agentes.
Deixamos claro para o Prefeito, que o motivo da categoria ter aprovado indicativo de greve, foi a ausência de negociação, por que a Prefeitura não recebia o sindicato.
O prefeito nos ouviu e ao tentar justificar o porquê de não pagar o piso, fez o mesmo que muitos prefeitos estão fazendo. Alegam o seguinte:
“Não sou contra pagar piso, mas só posso fazer isso depois da regulamentação do repasse por decreto”.
Já nós do SINDAS, dizemos a todos eles:
“O piso não carece de nenhuma regulamentação, o que falta ser regulamentada são as novas regras dos repasses, mas até lá, permanecem a as regras vigentes, ou seja, a parte que compete a União já está sendo repassada e o senhor tem que pagar”.
Após os devidos esclarecimentos o Prefeito ficou convencido que não tem para onde correr e pediu um prazo até quarta-feira próxima, para fazer os impactos. Na quarta voltaremos as nos reunir. Se a resposta não for positiva, reativaremos o indicativo de greve que está suspenso provisoriamente e votaremos a deflagração da greve por tempo indeterminado. 

AGENTES DE NÍSIA FLORESTA-RN PODERÃO ENTRAR EM GREVE

Agentes de Nísia Floresta votarão indicativo de greve nesta segunda feira 25/08, na frente da Secretaria Municipal de Saúde.

Em face da falta de respeito para com os agentes, se tivermos que negociar alguma coisa será em estado de greve.

19/08/2014

AGENTES DE NÍSIA FLORESTA-RN PODERÃO ENTRAR EM GREVE

O SINDAS/RN compareceu na manhã de hoje no Município de Nísia Floresta, para uma reunião com todos os agentes comunitários e de endemias. Os agentes nos esperavam com um farto café da manhã, para só em seguida discutir os pontos objetos da reunião.    
Os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias de Nísia Floresta poderão deflagrar greve nas próximas semanas. Os motivos que pode originar a greve são os mais diversos:
A-          Falta de condições de trabalho;
B-           Falta de fardamento completo (calçados, calças, camisetas e chapéu de aba larga) para ACE e ACS;
C-   Falta de material de trabalho e Equipamento de Proteção Individual;
D-   Falta de bloqueador solar e labial na periodicidade necessária;
E-   Não realização de exames de saúde (de sangue para os ACE e dermatológico para os ACS);
F-   Não cumprimento do Piso Nacional de acordo com a Lei Federal nº 12.994/2014;
G-   Não pagamento da gratificação do PMAQ;
H-   Falta de ajuda de custo para o deslocamento dentro da área de trabalho.

Há bastante tempo vimos tentando resolver os problemas em Nísia, mas como a Prefeita sequer aparece na cidade - salvo nos eventos festivos - os secretários mandam e desmandam na Cidade e só prejudicam os servidores.
Diante do total descaso, falta de compromisso com a cidade e ausência de diálogo com os agentes de saúde e o SINDAS, não nos restou outra saída a não ser tirar um indicativo de greve.
Uma vez aprovado o indicativo de greve, cujo edital de convocação será publicado amanhã na Tribuna do Norte, os agentes daremos um prazo de 72h ao Município, após esse prazo a categoria reunir-se-á novamente para votar a deflagração da greve por tempo indeterminado.

Esperamos que dentro do prazo que daremos sejam feitas as negociações que evitem a paralisação da categoria, por que a greve coincidirá com a atualização do Programa Bolsa Família, o que depende de todos os agentes de saúde.