Atenção agentes
de saúde constantes na relação abaixo, conversamos com Secretário de Saúde e
fundamentamos que todos vocês podem fazer a opção pelo PCCV até 31 de dezembro
de 2014, com base no Art. 5º, da Lei 143/2014.
O Secretário
ficou convencido e nos orientou que todos fizessem a opção via processo administrativo,
com os fundamentos que já constam no modelo abaixo.
Para facilitar
já preparamos o requerimento. É só imprimir e preencher com o restante dos
dados e dar entrada no protocolo da SMS, anexando um contracheque atualizado.
Enquanto os
processos individuais correm, já estamos entrando com um processo coletivo, pois
fomos informados que tem uma chefe de setor na SMS que se dedica exclusivamente
em perseguir e negar direitos aos agentes, inclusive, contrariando leis e o Próprio
Secretário de Saúde.
1. Francisco Canindé do Nascimento Silva, Mat. 34.880-5;
2. Iraciara Silva Pereira Mat. 35.298-5;
3. Kadidja Medeiros de Faria Mat. 34.332-3;
4. Marinalda Fernandes do Nascimento, Mat. 35.017-6.
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