18/04/2017

SEGUNDO STF A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA SERVIDOR PÚBLICO É OBRIGATÓRIA E MTE SÓ PODE TRATAR DA FORMA DE RATEIO.

Após vários questionamentos em relação a obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal-STF já havia se manifestado em várias decisões sobre a legalidade e obrigatoriedade dos entes públicos recolherem o imposto. 
O principal argumento do STF dar conta que a cobrança da contribuição dos servidores públicos está definida  claramente no Art. 579, da CLT, sujeitando todos passivamente  a contribuição, sendo, portanto,  "devida  por  todos  aqueles  que  participarem  de  uma  determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal". O STF afirma que o artigo em comento deve ser reinterpretado a luz do art. 37, VI, da CF/88, que revogou o art. 566, da CLT. 
Para o STF, apesar do art. 580 da CLT fazer uso da palavra "empregados", o art. 579 expressamente invoca a sujeição passiva para todos os membros de uma determinada categoria econômica ou profissional, o que abrange, certamente, o funcionalismo público.  
Recentemente essa discussão veio à tona novamente, após a edição da Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, que determinou que os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observando o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.    
       Após a edição dessa IN, foram feitos vários questionamentos, e após provocado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, o MTE se manifestou nos autos do Processo nº 46000.002525/2017-37 e emitiu a Nota Informativa nº 02/2017/GAB/SRT/MTB.
A CONCLUSÃO FOI A SEGUINTE
Diante  desse parecer, diante dos entendimento do STF, mesmo ciente da Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017,  fica claro que não compete ao Ministro do Trabalho muda uma Lei.  
A mudança da Lei compete ao Congresso e isso o Dep. Rogério Marinho do RN vai propor na reforma da previdência.  

Confira a Nota Informativa na integra:

Nenhum comentário: