Tabela Progressiva para cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano calendário de 2010.
Tabela Progressiva Mensal | ||
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Base de Cálculo em R$ | Alíquota % | Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.499,15 | - | - |
De 1499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 | 15,0 | 280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 |
Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692, |
- a quantia de R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010, por dependente;
VI - o valor de até R$ 1.499,15 (mil e quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
Postado por Cosmo Mariz- Secretário do SINDAS
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