Preocupados com a nomeação dos senhores e senhoras que prestaram o último concurso da Prefeitura de Natal, para os cargos de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às de Endemias, fizemos algumas reuniões antes do vencimento do concurso, passamos todas as orientações e tiramos estratégias.
Devidamente orientados, todos providenciaram os documentos necessários e contrataram o Advogado André Galhardo, que também advoga para do SINDAS/RN.
Após o vencimento do concurso Dr. André impetrou todas as ações judiciais, mas depois das ações a Prefeitura renovou a validade do concurso fora do prazo.
Felizmente nas primeiras ações foi garantido primeiro a anulação da renovação intempestiva, e segundo, a nomeação dos aprovados por ordem de classificação.
Com base nas decisões judiciais, a Secretária Municipal de Administração da Prefeitura de Natal, fez publicar no DOM dessa segunda feira, a Portaria nº. 1950/2017-A.P., de 17 de novembro de 2017, cancelando a renovação do concurso e a Portaria nº. 1949/2017-A.P., de 17 de novembro de 2017, nomeando de 55 agentes, por ordem classificatória.
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