MPF dá parecer favorável à correção do FGTS pelo índice da inflação
STJ decidirá se a Taxa Referencial, índice que não acompanha a inflação nacional, continuará a ser usado como base de cálculo para a correção do FGTS
Nesta
semana, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou o parecer do
subprocurador-geral da República Wagner Mathias, que se manifestou
favoravelmente à correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) por índices inflacionários.
Ações
no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal
(STF) pedem a correção por índices de inflação já que, em 2013, a TR foi
de 0,19% contra 5,91% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em ambos as cortes, a estimativa das ações é de que as perdas superem
80% em cada conta de trabalhador.
Desde
1999, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) –
índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3%
ao ano, (ou 6% ao ano para contas antigas). Cada trabalhador com
carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que é
depositado mensalmente pelo empregador. O dinheiro pode ser sacado em
caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Atualmente,
o site da Justiça Federal no Rio Grande do Sul disponibiliza uma
planilha que calcula a diferença entre o valor já pago pela Caixa
Econômica Federal conforme a legislação atual e o valor devido se
levados em consideração a taxa de inflação do ano e os juros compostos. A
planilha usa tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
quanto o IPCA e pode ser acessada através do link: http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=9918
Em
uma simulação feita pela Associação dos Beneficiários da Previdência
Social (Abeprev), uma pessoa que tinha R$ 10 mil na conta do FGTS em
1999 e manteve um salário médio mensal de R$ 1,5 mil desde então, hoje
tem uma diferença de mais de R$ 30 mil para receber.
“É
evidente que o reajuste deve corresponder ao preciso índice de
desvalorização da moeda, apurado em certo período, recaindo, em sua
integralidade, sobre a expressão financeira do instituto jurídico
protegido pela cláusula normativa de permanente atualização monetária.
Medida a inflação num dado lapso temporal, o percentual de defasagem ou
de efetiva perda de poder aquisitivo da moeda deverá servir de critério
matemático para a necessária preservação do valor real do bem ou direito
protegido”, diz o parecer do MPF.
ANTECEDENTES
O
debate sobre a aplicabilidade da TR como base de atualização do FGTS se
intensificou em março do ano passado, quando uma decisão do STF
considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de
papéis emitidos pelo governo, o que abriu caminho para a revisão dos
saldos também do FGTS. Desde então, mais de 50 mil ações foram
ingressadas no objetivo de reaver as possíveis perdas.
Em
3 de fevereiro de 2014, a Defensoria Pública da União (DPU) no Rio
Grande do Sul entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal pedindo
que a correção monetária do Fundo se guie por índices inflacionários.
De
acordo com o órgão, a ação tem abrangência nacional, só ficando de fora
aqueles que já tiveram pedido de revisão negado em primeira instância.
Estes teriam de recorrer individualmente às instâncias superiores,
possivelmente tendo de chegar ao STF, o que, considerando que a
prescrição de ações dessa natureza é de 30 anos, poderia demorar
décadas.
Por
causa disso, a DPU no Amapá, na figura de seu defensor-geral, Antônio
Pereira Júnior, já orientou os trabalhadores do Estado a não ingressarem
com ações de revisão de FGTS, uma vez que eles poderão se beneficiar da
decisão da DPU do Rio Grande do Sul. A DPU no Amazonas, por sua vez,
entrou com uma ação coletiva, similar à gaúcha.
Além
das ações das DPUs, em fevereiro de 2013, o partido Solidariedade
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) questionando a
aplicação da TR na correção do FGTS perante o STF.
NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
O
Superior Tribunal de Justiça entendeu o caso como “recurso repetitivo”,
o que fará com que as ações que tratarem da mesma matéria fiquem
suspensas em seus tribunais de origem até o pronunciamento definitivo do
STJ sobre ela.
Em
relação a ADI proposta pelo partido Solidariedade, o ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a adoção do
rito abreviado em seu trâmite. Isso levará o caso a ser decidido
diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do
pedido de liminar.
fonte assessoria do MPF*Com informações da assessoria
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