REGIASTRO SINDICAL JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica Nº. 113/2010 DICNES/CGRS/SRT/MTE, resolve conceder o registro sindical ao Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte-RN, nº. 46217.008384/2008-30, CNPJ 10.472.226/0001-49, para representar a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a emenda constitucional nº 51 - de 14 de fevereiro de 2006 e lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que caracterizam-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, para fins de coordenação, orientação nas redes Municipais e Estaduais de saúde. Assim como, os empregados que porventura venham a ser contratados temporariamente por prefeituras, empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupos particulares ou sociais, entidades filantrópicas, conveniadas e por interposta pessoa, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para consecução e desenvolvimento da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio Grande do Norte - RN. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve excluir a categoria Profissionais dos Agentes Comunitários de Saúde da representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nísia Floresta, n° 46217.003670/2008-17, CNPJ 09.524.564/0001-06.
O SINDAS-RN, OFICIALMENTE A NÍVEL ESTADUAL, FOI RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO, COMO REPRESENTANTE LEGÍTIMO DOS ACE E ACS DO RN, COM ISSO SINDICATO ALGUM PODERÁ SE METER NAS QUESTÕES QUE ENVOLVE OS ACE E ACS DO RN, POIS NÃO TERÁ LEGITIMIDADE OFICIAL NAS NEGOCIAÇÕES.
Postado por Cosmo Mariz- Secretário do SINDAS
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