PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 10, DE 2008
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas sobre o repasse de recursos da União destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 8º ..............................................
Parágrafo único. A União somente repassará, aos gestores locais do SUS, recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que tiverem o seu vínculo direto com o respectivo ente federado regularmente formalizado, de acordo com o regime jurídico adotado na forma do caput.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Fonte: http://cosmomariz.blogspot.com/
4 comentários:
Caso isso aconteça,os municípios tem quantos anos para fazer a lei entra em vigor?Porque quando se trata de agentes comunitários a lei sempre diz que os municípios tem x meses para para se ajustarem.Mas é uma conquista. bjsss!elaine
Entao no caso os repesses serao tirado dos municipios, aqueles que naum tiver todos os agentes cadastrados.............no sistema do ministerio da saude,,,
Sou ACS de Rondônia
ELAINE, DESCULPE PELA DEMORA. DE ACORDO COM O PL o Art. 2º Esta Lei ao entrar em vigor dará após publicação, 180 (cento e oitenta) aos municípios para regulamentar.
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