31/03/2010

VERDADEIROS FATOS SOBRE O PROCESSO DOS R$ 50,00

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O processo 369/2008-008, movido pelo SINDSAÚDE como substituto processual dos ACS e ACE de Natal, foi a solução encontrada e sabiamente defendida por  Dr. Walter Pereira de Lima para dar um fim a greve de 56 dias. Greve esta que por não ter sido deflagrada legalmente pelo SINDSAÚDE poderia ser decretada ilegal a qualquer momento  por qualquer juiz de início de carreira. Além do mais já havia ocorrido o corte dos salários e o comando de greve com restrições de usar os telefones do sindicato, com  almoço cortado, cansados de pedir esmolas em pedágios para manter a greve, não suportavam mais tocar a greve enquanto diretoras da entidade apenas assistiam tudo pela TV.

Dr. Walter formulou a ação e deu entrada na Justiça do Trabalho, sendo a decisão de 1ª instância  favorável aos ACS e ACE. A Procuradoria Geral do Município, cumprindo uma prerrogativa legal, entrou com recurso na 2ª instância(Tribunal Regional do Trabalho), onde depois de uma bela argumentação oral feita por Dr. Walter no dia do julgamento do recurso, e mais,  os ACS e ACE vez foram vitoriosos. Mas com a segunda decisão  houve prejuízos para o SINDSAÚDE, pois o tribunal retirou da sentença o direito de receber Honorários Sindicais, ou seja, 10% sobre o valor total da ação.

Mesmo não sendo o SINDAS o substituto processual dos agentes, fizemos de tudo para garantir o pagamento do retroativo e a implantação dos R$ 50,00 no contracheque. No nosso ponto de vista os 56 dias de greve humilhantes, cansativos, pagos posteriormente pelos os ACS e por todas as despesas que cada um de nós tivemos, não poderíamos jamais facilitar o pagamento do retroativo para prefeitura.

Com esse pensamento de justiça convencemos a Gestão a não recorrer ao TST(Tribunal Superior do Trabalho) em Brasília após o julgamento no TRT. Surpreendentemente quando tudo parecia garantido e o processo foi para fase de pagamento e todos iriam receber cerca de 1.800,00 apareceu o pai e a mãe do processo, que até então não tinham feito nada pelo processo, sequer acompanhavam. Mais grave ainda, sem consultar a categoria e sem ter competência legal de assinar um acordo dessa magnitude, a intitulada Pte. do SINDSAÚDE juntamente com 3 agentes e na calada da noite,  propuseram um maravilhoso acordo para a Prefeitura e conseqüentemente rentável para entidade. De um lado o valor proposto a prefeitura foi reduzido e os honorários que seriam pagos pela prefeitura, anulados pela decisão do Tribunal, seriam pagos dessa vez pelos próprios agentes, ou seja, o acordo além de reduzir o valor previa que: “O valor fosse reduzido facilitando a vida da prefeitura; Que seria pago parcelado em 6 vezes e pior, que os honorários negados pelo tribunal sejam pagos pelos próprios agentes, rendendo, portanto aos cofres da entidade R$ 123.000,00( cento e vinte e três mil reais).
Acordo maravilhoso aos olhos dos que não pagaram os dias de greve, dos que não participaram do movimento e de quem terá um lucro financeiro de R$ 123.000,00. Mas inaceitável aos que estavam na luta, no sol e na chuva e para quem saia de casa às 5h da manhã e chegava às 22:00h, inaceitável a todos que sequer tiveram a oportunidade de dar opinião  a respeito do acordo. Mesmo diante de tudo isso ficamos neutros e não interferimos, até que o município foi procurado por membros do SINDSAÚDE e alertado que o acordo tinha sido assinado por Sonia Godeiro que não era  presidente do SINDSAÚDE e haveria assinado um acordo como tal, com isso o Próprio Município de Natal, por meio da Procuradoria Geral, entrou com um pedido de anulação do acordo, alegando que tinha sido induzido ao erro. Nesse intervalo de tempo Dr. Walter deu entrada em uma petição anexando ao processo mais de 800 procurações e petições individuais solicitando do juiz a individualização dos valores e  saída do SINDSAÚDE na substituição processual.

No dia 26 de fevereiro de 2010 o Juiz Joanilson de Paulo Rêgo Junior deu um despacho negando o pedido da prefeitura e dos 800 agentes. Manteve o acordo feito pelo SINDSAÚDE e no mesmo despacho informou a Prefeitura que para pedir a anulação do acordo só através de ação rescisória na forma da Súmula 259 do TST. Lamentavelmente o Município de Natal no dia 23/03/2010  pediu a anulação do acordo novamente, dessa vez no Tribunal e de acordo com a Súmula 259 do TST. Caso o acordo seja anulado poderá ser feito um novo acordo e conseqüentemente os ACS e CE  poderão optar pelo melhor, obrigatoriamente não vai direto para precatória como andam mentirosamente informando.

 ACOMPANHE O PROCESSO E TIRE SUAS DÚVIDAS

MOVIMENTAÇÃO NA 8ª VARA: http://www.trt21.gov.br/asp/online/I1_detalheProcesso.asp?Instancia=08&ID_PROCESSO=191144&ExibirTodosAndamentos=SIM                                                                            PEDIDO DE LIMINAR PARA ANULAR O ACORDO:                                   http://www.trt21.jus.br/asp/online/I2_detalheProcesso.asp?ID_PROCESSO=134803

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Quem é realmente culpado por esse atraso? Quem mentiu e fez o acordo escondido,  baixando o valor interessado em lucrar R$ 123.000,00? Quem mentiu e trouxe falsas expectativas para os agentes sabendo que o dinheiro poderia não sair? Quem passou mais de dez anos enrolando os agentes com mentiras e falsas expectativas? Quem efetivamente conseguiu um reajuste digno? Quem conseguiu a produtividade que diziam ser proibida? Quem fala a verdade sempre, mesmo que doa ouvir?
Pensem nisso vocês não precisam mais ser enrolados e nem usados como massa de manobra ou dar lucros altíssimos a sindicato que nunca se preocupou com os ACS e ACE. Esmolas qualquer um conseguiria, mas fazer a diferença foi o SINDAS  quem fez doa a quem doer.  
Mentira tem perna curta: Olha acima quem pediu a anulação e porque.
Todas as imagens podem ser impressas no formato grande, basta clicar na imagem, deixar ampliar e imprimir.

2 comentários:

Unknown disse...

Algunas pessoas estão querendo que você poste a lista de quem assinou,pois alguns não lembram se de ter ou nã assinado...PUBLIQUE então!

Unknown disse...

Algumas pessoas estão pedindo a lista de que assinou ou não o desconto dos 15% no processo dos 50 ok! Então publique!