Muitos ao se reelegerem dizem já ganhamos vamos descansar. Com nós do SINDAS/RN é o contrário. Durante a eleição realizada dias 27 e 28 de julho de 2016, mapeamos as cidades que mais estão precisando da nossa presença, e já no dia 02/08 caímos em campo para visita-las.
As visitas começaram por Nova Cruz dia 02/08, vila flor no dia 04/08, seguidas de Goianinha dia 08/08 e de Baia Formosa em 10/08/2016.
A nossa pretensão é dar prioridade até o fim desse mês, às cidades onde o SINDAS já tem algum tempo que não visita, mas não por falta de interesse, e sim, porque as pessoas não nos ligam para solicitar visita.
Temos 6 diretores para dar conta de cerca de 100 cidades, se as pessoas não nos ligarem é impossível adivinhar que estão precisando de SINDAS. Afirmamos por onde passamos, que em dados momentos temos o SINDICATO tem que priorizar os casos de maior necessidade, assim como um bom pai e mãe dão maior atenção ao um filho doente e deixa o bom para depois.
Mais uma vez queremos deixar todas as linhas fixas do Sindicato a disposição da categoria. Comunicação não falta, mas se a categoria não nos ajudar a tocar o Sindicato fica difícil. Criticar é bem mais fácil do que colocar a mão na massa e ajudar.
Temos Direitos e deveres na qualidade de associados, mas o SINDAS é a categoria e a categoria tem que ser participativa a proativa e cobrar antes que a desassistência ocorra, porque estamos priorizando outras demandas urgentes.
O QUE DIZ NOSSO ESTATUTO SOBRE OS SÓCIOS
Art. 6º – São direitos dos associados:
I- Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades compreendidas neste Estatuto;
II- Votar e ser votado em eleições de representações deste estatuto;
III- Utilizar-se dos serviços e gozar dos benefícios e assistências proporcionados pelo Sindicato;
IV- Requerer ou excepcionalmente convocar assembleia geral mediante justificativa, que será apreciada pela Diretoria Executiva;
V- Participar, com direito a voz e voto das instâncias, e entidades conforme o estabelecido pelo presente Estatuto;
VI- Obter junto aos órgãos diretivos, informações sobre atividades desenvolvidas e administração do Sindicato;
VII- Assistência jurídica trabalhista;
VIII- Exigir a ordem e o bom andamento nas assembleias;
IX- O desligamento a qualquer tempo mediante um requerimento dirigido ao presidente do Sindicato;
X- Licenças por prazo indeterminado, no caso de sócios transferidos para outros Estados, e por tempo nunca superior a um ano, nos demais casos.
Art. 7° – São deveres dos associados:
I- Conhecer, cumprir e fazer, cumprir o presente Estatuto;
II- Pagar pontualmente as mensalidades e contribuições excepcionais fixadas em Assembleias Gerais;
III- Comparecer nas reuniões e assembleias convocadas pelo Sindicato, e acatar suas decisões;
IV- Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria às decisões das assembleias gerais;
V- Zelar pelo nome, patrimônio e serviços do Sindicato, e observar a sua correta utilização e aplicação;
VI- Denunciar por escrito aos órgãos de deliberação do Sindicato, todos os casos de não cumprimento dos direitos da categoria;
VII- Participar das atividades em que o Sindicato esteja direta ou indiretamente ligado;
VIII- Não prejudicar a ordem nem o andamento das assembleias e reuniões, obedecendo sempre às determinações da mesa e da maioria dos presentes;
IX- Contribuir mensalmente com 1% de seus vencimentos a título de mensalidade sindical;
X- Apresenta-se a Direção Estadual do SINDAS/RN, para fins do disposto no Art. 8º, § 2º, sob pena de confissão.
FOTOS DA REUNIÃO EM NOVA CRUZ
FOTOS DA REUNIÃO EM NOVA CRUZ
FOTOS DA REUNIÃO EM VILA FLOR
FOTOS DA REUNIÃO EM GOIANINHA
FOTOS DA REUNIÃO EM TANGARÁ
FOTOS DA REUNIÃO EM BAIA FORMOSA
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