27/01/2010

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS AGENTES DE NATAL




Prezados ACS e ACE de Natal, vimos esclarecer que o SINDAS/RN em momento algum pediu anulação ou tenta prejudicar os agentes de saúde no processo 00369/2008-008, denominado processo dos R$ 50,00. O SINDSAÚDE como substituto no processo cometeu um desrespeito com a categoria que passou 56 dias de greve, onde os ACS pagaram os dias paralisados e firmou um acordo às escondidas que prevê apenas o parcelamento em 6 vezes das 23 parcelas de R$ 50,00 retiradas até o trânsito em julgado do processo, e dessas parcelas cada agente pagará o total de 10% que será automaticamente depositado na conta corrente do SINDSAÚDE.
A categoria não concordou com valor inferior acordado pelo SINDSAÚDE sem o aval de uma assembléia representativa principalmente ao tomar conhecimento que o juiz condenou a Prefeitura a implantar R$ 50,00 nos contracheques, pagar as parcelas retiradas em agosto de 2007 até o trânsito em julgado e as diferenças correspondentes às férias + 1/3 e 13º salário.
A Procuradoria Geral do Município sabendo que foi induzida ao erro e assinou um acordo que a categoria não concordou; Que a Dir. Sonia Godeiro assinou como Presidente sem ser e que no acordo prevê que cada agente vai pagar 10% ao SINDSAÚDE de honorários sindicais onde a própria a sentença não deu esse direito, entrou com uma petição no dia 21/10/2009 pedindo a anulação do acordo feito com SINDSAÚDE.
Com isso o SINDAS/RN pretende entrar com as procurações e petições cassando os poderes do SINDSAÚDE e individualizar a ação de cada agente. Ocorrendo isso o processo não para, não é arquivado e nem vai para precatório, pois o valor de cada agente corresponde a menos de 10 salários. O pagamento será feito de uma só vez, sem parcelamento e o valor total devido, em torno de R$1.800,00.


Nenhum comentário: