08/09/2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL, A GRATIFICAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS DE NATAL

PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 143 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde da
SMS e regulamenta as gratificações específicas da Área de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 24 da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, que foi alterado
pela Lei Complementar nº 125, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos
incisos IX e X com as seguintes redações:
“Art. 24.
X – Gratificação de Incentivo ao Desempenho dos Agentes de Saúde (GIDAS).”
Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 26, da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de
2010, os incisos XIV e XV e os parágrafos 6º, 7º e 8º, com as seguintes redações:
“Art. 26 . ..
XV - Gratificação de Incentivo ao Desempenho dos Agentes de Saúde (GIDAS), atribuída
aos servidores ocupantes do cargo efetivo de agentes comunitários de saúde e de agentes
de combate às endemias que cumprirem carga horária de 40h (quarenta horas) semanais
e estiverem no exercício da função, a ser concedida por Ato do Chefe do Executivo
Municipal, mediante indicação do Titular da Secretaria Municipal de Saúde, para aqueles
que cumprirem as metas e indicadores fixados pela gestão, nos valores de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), até que seja estabelecido um instrumental de avaliação mediante
regulamento próprio, com critérios a serem discutidos na Mesa Municipal de Negociação
Permanente – MMNP-SUS Natal.
§ 6º A concessão da Gratificação de Incentivo ao Desempenho dos Agentes de Saúde
(GIDAS) será paga mensalmente no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até
Que sejam definidos em Decreto os critérios a serem utilizados no processo de avaliação
Individual dos servidores dela beneficiários.
§ 7º Não fará jus a Gratificação de Incentivo ao Desempenho dos Agentes de Saúde
(GIDAS) o servidor: em gozo de férias-prêmio, licenças e outros afastamentos; em licença
Para tratamento de saúde com duração igual ou superior a trinta dias, exceto nos casos
de servidores acidentados no exercício de suas atribuições ou acometidos de doença
profissional, casos em que será considerada a última avaliação; que sofrer penalidade
disciplinar no período da avaliação, prevista na legislação em vigor; que faltarem ao
trabalho por qualquer motivo; que não alcançar o percentual mínimo de setenta por cento,
definido no inciso XV deste artigo; e que estiver cedido a outros órgãos.
§ 8º O valor correspondente à gratificação de que trata o inciso XV deste artigo não se
incorporará ao vencimento para nenhum efeito, e não será computado para o cálculo de
qualquer vantagem, como o décimo terceiro salário, férias e licenças de qualquer título.”
Art. 4º As alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I, a alínea “b” do inciso IV, a alínea “c” do inciso
V, as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso VI, e o § 4º, do art. 26, da Lei Complementar nº
120, de 03 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:


06/09/2014

AGENTES DE SAUDE E DE COMBATE AS ENDEMIA DE CARAUBAS PODERÁ ENTRAR EM GREVE.

Agentes de saúde dão prazo de 72 horas para iniciar greve por tempo indeterminado em Caraúbas

Gidel de Morais
Caraúbas (RN) – A partir da próxima quarta-feira (10), Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias ligadas à Secretária Municipal de Saúde do município de Caraúbas/RN, deverão entrar em greve por tempo indeterminado. 
Os impasses entre a Prefeitura Municipal de Caraúbas e os servidores, que negociam desde que o piso nacional se tornou lei, que garante o valor mínimo de R$ 1.014 aos servidores, não resultaram em consenso até o momento.
Na manhã desta sexta-feira (5), uma comissão dos agentes, junto com o vice-presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Rio Grande do Norte, Sindas/RN, Francisco Canindé Querino, estiveram no gabinete do Prefeito para ouvir a proposta da municipalidade.
A reunião foi com o Secretário de Saúde, Fabrício Tavares, o atual contador, André Viana, além do Secretário Municipal de Governo Gilvandro Fernandes Jácome, Secretário Municipal de Finança Patrício Brito e o Vereador Édson Moraes.
O Secretário de Saúde, Fabrício Tavares, falou para a comissão dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias que teve uma reunião interna e depois de muitas conversas, viram o quadro financeiro da administração e no momento não dava para cumprir com a Lei Lei 12.994/2014. No entanto, colocou para os agentes e o representante do Sindas/RN que seria colocado em votação o projeto do piso salarial na próxima sexta-feira e em 1º de janeiro começava a pagar o piso a categoria. Os servidores não aceitaram a proposta da municipalidade.
Os servidores reivindicam o comprimento da Lei 12.994/2014, que garante o valor mínimo de R$ 1.014 reais a todos os agentes e o pagamento retroativo. A administração, na pessoa do Secretário Municipal de Governo, Gilvandro Fernandes Jácome, disse que o cumprimento da Lei que garante o piso salarial vai contra a lei de responsabilidade fiscal e colocou para a comissão dos agentes uma proposta que pagaria a metade no mês de novembro e a outra metade no mês de dezembro e em janeiro o piso salarial seria implementado. Antes, na próxima sexta-feira (12) seria levado para a Câmara Municipal de Vereadores um novo projeto de Lei alterando o vigente que efetivou os profissionais para receber um salário mínimo.
Após a reunião com a administração “Nossa Força é Nosso Povo” o vice-presidente do Sindas/RN, Francisco Canindé Querino e a comissão se reuniu como os servidores que esperava o resultado em frente da sede do governo municipal, “Palácio Jonas Gurgel” e por unanimidade de votos decidiram entrar em greve
De acordo com Francisco Canindé Querino, agora será protocolado um ofícios no Ministério Público, onde notificará a prefeitura para dar legalidade à greve. Segundo Francisco Canindé, vice-presidente do Sindas/RN, o movimento foi adiado de hoje para quarta-feira para cumprir o prazo estipulado de 72 horas de aviso prévio, depois a categoria entrará em greve por tempo indeterminado.














30/08/2014

ESCLARECIMENTOS SOBE POSSÍVEL DEMISSÃO DE AGENTES DE SAÚDE DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Caros companheiros de todo País, atendendo os pedidos enviados por e-mail ao nosso blog, as ligações de colegas de mais de 8 estados, venho por meio da presente matéria, fazer os esclarecimentos sobre uma notícia amplamente compartilhada nas redes sociais e blogs, dando conta, que por determinação do TCU e STF, todos os agentes do País que ingressaram no serviço público sem concurso público serão demitidos.
A matéria que tem provocado um verdadeiro alvoroço, é uma entrevista com Secretária de Saúde Marildes Ferreira, de um dos municípios do Estado do Mato Grosso, na qual a Secretária informa ao repórter DENILSON PAREDES do Gazeta-MT, que o TCU e STF determinou a demissão de todos os agentes contratos sem concurso público.
Vejamos os parágrafos principais da matéria:
“Uma resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) obriga as prefeituras de todo o País a demitirem todos os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes Comunitários de Endemias (ACE) que foram contratados e efetivados depois do ano de 2006. Em Rondonópolis, a medida atinge 176 ACS e 106 ACE, que foram contratados depois do prazo e terão seus contratos encerrados a partir de 18 de setembro”.
"Essa não é uma decisão da prefeitura. É do TCU e STF (Supremo Tribunal Federal) e atinge todos os municípios do País. Como o salário deles (ACS e ACE) é pago integralmente pelo Governo Federal, é exigido que eles sejam contratado somente por meio de concurso público e a medida atinge a todos os agentes contratados a partir de fevereiro de 2006. Já recebemos a notificação do TCU e esperaremos até o prazo final para demitirmos todas essas pessoas, que é 18 de setembro", afirmou.

VAMOS AOS ESCLARECIMENTOS

1-            Em uma pesquisa nos sítios do Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal, não foram encontradas nenhuma resolução ou decisão administrativa, que verse sobre demissão de agentes de todo País, de acordo com o que foi afirmado na matéria. Mesmo que houvesse não abrangeria todos os agentes do PaÍs, a exceção dos que encontra-se trabalhando nas prefeituras, em situação irregular, ou seja, sem ter ingressado com submissão a processo seletivo público, de acordo com o que dispõe a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006. Por oportuno, cumpre esclarecer que se essa suposta resolução do TCU ou decisão do STF for verdade, os ACE e ACS efetivados pelas prefeituras de todo País, com amparo da EC nº 51/2006, Lei Federal nº11.350/2006 e leis municipais que criaram os cargos de provimento efetivos de agentes ou empregos públicos, não serão demitidos.
2-            A matéria por mais confusa e incompleta que seja, remete ao entendimento, que os agentes atingidos com essas suposta situação, seriam aqueles que ingressaram nas prefeituras após 14 de fevereiro de 2006, sem concurso público, ou seja, os que não fizeram concurso e nem gozam do amparo da EC 51 e Lei Federal 11.350/2006. Em suma, são os agentes com datas de admissão posterior a 14/02/2006, que não fizeram concurso e que entraram como temporários e permanecem até hoje no serviço público.   
3-            É possível que realmente haja algo relacionado a esse assunto, apesar de não termos encontrado. Nossa afirmativa se baseia na Lei Federal 12.994/2014 (Lei do piso dos agentes), por que a referida Lei estabelece critérios para que a União repasse aos municípios os 95% dos R$ 1.014,00 fixado como piso salarial da categoria dos ACE e ACS. Senão vejamos:

Lei 12.994
(...)
Art. 9º-C.  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.

§ 1o Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
§ 5o Até a edição do decreto de que trata o § 1o deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.
§ 6o Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8o desta Lei.”
A Lei 12.994/2006, diferente das portarias que estabelecem os repasses aos Municípios para os ACE e ACS, estabeleceu a obrigatoriedade a União de custear 95% do piso, mas protegeu a União, quando estabeleceu que União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Esse cuidado do legislador, irá acabar com os cabides de empregos existentes até hoje nas prefeituras, pois ao entrar novo prefeito os agentes são demitidos e outros são contratados.  Na verdade a União terá a obrigação de repassar R$ 963,00 aos estados, Distrito Federal e municípios, mas ditará as regas do jogo, em se tratando de quantidades de agentes e os vínculos. Os vínculos em comento, pode ser Celetistas, se os agentes forem empregados públicos ou estatutários, se tiverem sido efetivados para cargo de provimento efetivo à luz dos estatutos dos servidores municipais.
Se vier a surgir alguma determinação geral do TCU ou STF, a ser aplicada em todo País, nada mais é do que uma estratégia do Governo Federal para economizar dinheiro. Digo isso, por que se todos os agentes sem vínculo efetivo (irregulares a luz da legislação) forem demitidos, a União por sua vez não será obrigada a pagar os 95% do piso deles, ou seja, economia garantida e significativa, vez que, existem hoje no país cerca de 100.000 agentes que entraram nas prefeituras após 2006 sem concurso público.  
4-            O desespero de muitos colegas Brasil a fora, os fizeram esquecer que os Tribunais Superiores do País já bateram o martelo várias vezes em favor dos agentes que foram efetivados com base na EC 51/2006 e Lei 11.350/2006. Diversas decisões foram proferidas em favor dos agentes admitidos antes de 2006, mediante processo seletivo e que encontravam-se em atividade em 14/02/2006. É em nome da segurança jurídica tão protegida pela Constituição Federal de 1988 e por todo ordenamento jurídico infraconstitucional, que posso assegurar a todos os companheiros que entraram antes da EC 51/2006 e que estão efetivos, que se a notícia hora comentada tivesse a amplitude pretendida por alguns, não os atingiria e nem modificaria a relação jurídica havida atualmente entre nós agentes e prefeituras.

5-            O que poderá haver se uma decisão dessa vier a tona, seria a demissão em massa de todos os agentes que ingressaram nas administrações publicas após 2006, sem concurso público. Mesmo assim, o assunto careceria de discussão, por que estaria em jogo o direito fundamental à saúde da população, que deve ser salvaguardado com prioridade, o que possibilitaria a flexibilização de prazo para os municípios realizarem concurso público para substituir a mão de obra temporária. Além do direito fundamental a saúde, estaria em jogo princípio da dignidade da pessoa humana, que segundo o Mestre Edilsom Pereira de Farias, refere-se às exigências básicas do ser humano no sentido de que ao homem concreto sejam oferecidos os recursos de que dispõe a sociedade para a mantença de uma existência digna, bem como propiciadas as condições indispensáveis para o desenvolvimento de suas potencialidades. Assim, o principio em causa protege várias dimensões da realidade humana, seja material ou espiritual.
(…) pode-se entender a dignidade da pessoa humana como um princípio norteador da aplicação e restrição de todos os direitos fundamentais, sua fonte jurídico positiva, aquilo que dá unidade e coerência ao conjunto desses direitos.

Sendo assim, ao nos depararmos com uma situação de conflito (aparente) entre direitos previstos na CF de 1988, devemos guiar nosso posicionamento pela ponderação de valores, dando aplicabilidade imediata àquele que melhor promove a dignidade da pessoa humana, haja vista ser esse o supraprincípio ordenador do sistema jurídico.

Uma decisão de demissão em massa de agentes de saúde, entraria em choque com direitos e interesses coletivos da população, por causa disso, tenho convicção que seriam dados prazos às prefeituras e não se demitira ninguém, mesmo que sem vínculo efetivo.

Não sou dono da razão e nem tenho opiniões inquestionáveis, mas em relação ao assunto abordado anteriormente, essa é a opinião desse estudante de direito e agente de endemias que vos escreve.

Por fim quero deixar a seguinte lição:

“Ao se depararem com uma notícia, por mais bombástica que seja, antes de compartilhar pelos quadro cantos e multiplicar a aflição e desespero que você teve ao interpretar a notícia equivocadamente, procure a opinião de quem intende do assunto”.

Cosmo Mariz-
Agente de endemias de Natal-
Presidente do SINDAS/RN, e
Estudante do 9º período de Direito da Unifacex.

Atenção: A reprodução do todo ou parte do texto acima, sem a devida citação constitui o crime de plágio.

28/08/2014

AGENTES DE PEDRO VELHO UNIDOS NA LUTA PLEO PISO

Após a votação em Nísia Floresta na manhã de ontem(27/08/2014) retornamos a Natal e às 13h seguimos para mais uma luta em prol dos agentes. Dessa vez nos reunimos com Prefeito de Pedro Velho e sua assessoria jurídica para dar continuidade às negociações iniciadas por Michael, Sérgio e Canindé.
Sai da reunião confiante, pois com nossos argumentos o Prefeito ficou de reavaliar uma proposta feita durante a reunião e voltar a se reunir conosco, para dar a resposta final. Se tudo der certo, a partir do mês de setembro de 2014 o piso será pago aos nossos bravos agentes de saúde de Pedro Velho.
PEÇO A DEUS QUE TUDO DÊ CERTO E QUEM MAIS ESSES PAIS E MÃES DE FAMÍLIA SEJAM CONTEMPLADOS

NEGOCIAÇÕES EM CAICÓ SEGUEM COM PERSPECTIVAS BOAS

Na tarde da última quinta feira (26-08), nos reunimos com Prefeito de Caicó e sua Secretária de finanças, para apresentar a projeção de Cálculos feita pelo DIEESE, sobre o reajuste dos agentes com base na matriz salarial de R4 1.014,00 prevista na lei do piso da categoria.
Deixamos claro para o Prefeito Roberto Germano que a categoria acredita que o piso será implantado a base do diálogo, sem a necessidade de lutar com as armas que dispõe, ou seja, paralisarmos as atividades.
O Prefeito deixou claro que quer pagar, mas precisa fazer a coisa com pé no chão  para implantar o piso e cumprir em dia. Durante as discussões foi abordado pela ACS Fábia, que a Prefeitura deveria criar um plano de cargos só da Saúde. De pronto o prefeito montou na proposta e disse: “Como é? Então você sugere que a gente pare a discussão e trabalhe o plano da saúde?”. Nesse momento tivemos que intervir e dizer que não era nada disso e que não aceitamos discutir outro plano de cargos da saúde agora, por que além de atrapalhar a implantação atual do piso dos agentes, qualquer discussão nesse sentido levaria meses.
Para Prefeitura seria muito bom parar a discussão do piso e falar num plano de cargos da saúde como um todo, por que o Prefeito sabe que isso levaria pelo menos um ano de discussão. Pelo contrário, estamos estudando a possibilidade de um plano específico dos agentes, por que a categoria dos agentes de saúde é a segunda categoria profissional com piso salarial assegurado por lei. Mas atenção, para defendermos um plano de cargos só dos agentes, vai depender de muito estúdio e muito diálogo. Por enquanto queremos o piso no plano atual e com as devidas correções, de acordo com que encaminharemos na próxima reunião.
Hoje pela manhã de acordo com o combinado com a Prefeitura de Caicó, a Secretária de Finanças nos enviou a folha de pagamento dos agentes para fazermos os impactos com base no tempo de serviço de cada agente, o que já está em curso.
Assim que for concluído iremos marcar a reunião para darmos um fim na negociação e se Deus quiser dará tudo certo.

Agentes de saúde se reúnem com a municipalidade para cobrar o cumprimento do piso salarial e nova reunião é marcada

O Governo Municipal de Caraúbas/RN, representado pelos Secretários de Saúde, Fabrício Tavares e o atual contador, André Viana, na manhã desta quinta-feira, dia 28 de agosto, se reuniu com representante do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Rio Grande do Norte - Sindas/RN, o vice-presidente Francisco Canindé Querino e com a categoria dos servidores, para uma nova rodada de negociações sobre o cumprimento do piso nacional, que é lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014), que garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os servidores.

Na reunião, o Agente Comunitário, Lindomar disse para os representantes da municipalidade que os Agentes são a porta de entrada à saúde básica em todas as áreas da saúde do município, e afirmou: “É preciso que os gestores públicos tenham mais atenção a esses profissionais. É preciso superar a disparidade salarial entre os Agentes de Endemias e de Saúde e tratar a categoria com mais respeito. É dever do município remunerar e equipar devidamente os Agentes". Frisou Lindomar.
De acordo como o Secretário de Saúde, Fabrício Tavares, é desejo da municipalidade pagar o piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, no entanto, a preocupação é o limite prudencial do que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) autoriza de gastos com folha de pagamento – 54% da receita líquida e, ele junto com o contador, André Viana vai sentar como prefeito Ademar Ferreira (PMBD) e o Secretário de Finanças Patrício de Brito, para solucionar o mais rápido possível essa questão salarial dos servidores.
O Secretário Fabrício Tavares pediu aos servidores um novo prazo para ver como estão as finanças do município e remarcou uma nova reunião para o dia 05 de setembro, para trazer uma resposta positiva ou negativa para os servidores. 
O vice-presidente Sindas/RN, Francisco Canindé Querino, afirmou que se a municipalidade não cumprir a lei do piso nacional, os funcionários darão um prazo de 72 horas para a administração cumprir a Lei Nacional, o não cumprimento desta lei se dará em greve por tempo indeterminado. 
Após a reunião com a municipalidade, o Vice presidente do sindicato dos agentes de saúde do Estado do Rio Grande do Norte -SINDAS/RN, se reuniu com a categoria, que estava em frente Prefeitura aguardando o resultado. Ele convocou todos os agentes comunitários de saúde e combate as endemias do município de Caraúbas RN, para participarem de uma assembleia campal a ser realizada em frente à prefeitura municipal, na Praça Reinaldo Pimenta, centro, Caraúbas, no dia 05 de setembro de 2014 do corrente ano, às 09h da manhã, para reivindicar seus direitos.