25/05/2016

ESCLARECIMENTOS AOS AGENTES DE NATAL SOBRE LISTA DE PESSOAS QUE IRÃO RECEBER PAGAMENTO DE PROCESSO DE FGTS

Informamos aos agentes de Natal, que as pessoas contidas a lista de um processo do SINDAS/RN, que está em fase de pagamento, corresponde a alguns direitos celetistas anteriores a 2007, MAS QUE NEM TODOS TÊM DIREITO, porque se trata de questões específicas por agente.
A relação é composta pelas pessoas que procuraram o advogado do Sindicato em tempo hábil, ou seja, antes da prescrição bienal, que ocorreu após a mudança de regime de CLT para estatutário.
É necessário esclarecer que após 2010 os ACE e ACS de Natal mudaram de regime, com isso, só poderíamos reclamar qualquer direito celetista na justiça até 2(dois), anos após da mudança de regime. Após esse tempo os direitos prescrevem (caducam), não são tidos como direitos adquiridos como equivocamente tem gente comentando nas redes sociais.
Dr. Walter acolheu as pessoas, avaliou os processos de cada uma, detectando que em alguns casos se deixou de pedir alguns direitos. O SINDAS pegou todos os casos individuais devidamente acompanhados dos documentos pessoais e procurações, juntou tudo e deu entrada na ação coletiva já as vésperas de prescrever em 2013.
Como já se passou mais de 02 anos da mudança de regime todos os direitos celetistas já prescreveram, portanto, quem não deu entrada prescreveu.
Infelizmente era impossível saber quem recebeu pouco dinheiro ou se o advogado deixou de pedir alguma coisa no processo do FGTS anterior a 2007. Primeiro, porque muita gente sequer tinha recebido, segundo porque caberia a cada saber o que seu advogado pediu e deixou de pedir na ação. O simples fato de alguém receber menos que outro, que tem o mesmo tempo de serviço, não quer dizer que se deixou de pedir alguma coisa no processo. Repito cada caso é um caso.

 DÚVIDAS LIGUE:
 3201-1086 e 3201-1771, ou mande e-mail para sindasrn@gmail.com

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