01/09/2015

SINDAS ACOMPANHA PROCESSO DE 4 AGENTES QUE AINDA SÃO REGIDOS PELA C.L.T POR NÃO TEREM OPTADO PELA MUDANÇA DE REGIME EM 2010.

Como o SINDAS só foi fundado em 2008, a categoria dos agentes de saúde de Natal, por falta de um sindicato atuante e preocupado com a categoria, foi efetivada em 2007, como Celetistas. Se não bastasse esse prejuízo, o sindicato que tratou da nossa efetivação à época, permitiu que fôssemos efetivados como nível elementar, problema que amargaremos enquanto formos servidores da Prefeitura de Natal.
O problema da mudança de regime para estatutário só foi resolvido pelo SINDAS em 2010, na então gestão Micarla de Souza.
Mas mesmo com a Lei nº 120/2010, que mudou o regime de CLT para estatutário, alguns agentes insistiram no erro de não optar pelo novo regime, no prazo de 90 dias dados por lei. Essas pessoas permanecem no quadro celetista recebendo R$ 850,00 de salario até hoje, porque perderam o prazo para optar pelo estatutário.
Em 2014, com a intervenção do SINDAS, a Prefeitura concordou em incluir na Lei nº 143/2014, o Art. 5º, dispondo da seguinte redação: “Art. 5º Os servidores que não aderiram ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde, no prazo estipulado pelo art. 35 da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, poderão fazê-lo, mediante requerimento, até o dia 31 de dezembro de 2014”.
A redação Da nova Lei deu uma nova oportunidade dos servidores optarem pelo Plano de cargos, caso não tenha feito até março de em 2011. No caso de alguns agentes de saúde, a nova redação possibilita a opção pela mudança de regime, já que a lei do plano de cargos é mesma lei que mudou nosso regime para estatutário.
Orientados pelo SINDAS, os 4 agentes que até então ainda eram celetistas, fizeram a opção antes de 31 de dezembro de 2014.
Mais de 8 meses depois, a publicação com a mudança de regime ainda não saiu. Consequentemente eles continuam recebendo salario de R$ 850,00.
Essa semana cobramos um posicionamento da SMS e fomos surpreendidos com a noticia, dando conta que foi mandado para publicação e a SEMAD   não publicou e abriu processo. 
Considerando a demora e os prejuízos, solicitamos que os agentes que fizeram a opção pelo regime estatutário até 31/12/2015, nos procurem, pois precisamos tratar de assuntos do interesse de vocês.   

VEJA MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO QUE JÁ DEVERIA TER SIDO PUBLICADO A OPÇÃO PELO REGIME ESTATUTÁRIO

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