15/02/2018

SINDAS CONSEGUE AJUDA DE CUSTO PARA PROTETOR SOLAR EM MAIS UMA CIDADE DO RN Ao longo dos últimos 12 meses, vimos nos empenhando para assegurar alguns benefícios para os ACE e ACS filiados ao SINDAS/RN. Em algumas cidades as coisas acontecem com mais celeridade, porque os gestores reconhecem nossos argumentos como válidos, não dificultam as coisas e nem tem ninguém manipulando o legislativo para tirar dividendos políticos. Depois de conseguirmos aprovar alguns projetos de lei de nosso autoria em algumas cidades do Estado, as coisas vão ficando mais fáceis nas outras cidades, que passam a adotar o mesmo modelo. Dia 23 de janeiro desse ano, foi a vez de Rio do Fogo acatar parcialmente a nossa proposta tornar lei em tempo recorde a ajuda de custo para protetor solar. Propomos dia 22/01/2018, o valor de R$ 60,00, mas a Prefeitura modificou o projeto e aprovou a Lei Municipal nº 137 de 23 de janeiro 2018, garantindo aos ACE e ACS o repasse mensal de R$ 50,00. Agradecemos a Gestão Municipal por atender o pleito negociado com os Diretores do SINDAS/RN, Carlos Alexandre, Débora e Sérgio Werton.

Ao longo dos últimos 12 meses, vimos nos empenhando para assegurar alguns benefícios para os ACE e ACS filiados ao SINDAS/RN.
Em algumas cidades as coisas acontecem com mais celeridade, porque os gestores reconhecem nossos argumentos como válidos, não dificultam as coisas e nem tem ninguém manipulando o legislativo para tirar dividendos políticos.
Depois de conseguirmos aprovar alguns projetos de lei de nosso autoria em algumas cidades do Estado, as coisas vão ficando mais fáceis nas outras cidades, que passam a adotar o mesmo modelo. 
Dia 23 de janeiro desse ano, foi a vez de Rio do Fogo acatar parcialmente a nossa proposta tornar lei em tempo recorde a ajuda de custo para protetor solar. Propomos dia 22/01/2018, o valor de R$ 60,00, mas a Prefeitura modificou o projeto e aprovou a Lei Municipal nº 137 de 23 de janeiro 2018, garantindo aos ACE e ACS o repasse mensal de R$ 50,00. 
Agradecemos a Gestão Municipal por atender o pleito negociado com os Diretores do SINDAS/RN, Carlos Alexandre, Débora e Sérgio Werton.

13/02/2018

SINDAS-RN GANHA AÇÃO COLETIVA QUE BENEFICIARÁ TODOS OS ACE E ACS DE NATAL-RN

Em 27 de maio de 2015, o SINDAS/RN ingressou com ação coletiva pleiteando a implantação do Adicional de Tempo de Serviço considerando a data de admissão de cada ACE e ACS de Natal, bem como, pediu indenização pelos anos não pagos.
Em dezembro de 2014, após ser notificado o MP/RN se manifestou e emitiu a seguinte opinião: 

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotora de Justiça que este subscreve, OPINA pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido autoral, no sentido de que o Município de Natal seja condenado a: a) implantar o Adicional Por Tempo de Serviço no contracheque dos agentes de combates às endemias e agentes comunitários de saúde atualmente com vínculo estatuário com a municipalidade, considerando-se, para fins de cálculo dos quinquênios, o período laborado em prol do ente federativo suplicado seja sob o regime celetista ou estatutário; b) pagar aos substituídos do autor os valores do ADTS, mesmo com o cômputo do tempo pretérito, tão somente a partir da publicação da Lei Complementar Municipal nº 120/2010, que procedeu à conversão dos substituídos para o regime estatutário.

 Após parecer do MP/RN a justiça passou mais de 2 anos para julgar a ação, mas finalmente no ano passado proferiu sentença favorável. Vejamos ao quê a Prefeitura de Natal foi condenada:  

A PREFEITURA FOI CONDENADA AOS SEGUINTES TÍTULOS:
1- Implantar o Adicional de Tempo de Serviço no contracheque dos agentes que preencham aos  requisitos da Lei  Complementar Municipal 119/2010 (um quinquênio a cada 5 anos de serviço), com seus respectivos reflexos, destacando-se a  necessidade de averiguação da data de admissão dos substituídos, mas considerou prescritas as parcelas anteriores a 2015;
3-Sobre as verbas atrasadas e não prescritas, determinou que incidam juros de mora, de 0,5 % (meio por cento) ao mês, e correção monetária, aplicada conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido;
4-Condenou a Prefeitura a pagar honorários advocatícios no valor equivalente a 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

Da data da publicação em Diário, a Prefeitura tem 30 dias para recorrer da sentença, mas até agora não o fez. Entrou apenas com Embargos de Declaração, que é um tipo de recurso que visa corrigir erros da sentença e o prazo para esse tipo de recurso é de 5 dias.
Nos Embargos de Declaração, a Prefeitura ataca apenas a parte da sentença na qual o Juiz determina a utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), para correção das verbas não prescritas.
O fato da Prefeitura não ter atacado outros pontos da sentença não quer dizer que não fará dentro do prazo dos 30 dias úteis, a contar da data de publicação da sentença. 
Só nos resta esperar e pedir a Deus que tudo dê certo.