27/06/2016

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ASSINA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA APÓS DENÚNCIA DO SINDAS

Após denúncia do SINDAS/RN, em relação ao meio ambiente de trabalho e segurança de trabalho dos ACE e ACS de São José de Mipibu-RN, o Ministério Público do Trabalho do RN firmou temo de Ajustamento de Conduta-TAC com a Prefeitura, onde estão previstas várias obrigações, entre elas:

ELABORAR laudo técnico de condições ambientais de trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias. 

IMPLEMENTAR as medidas previstas no laudo necessárias à eliminação e/ou redução dos riscos das atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias;

ELABORAR, e IMPLEMENTAR  efetivamente, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais  (PPRA) de  acordo com a estrutura proposta pela Norma Regulamentadora no 09, do Ministério do Trabalho e  Emprego, contendo informações claras, precisas e objetivas, com dados estatísticos completos e atualizados anualmente: além de comparação com dados do ano anterior.

FORNECER os Equipamentos de Proteção Individual -  EPIs a todos os servidores, de acordo com os riscos da atividade e fazer a reposição imediata quando se deteriorarem;

ELABORAR e IMPLANTAR efetivamente, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com a estrutura determinada na Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e  Emprego contendo informações claras precisas e objetivas identificando todos os riscos a que estão expostos os servidores;

ELABORAR relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) contendo, entre outros: número de exames realizados durante o ano os resultados anormais, dados estatísticos referentes a absenteísmo e suas principais causas no município, com divisão por setor número de Comunicações de Acidente do Trabalho (CAT) emitidas no período em questão, especificando causas e setores de trabalho dos servidores acidentados e as providências tomadas.
O TAC ainda prevê que todos os prontuários e exames médicos dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias sejam arquivados pelo prazo de 20(vinte) anos.
De acordo com TAC a Prefeitura tem 60 dias para resolver os problemas relacionados aos ACE e ACS. O MPT também determinou que as Cláusulas se aplicam aos demais servidores.
Para o fiel cumprimento do TAC, foi fixada multa de 20.000,00, destinada ao FAT, por cada item descumprido. Caso a Prefeitura seja multada e não pague voluntariante, será executada na forma da lei.
Para nós do SINDAS, a denúncia tinha o objetivo de defender os interesses dos ACS e ACS. O TAC foi uma grande conquista, porque para o Secretário de Saúde de SJM, que é irmão do Vice-Governador do RN, a Prefeitura não é obrigada a dar fardamento e nem E.P.I e quem manda na cidade é ele.
O Secretário de Saúde todo poderoso vai se render a mais essa atuação do SINDAS, porque se não cumprir o TAC estaremos lá para pedir a execução e a multa.
VEJA A DENÚNCIA DO SINDAS

VEJA O TAC DP MPT
  

Nenhum comentário: