10/06/2010

1ª INSTANCIA INDEFERE PLEITO NO PROCESSO DOS ACE SUPERVISORES DE ENDEMIAS DE NATAL


O SINDAS – Sindicato dos Agentes de Saúde do RN, na qualidade de substituto processual dos ACE que exercem função de supervisor de campo, ajuizou Reclamação Trabalhista contra Município de Natal, pleiteando o pagamento da mesma gratificação paga a alguns supervisores de campo da SMS. Na decisão, O Juiz da 5ª vara do trabalho de Natal, Dr. DÉCIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR, indeferiu o pleito do SINDAS, tendo como justificativa que a Lei Complementar Municipal nº 020 de 03.03.99 não incluiu os Empregados Públicos, o que é o caso dos ACS e ACE de Natal, bem como rejeitou a preliminar com base no Art. 1º da Lei de efetivação nº 080/2007 que vedou o recebimento de gratificações dos servidores estatutários. Com essa decisão, a Assessoria Jurídica do SINDAS, pretende entrar com recurso no Tribunal Regional do Trabalho para tentar reverter a decisão da sentença de primeiro grau.
Postado por Cosmo Mariz- Secretário do SINDAS

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