Há vários anos
atrás muitos agentes de saúde de Parnamirim, entregaram documentos pessoais e procuração,
para o SINDAS/RN entrar com ações do FGTS.
A partir de 2012, quando Cosmo Mariz assumiu a presidência da entidade, a primeira atitude tomada foi de fazer uma varredura em todos os documentos que estavam no poder da entidade.
A partir de 2012, quando Cosmo Mariz assumiu a presidência da entidade, a primeira atitude tomada foi de fazer uma varredura em todos os documentos que estavam no poder da entidade.
Umas das pilhas
de documentos encontrados dentro do SINDAS e no poder da assessoria jurídica,
foi os documentos dos agentes de Parnamirim, que deveriam ser objeto de ações
judiciais de FGTS.
De olho na
prescrição bienal, a contar após a mudança de regime de celetista para
estatutário ocorrida em 2012, foram relacionados todos os nomes e catalogados todos os documentos para entramos com uma ação coletiva. Por determinação do Presidente
a ação coletiva foi ajuizada antes que os direitos prescrevessem.
A ação
trabalhista com pedido de FGTS entre outros direitos nãos prescritos, corria na
comarca de Parnamirim processo sob nº 0106229-17/2013, mas por determinação do Juízo
da comarca, irá continuar na Justiça do Trabalho.
Vejamos a decisão:
Vejamos a decisão:
“Ante o
expendido, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar
o presente feito, em consequência do que DETERMINO a remessa destes autos à
Justiça do Trabalho. Publiquese. Registrese. Intimemse. Parnamirim, 12 de
maio de 2016. Marta Suzi Peixoto Paiva. Linard Juíza de Direito”.
CONFIRA A RALAÇÃO
DE BENEFICIADOS NESSA AÇÃO:
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