02/02/2011

ACORDO DO PROCESSO DOS R$ 50,00 FOI ANULADO VEJA


DECISÃO DO TRIBUNAL

Acordam os Desembargadores Federais e a Juíza do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, admitir a ação. Mérito: por maioria, julgar procedente o pedido para desconstituir o Termo de Conciliação, a fim de, removendo esse obstáculo, tornar possível ao Juízo de origem designar nova audiência para solução do que restou pendente na reclamação trabalhista originária. Custas pelo sindicato réu, calculadas sobre o valor da causa atribuído na inicial, dispensado, porém, seu recolhimento, nos termos do art. 790-A da CLT, aplicável ao caso, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 27 do C. TST (DJU de 22/02/2005), vencidos o Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros e a Juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti que julgavam improcedente a ação rescisória. 


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