08/05/2015

JUSTIÇA ARQUIVA PROCESSO DA PREFEITURA DE NATAL QUE PEDIA ILEGALIDADE DA GREVE

No dia 04 de maio Dr. Nelber apresentou a defesa do SINDAS no processo que pedia a ilegalidade da greve. 
Como a categoria resolveu acabar a greve dia 04/05, no dia 06-05 entramos com outra petição pedindo a Juíza BERENICE CAPUXU, que arquivasse o processo. Alegamos que a ação tinha perdido o objeto, já que a categoria tinha voltado ao Trabalho.
Na tarde de hoje saiu a decisão, a Juíza acatou nossos argumentos e decidiu pleo arquivamento da ação.
VEJA A DECISÃO

08/05/2015 às 12:14
Decisão do Relator Indeferindo a Inicial   (...) Ressalte-se a competência deste Relator para indeferir, de plano, petições iniciais de ações da competência originária do Tribunal, nos termos do inciso X do art. 183 do RITJRN.
6. À vista do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo na forma dos arts. 267, I, c/c 295, VI, do Código de Processo Civil.
7. Proceda a Secretaria Judiciária com o arquivamento do presente feito, observadas as cautelas de estilo. 
8. Publique-se. Cumpra-se.
VEJA O PROCESSO 

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