Com a aprovação do PL 337/2009 os Servidores e Empregados Públicos Municipais, poderão fazer a opção de receber o auxílio em dinheiro ou continuar com o cartão magnético. Aos servidores que efetivamente utilizam o cartão não é viável a substituição por dinheiro, mas aos que se deslocam em outros transportes que não aceitam o cartão, aos que possui veículo próprio ou usam carteira de estudante fica sim viável a substituição.
Para que o PL se transforme em lei depende da sanção da Prefeita Micarla e da publicação em Diário Oficial. Após todos esses tramites os servidores que optarem pelo dinheiro deverão procurar às suas respectivas secretarias para fazer a adequação. A forma que os servidores farão a opção será definida pela administração da respectiva secretaria.
O texto do PL 337/2009 original está disponível no link abaixo, é só clicar e baixar o arquivo em PDF. Lembrando que esse PL é o inicial e está sem as emendas que foram aprovadas, por exemplo, a emenda que tornou opcional o cartão ou o dinheiro.
Os servidores e Empregados Públicos que optarem pelo recebimento do auxílio em dinheiro receberão da seguinte forma: os que recebem 88 vales = R$ 176,00 e 44 vales= 88,00
Os servidores e Empregados Públicos que optarem pelo recebimento do auxílio em dinheiro receberão da seguinte forma: os que recebem 88 vales = R$ 176,00 e 44 vales= 88,00
Postado por Cosmo Mariz - Secretário do SINDAS/RN
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