18/03/2015

INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DOS R$ 50,00 DOS ACE E ACS DE NATAL/RN

O SINDAS/RN INFORMA AOS ACE E ACS DE NATAL/RN
Caros agentes de Natal, vimos informar alguns detalhes sobre nossa ação judicial que está ganha e em fase de pagamento. Um direito que não pertence a Sindicato “A” ou “B”, e nem tampouco só será pago a quem for filiado ou se filiar ao SINDSAÚDE.
O Sindicato atua apenas como substituto processual, ou seja, pede à justiça os direitos dos filiados e não filiados.  O direito não pertence ao Sindicato e nem pode ser objeto de negociata, bem como, jamais pode ser usado para obrigar os servidores a se filiarem.
Nós do SINDAS ganhamos uma ação coletiva do FGTS para 100% dos agentes, filiados ou não, porque não poderíamos pedir o direito só para os filiados, porque é contra a lei e poderíamos, inclusive, perder o registro sindical.
Quando o dinheiro do processo do FGTS de todos os ACE e ACS estava para sair, o SINDSAÚDE reclamou ao Juiz que nós do SINDAS estávamos dificultando a liberação do dinheiro de algumas pessoas e pediu para ser informado das listas e documentos necessários à liberação do FGTS.
As alegações levadas a Juiz eram equivocadas, mas mesmo assim veja o que a Juíza DERLIANE RÊGO TAPAJÓS determinou ao do SINDAS:

D E S P A C H O
Defiro o pleito de fls. 332/333, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que apresente em Juízo os valores liberados aos substituídos, concedendo-se um prazo de 30 (trinta) dias após a finalização dos pagamentos.
A substituição processual concedida ao sindicato consiste em pleitear em nome próprio direito de outrem. O titular do direito é o substituído, independentemente de estar ou não filiado ao sindicato.
Assim, estando alguns substituídos filiados ao SINDSAÚDE, este também tem o direito de serem informados da liberação de seus valores.
Assim determino que a Caixa Econômica Federal continue informando ao SINDSAÚDE a listagem de substituídos e documentação necessárias à liberação dos valores, assim como deve o sindicato autor (SINDAS) abster-se de praticar quaisquer atos no sentido de obrigar os substituídos a filiar-se, sob pena de multa.

Intime-se a parte e oficie-se a Caixa Econômica Federal.

Como podem ver, mesmo sendo o SINDAS o autor do processo, o juiz deixou claro que: O titular do direito é o substituído (o ACE ou ACS), independentemente de estar filiado ao sindicato.
Além disso a Juíza determinou que o SINDAS se abster-se de praticar quaisquer atos no sentido de usar o processo para obrigar os agentes a se filiarem, sob pena de multa.
Essa mesma lógica se aplica ao Processo dos R$50,00. O direito ao pagamento do dinheiro não é do SINDSAÚDE e nem o sindicato pode usar o processo para tentar obrigar os agentes a se filiarem, como vem ocorrendo.
A Justiça do Trabalho deu trinta dias para que o SINDSAÚDE retifique erros na lista dos agentes, para só após isso, dar prosseguimento ao pagamento de cada um dos substituídos.
Atenção: Os substituídos num processo coletivo são os donos do direito que se pede, ou seja, os agentes de saúde.

COM BASE NAS INFORMAÇÕES ACIMA ORIENTAMOS

1-  Não assine nenhum contrato imposto pelo SINDSAÚDE;
2-  Não se filie ao SINDSAÚDE, porque a justiça já proibiu ele de praticar qualquer ato em nome da ACE e ACS;
3-  Mesmo que digam que só receberá dinheiro do processo dos R$ 50,00 quem se filiar, não se filie, porque não se pode usar o processo para obrigar ninguém a se filiar.
4-   Se for solicitado o número do seu CPF, informe, mas não assine nenhum documento (contrato, procuração para particular ou termo de renúncia etc).
5-  Se tomar conhecimento que seu número de CPF está pendente, informe o número por escrito em duas vias. Peça para quem receber assinar uma via que ficará com você, como comprovante que você informou o seu CPF. Faça isso na presença de alguém de sua confiança, assim ela(e) servirá de testemunha, caso se recusem receber a informação ou tente obrigar você a se filiar.
6-  Se você sofrer qualquer pressão ou ameaça relacionado ao processo dos R$ 50,00, grave ou filme, não deixe que seus direitos sirvam de negociata para seu ninguém.

Já estamos tomando algumas medidas         judiciais e a nível de OAB-RN, porque como representante legal dos ACE e ACS, não admitiremos de forma alguma que Diretores ou advogados do SINDSAÚDE ajam em desacordo com a legislação, afronte o Código de Ética da Ordem do Advogados do Brasil ou aterrorize a categoria com imposições ilegais e imorais.
A nossa expectativa é que cada um dos agentes receba esse dinheiro no máximo até o final do ano, visto que, todos receberão com Requisição de Pequeno Valor-RPV, e já existe uma grande fila para receber RPV da Prefeitura de Natal.
ATENÇÃO
Em breve teremos ótimas notícias sobre a liberação desse dinheiro.

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