26/06/2018

MAIS UMA PREFEITURA DO RN PAGARÁ PROTETOR SOLAR E FARDAMENTO EM DINHEIRO AOS ACE E ACS


Há mais de 4 anos já havia conseguido implementar em alguns Municípios uma verba indenizatória de R$ 600,00 para fardamento.
Já que as prefeituras não compravam fardamento e nem repassavam o dinheiro, negociei a criação em lei do repasse anual desse valor. Os primeiros projetos nossos viraram lei em Nísia Floresta e Canguaretama.
Ao longo dos anos modifiquei o projeto, agregando a proposta, o protetor solar em dinheiro e o repasse de 80% do incentivo de final como gratificação anual.
Em alguns municípios fomos além, pois conseguimos instituir auxílio transporte e auxílio alimentação, mas não foi nada fácil.
No final do ano passado, no Município de Jardim do Seridó, após muito diálogo e articulação, conseguimos tornar lei o repasse de R$ 450,00 para fardamento, R$ 40,00 para protetor solar e pagamento anual de R$ 811,00 (80% do incentivo) para ACE e ACS.
Na noite dessa sexta feira 08/06/2018, conseguimos aprovar no Município de Tangará, uma lei que garantirá aos ACE e ACS, o repasse de R$ 450,00 para fardamento e R$ 50,00 para protetor solar.
Nos próximos dias, se Deus quiser, estaremos fechando as negociações sobre o repasse de 80% do incentivo de final de ano, como já ocorrer em Currais Novos, Jardim do Seridó e etc.
Ao conseguimos essas façanhas em algumas cidades, as negociações nas demais são facilitadas, pois passam a utilizar essas leis como exemplo. Nos orgulha porque tudo é fruto do nossos projetos e negociações com gestores locais.
VOTAÇÃO
Uma vez discutidos os projetos e passado pelo crivo da categoria, lutamos para tornar lei. Assim foi com Tangará. No dia 01/06, ponto facultativo para todos, estávamos trabalhando e finalizando as negociações com Prefeito, Assessoria Jurídica e comissão de ACE e ACS.  Graças a essa última negociação escrevemos mais uma página de muita na história de luta ao lado dos ACE e ACS de Tangará-RN.
Nossos agradecimentos ao Prefeito Jorginho, que mais uma vez prova que valoriza e respeita a importância dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 

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