De acordo com o
PL que irá alterar a Lei 120/2010 (PCCV-SAÚDE), será criada a gratificação denominada
Gratificação de Incentivo de Desempenho dos Agentes de Saúde
(GIADAS), nos valores de R$ 150,00/120,00 e 75,00. Pelo PL o valor a ser pago a todos será
inicialmente de R$150,00.
O pagamento dos
R$ 150,00 para todos sem avaliação de desempenho, só ocorrerá até a elaboração dos critérios de
avaliação individual. Depois disso será da o pagamento fica condicionado aos
seguintes percentuais:
Quem atingir de 94% a 100% dos
indicadores receberá os R$ 150,00 integral, quem atingir de 85% a 94% receberá R$
120,00 e quem atingir de 70% a 84% receberá R$ 70,00.
De antemão
discordamos da diferenciação de valores, mas segundo a SMS não será um primeiro
de mão beijada, os servidores terão que fazer por onde receber. Ademais os
critérios de avaliação serão discutidos com o SINDAS e os agentes, não serão instituídos
unilateralmente pela gestão.
Faremos de tudo para esses
critérios não serem instituídos, por que nenhum servidor que atualmente recebe gratificação
é avaliado. Por que só os agentes serão? É dois pesos e duas medidas?
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