03/08/2013

SINDAS GANHA MAIS UMA AÇÃO COLETIVA CONTRA PREFEITURA DE NATAL

ACOMPANHE ABAIXO A DECISÃO E A RELAÇÃO DOS AGENTES BENEFICIADOS

67900-30.2013.5.21.0003 (RTOrd)-Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (ADV. Walter Pereira de Lima) X Município de Natal - Prefeitura Municipal (ADV./PROCURADOR Cassia Bulhões de Souza)-  Por meio desta, ficam as partes notificadas da Decisão a seguir transcrita:

"Expostos assim os fundamentos desta decisão, rejeitando as preliminares arguidas, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista promovida por SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DO RN, a quem se defere o benefício da assistência judiciária gratuita por atender os requisitos legais (CLT art. 790, §3º), contra MUNICÍPIO DE NATAL para condená-lo em obrigação de fazer consistente em apresentar os contratos de trabalho de todos os substituídos listados na exordial, no prazo de 30 dias a contar da intimação. Condena-se ainda o reclamado em obrigação de pagar, no mesmo prazo acima, o FGTS dos substituídos, conforme fundamentação supra, e honorários sindicais correspondente ao percentual de 5% sobre o valor devido a cada um dos substituídos beneficiários desta decisão. Quantum debeatur a ser apurado em liquidação de sentença, por cálculos, com incidência de juros de mora no percentual de 1% - ou índice maior que vier a substituí-lo -, a contar do ajuizamento da ação, sobre o valor monetariamente corrigido, incidindo a correção monetária no mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se ainda a evolução salarial dos substituídos, conforme contratos de trabalho e fichas financeiras. Custas, pelo reclamado, no valor de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor fixado à causa, dispensado o recolhimento na forma da lei. Condenação em parcela cuja natureza e valor não desafia a incidência da contribuição previdenciária, nem a remessa necessária. Intimações às partes”.

MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA

Juiz do Trabalho

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