17/06/2017

PROCESSO COLETIVO DOS ACE E ACS DE PARNAMIRIM

Há vários anos atrás muitos agentes de saúde de Parnamirim, entregaram documentos pessoais e procuração, para o SINDAS/RN entrar com ações do FGTS. 
A partir de 2012, quando Cosmo Mariz assumiu a presidência da entidade, a primeira atitude tomada foi de fazer uma varredura em todos os documentos que estavam no poder da entidade.
Umas das pilhas de documentos encontrados dentro do SINDAS e no poder da assessoria jurídica, foi os documentos dos agentes de Parnamirim, que deveriam ser objeto de ações judiciais de FGTS.
De olho na prescrição bienal, a contar após a mudança de regime de celetista para estatutário ocorrida em 2012, foram relacionados todos os nomes e catalogados todos os documentos para entramos com uma ação coletiva. Por determinação do Presidente a ação coletiva foi ajuizada antes que os direitos prescrevessem.
A ação trabalhista com pedido de FGTS entre outros direitos nãos prescritos, corria na comarca de Parnamirim processo sob nº 0106229-17/2013, mas por determinação do Juízo da comarca, irá continuar na Justiça do Trabalho. 
Vejamos a decisão:
“Ante o expendido, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, em consequência do que DETERMINO a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Publique­se. Registre­se. Intimem­se. Parnamirim, 12 de maio de 2016. Marta Suzi Peixoto Paiva. Linard Juíza de Direito”.
CONFIRA A RALAÇÃO DE BENEFICIADOS NESSA AÇÃO:

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