08/11/2017

ORIENTAÇÕES AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DO ÚLTIMO CONCURSO DE NATAL

COMISSÃO MÉDICA DA PREFEITURA DE NATAL PASSA A RECONHECER QUE AGENTES COMUNITÁRIOS NOVATOS EXERCEM ATIVIDADE INSALUBRE.

Em maio de 2017, fomos surpreendidos com um laudo da Junta Médica da SEMAD, indeferindo o adicional de insalubridade dos agentes novatos de Natal.
A partir do momento que tomamos conhecimento, passamos a orientar os companheiros a questionarem o laudo, quando fossem notificados do indeferimento. Orientamos a todos que usassem os seguintes argumentos:

TERMO DE CIÊNCIA

Processo: __________ (colocar o número do seu processo)
Interessado: ________________ (colocar seu nome)


O(a) Servidor(a) já qualificado(a) nos autos do processo administrativo em epígrafe vem tomar ciência do indeferimento do pleito, bem como, requerer reanálise por parte da Procuradoria Geral do Município- PGM, e ainda, a elaboração de laudo técnico, pelas seguintes razões:
1-      O indeferimento se baseou em um documento confeccionado pela Comissão Permanente de Perícia Médica, Segurança e Higiene do Trabalho (intitulado laudo pericial), com base em informações sobre as atribuições do agente colhidas das unidades de saúde por telefone ou solicitadas às enfermeiras;
2-      Não foi feita uma visita de campo, para acompanhar o servidor (a) nas suas atividades laborais. Sem isso, o grau de insalubridade, não se pôde ser atestado.
3-       Não se pode indeferir esse pleito com base em suposições ou informações terceiros, que sequer têm competência legal para atestar o direito ao pleito;
4-      Não existe nos autos um verdadeiro laudo técnico;
5-      O documento que foi utilizado para indeferir o pleito é imprestável e afronta o Termo de Ajuste de Conduta n.º 0004/2005 celebrado entre a Prefeitura de Natal e Ministério Público Federal do Trabalho, bem como, afronta a Lei 13.342/2016, o que coloca em risco a reputação e o CRM do profissional que o assinou.

Nestes termos pede e espera deferimento.

Natal _____de ______________de 2017.

________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR


Felizmente, após muitos companheiros terem rebatidos as negativas da forma que orientamos, a Comissão Permanente de Perícia Médica, Segurança e Higiene do Trabalho fez o trabalho correto e ESTÁ RECONHECENDO O DIRIETO A PERCEPÇÃO DA INSALUBRIDADE DOS NOVATOS.
Com base nessa reviravolta positiva, orientamos a todos que façam o seguinte:

1-  Pegue uma declaração com a sua enfermeira, explicando como é o trabalho de campo e as atribuições de cada um, bem como, especificando os riscos que cada um corre em campo, tais como:  contato que pessoa acometidas de doenças infecto contagiosas, animais, ambientes insalubres etc.
2-  Imprima o laudo que reconhece o direito logo abaixo;
3-  Imprima o pedido de juntada de documentos, anexe o laudo e a declaração, localize onde está seu processo da insalubridade e protocole tudo onde o processo estiver. (ONDE ELE ESTIVER, QUEM RECEBER OS DOCUMENTOS FARÁ A JUNTADA NELE).

OBS: Lembre-se de guardar uma cópia do termo assinada por quem recebeu para juntar no processo.
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