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O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 8º ......................................................
Parágrafo único. A União somente repassará, aos gestores locais do SUS, recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que tiverem o seu vínculo direto com o respectivo ente federado regularmente formalizado, de acordo com o regime jurídico adotado na forma do caput.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Senado Federal, em 03 de fevereiro de 2010.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
Esse PL é originário do Sendo Federal e tramitava sob nº 010/2009, atuante encontra-se na Câmara Federal para revisão, além disso, está apensado ao PL 6.111 que propõe a regulamentação do piso nacional. Com a aprovação desse projeto de lei, os agentes que não estão efetivados serão conseqüentemente demitidos pelos gestores locais do SUS simplesmente porque não serão repassados os recursos aos Municípios onde os ACS e ACE não tenham vínculo direto, ou seja, estejam efetivados. Temos muito pouco tempo para convencer os prefeitos a efetivar os agentes que ainda estão como contratados, pois quando essa alteração da Lei 11.350 entrar em vigor poderá ser um problemão para saúde.(GRIFO NOSSO)
FONTE DA INFORMAÇÃO: Blog do Cosmo Mariz
cosmomariz.blogspot.com
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