Ajustes na contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram aprovados, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A mudança na Lei nº 11.350/06, que regulamenta as atividades das duas categorias, está prevista em projeto de lei (PLS 48/07) do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), modificado por substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo explicou Lúcia Vânia no parecer, a intenção é ajustar a lei às recomendações da Emenda Constitucional (EC) nº 51/06, que já determinava a realização de processo seletivo público para contratação de agentes de saúde e de combate às endemias pelos gestores do SUS. O que se pretende é dispensar os profissionais admitidos antes da promulgação da EC nº 51/06, e que passaram por algum tipo de seleção pública, de se submeterem a novo processo seletivo.
Após o início da vigência desta lei, os gestores terão 60 dias para atestar quem está ou não enquadrado nessa regra. Se comprovada a contratação de agentes de saúde e de agentes de combate às endemias sem concurso público, a administração será obrigada a realizar processo seletivo no prazo de 120 dias. Concluído esse processo, os agentes de saúde e de combate às endemias contratados nos termos da EC nº 51/06, mas não submetidos a seleção pública, terão direito à efetivação no cargo caso sejam aprovados no concurso.
"Parece-nos claro que o PLS 48/07 promove aperfeiçoamentos na Lei nº 11.350, de 2006, que trata da seleção dos agentes comunitários de saúde. De fato, é providência perfeitamente inserida nos preceitos constitucionais sobre Administração Pública mandar verificar, antes de qualquer processo seletivo novo, a existência de um anterior, bem como seu prazo de validade. Esse critério se impõe com muito mais razão diante da possibilidade de se dispensar, excepcionalmente, a realização de concurso público, como ocorre no caso", considerou Lúcia Vânia.
Ainda em seu parecer, a relatora comentou ter descartado o regime de pontuação para esta seleção sugerido no PLS 48/07, que tramitava em conjunto com o PLS 323/09, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP). Ao final de seu relatório, Lúcia Vânia recomendou a aprovação do projeto de Leomar Quintanilha, nos termos de seu substitutivo, e a rejeição do PLS 323/09, que, entretanto, foi parcialmente aproveitado em seu voto.
Os senadores Serys Slhessarenko (PT-MT), Romeu Tuma (PTB-SP) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) fizeram elogios aos projetos e ao substitutivo. Para Serys, a proposta aprovada valoriza os profissionais já contratados e estabelece critérios mais claros para novas contratações. Tuma afirmou que a medida vem em boa hora num momento em que algumas regiões do país enfrentam endemias. Crivella prometeu pedir urgência para votação da matéria na CAS. “ É nesse momento que os sindicatos devem correr contra o tempo e junto aos gestores exigir rapidez na certificação da existência de processo seletivo para que os ACS e ACE sejam efetivados” Grifo nosso.
Fonte: Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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COSMO MARIZ
2 comentários:
e os agentes de endemias que não são filiados a neum sindicato, como é que fica a nossa cituação.
e os agentes de endemias que não saão filiados a neum sindicato, como fica a nossa situação.
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