26/05/2016

JUIZ DECIDE PELO ARQUIVAR DE PROCESSO DOS AGENTES DE NATAL MAS O SINDAS RECORREU

No ano de 2010, demos entrada na Justiça do Trabalho, num processo coletivo, pleiteando o FGTS e a insalubridade retroativa dos ACE de 2008.
Nessa mesma ação, inserimos algumas pessoas que haviam procurado Dr. Walter e dito que nunca deram entrada no FGTS retroativo a 2007.
A Justiça do Trabalho declinou a competência para Justiça Comum Estadual e o processo desde 2013 corre na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob número 0144947-64.2013.8.20.0001.
No dia 18/04/2016 desse ano, o Juiz decidiu pelo arquivamento do processo sem apreciar o pedido.
No dia 11/05/2016, Dr. Walter entrou com uma petição questionando a decisão do juiz. Atualmente o processo está concluso para despacho.
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