A Prefeitura de Natal, com base na previsão no Derreto nº 1028/1971, concedia redução de duas horas de trabalho aos servidores estudantes.
Recentemente, por meio de processo aberto pelo Setor de Gestão do Trabalho, referente aos agentes em estágio probatório, a Assessoria Jurídica da SMS emitiu parecer que retira esse direito de TODOS OS SERVIDORES E NÃO SÓ DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. Alegou-se que outro Decreto de nº 2667/1982 revogou o Decreto de 1971, e portanto, não há mais previsão legal no Município de Natal que beneficie os servidores estudantes co redução de carga horária.
Já estamos tentando resolver esse problema administrativamente, mas se não for possível, teremos recorrer à justiça, porque o Direito a educação está previsto na Constituição Federal e por analogia na Lei 8.112/1990. Essa lei aplica-se aso servidores federais, mas se a Prefeitura quiser aplica sem nenhum problema, já que não dispõe mais de lei própria sobre o tema.
Além de negar vários direitos aos servidores, a Prefeitura de Natal agora ataca um direito fundamental de todo brasileiro "A EDUCAÇÃO".
PARECER SOBRE ESTUDANTES DE NATAL.pdf by Cosmo Mariz on Scribd
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