A Prefeitura do Natal inicia nesta segunda-feira, 24, o cadastro para a realização do Censo Previdenciário. O último censo realizado pelo Município foi em 2012 e nesta edição prevê a criação de banco de dados mais abrangente e detalhado, com informações funcionais e financeiras dos servidores efetivos, ativos e inativos, pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, e, ainda, dos seus respectivos dependentes, para alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social, e para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social.
O período de agendamento para as entrevistas presenciais será de 19 dias, entre os dias 24 de abril (segunda-feira próxima), e 12 de maio, pelo site da Prefeitura, www.natal.rn.gov.br. As entrevistas presenciais serão realizadas em dois pólos na cidade: na Zona Oeste, no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – Cemure; e na Zona Norte, nas dependências da Universidade Estácio, em parceria firmada com o Município. Os servidores no período de agendamento prévio poderão escolher o dia, a hora e um desses locais para realizar a apresentação de documentos necessários. O período das entrevistas presenciais vai de 08 de maio até 04 de agosto, compreendendo 60 dias úteis.
De acordo com o diretor-geral adjunto da NatalPrev, Thiago Marreiros, a obrigatoriedade da realização do Censo Previdenciário, pelo Ministério da Previdência Social, prevê o recadastramento apenas de aposentados e pensionistas a cada cinco anos. “Com este Censo vamos além, atingindo um universo mais amplo, também com cunho financeiro”, afirmou. Ele destaca ainda que, com os dados dos dependentes previdenciários dos servidores, é possível fazer projeções sobre a utilização dos recursos do Fundo Previdenciário para o futuro.
Os servidores lotados fora do Município de Natal, em situação funcional de cessão para outros órgãos de esferas Estadual ou Federal, também terão que participar do Censo, com atendimento presencial, nos mesmos moldes dos demais servidores. Terminado o prazo de agendamento, não será prorrogado e também não será possível realizar o atendimento presencial sem o agendamento prévio, como estabelece o decreto.
Os servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, que não se cadastrarem no prazo determinado terão as suas remunerações suspensas pela Prefeitura e pelo NatalPrev, e somente serão restabelecidas, após as regularizações do Censo Previdenciário, o qual passará a ser realizado unicamente na sede do NatalPrev, de acordo com as regras estabelecidas em Portaria a ser expedida e publicada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal.
CONFIRA OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL:
SERVIDORES EFETIVOS
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (obrigatório em todas as idades)
Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação,
Registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado
e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável reconhecidas em Cartório.
CPF e Documento de Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro.
CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); se houver.
PIS e/ou PASEP;
Titulo de Eleitor;
Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social).
Obs:. O extrato previdenciário pode ser solicitado junto á Agencia do INSS ou pelo Auto Atendimento (Caixa Eletrônico) do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Através da seguinte sequência:Banco do Brasil > Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social.
Caixa Econômica >Internet Banking> Serviço Cidadão >Extrato Previdenciário
INSS > Pelo Site: https://servicos.inss.gov.br/ (solicite sua senha na central 135)
Holerite referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
Certidão de tempo de contribuição, emitido ou homologado pelo órgão
previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver.
Termo de Posse e /ou portaria de nomeação.
Laudo Médico ou documento comprobatório em caso de servidor ser portador de necessidade especial (PNE).
Certificado de ensino médio ou ensino superior ou pós-graduação ou mestrado ou doutorado conforme o caso.
Declaração original de atividade e lotação fornecida pelo Setor de Recursos Humanos - RH do órgão onde a pessoa esteja desempenhando suas atividades,devidamente assinada pelo gestor de RH, bem como pelo Secretário ou Adjunto do órgão.
Servidores que exercem função comissionada, membro de comissão, licenciados, que recebem gratificações e /ou adicionais, ou estão cedidos, deverão comprovar suas vantagens, através de Cópia do Diário Oficial.
Servidores que já possuem tempos averbados na SEMAD, deverão comprovar e apresentar a anotação em fé de oficio.
DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS – FILHOS E CÔNJUGES
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (obrigatório para todas as idades)
Documento de identificação (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.
Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
INATIVOS E PENSIONISTAS
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.
CPF e Documento de Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro.
Holerite referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
Titulo Eleitoral; para maiores de 18(anos) e menores de 70 (setenta)
Portaria de concessão do beneficio previdenciário (Aposentadoria ou Pensão).
Termo de Posse e /ou portaria de nomeação, do instituidor de pensão e aposentadoria (se houver).
Documento de identificação com Foto do Instituidor da Pensão por Morte (preferencialmente RG e CPF). (se houver).
Fonte:https://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-25919.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário