O presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde
do Estado do Rio Grande no Norte- SINDAS/RN, em conformidade com as disposições
estatutárias, pelo presente Edital, convoca todos os agentes comunitários
de saúde e agentes de combate às endemias dos Municípios de Caicó e Extremoz, para participarem de assembleia campal
deliberativa, a ser realizada em Caicó no dia 11/02/2015, na Avenida Coronel Martiniano, 993, Caicó - RN, 59300-000
e em Extremoz no dia 12/02/2015, na Rua Capitão José da Penha S/N, Centro-CEP
59.575-000. Ambas as assembleias serão
realizadas às 9h:30min, com a presença de 2/3(dois terços) dos
sindicalizados ou não; em segunda convocação, às 10h:00min, com a presença
de 1/3(um terço) e em terceira e última convocação, às 10h:30min, com
qualquer número de presentes, para deliberar sobre os pontos de pauta abaixo
elencados.
PAUTA DA ASSEMBLEIA DE CAICÓ
1- Votação
da pauta que justifica o indicativo de greve, sendo composta dos seguintes
pontos:
A- Falta de condições de trabalho;
B- Falta de fardamento completo na
periodicidade necessária (calçados, calças, camisetas e chapéu de aba larga) para
ACE e ACS;
C- Falta de material de trabalho;
D- Falta de bloqueadores solar corporal
e labial FPS-50 na quantidade e periodicidade necessária;
E- Não realização de exames de saúde
(dermatológico e oftalmológico para ACE e ACS e de sangue para os ACE);
F- Não cumprimento do Piso Nacional da
categoria, de acordo com a Lei Federal nº 12.994/2014;
G- Não pagamento de Auxílio
transporte.
2-
Votação
do indicativo de greve para o dia 23 de fevereiro de 2015.
PAUTA DA ASSEMBLEIA DE EXTREMOZ
1- Votação
da pauta que justifica o indicativo de greve, composta dos seguintes pontos:
A- Falta de condições de trabalho;
B- Falta de fardamento completo na
periodicidade necessária (calçados, calças, camisetas e chapéu de aba larga)
para ACE e ACS;
C- Falta de material de trabalho;
D- Falta de bloqueadores solar
corporal e labial FPS-50 na quantidade e periodicidade necessária;
E- Não realização de exames de saúde
(dermatológico e oftalmológico para ACE e ACS e de sangue para os ACE);
F- Não cumprimento do Piso Nacional
da categoria, de acordo com a Lei Federal nº 12.994/2014;
G- Não pagamento do PMAQ;
H- Não pagamento de Auxílio
transporte;
I- Não pagamento de Auxilio
alimentação;
J- Não pagamento do terço de férias
de acordo com a Constituição Federal;
K- O não repasse regular da
contribuição previdenciária dos ACE e ACS.
2- Votação
do indicativo de greve a ser deflagrada dia 19 de fevereiro de 2015.
Natal, 22 de janeiro de 2015.
Cosmo Mariz de Souza Medeiros
PRESIDENTE
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