Com base n oque dispõe a Lei Federal nº 13.342/2016, o SINDAS/RN entrou com processo administrativo na SEMAD solicitando a correção do valor da insalubridade de todos os ACE e ACS de Natal.
A Secretária de Administração Adamires França remeteu o processo ao Secretário de Saúde, que por sua vez, pediu parecer da Assessoria Jurídica da SMS.
O parecer foi contrário, porque segundo o advogado subscritor do mesmo, natal já tem uma lei que define sobre o que se calcula a insalubridade, e por isso, não se aplica a Lei Federal 13.342.
Estamos aguardando a notificação administrativa, para decidirmos se entraremos na justiça ou se iremos provocar a PGM.
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