23/09/2015

SINDAS QUESTIONOU MINISTÉRIO DA SAÚDE E NOTA TÉCNICA SOBRE DIGITAÇÃO DO E-SUS FOI EMITIDA

O SINDAS orientou todos os agentes comunitários de saúde do RN, a não digitar sua produção do E-SUS, até que o Ministério da Saúde - MS respondesse os nossos questionamentos.
No dia 26/06/2015, enviamos ao MS o ofício 196/2015/SINDAS-RN, questionando que os agentes comunitários de saúde são os únicos membros das equipes de Estratégia de Saúde da Família que exercem 100% das atividades externamente, que tem metas a cumprir e que estão sendo obrigados a digitar E-SUS.
Quatro dias após enviar o e-mail com ofício, a Secretária do Departamento da Atenção Básica entrou em contado conosco, para solicitar que enviássemos o mesmo documento pelos SEDEX.
Considerando que esse é um problema nacional, solicitamos respostas aos questionamentos do SINDAS e sugerimos que o MS emitisse uma nota técnica esclarecendo COMO e POR QUEM deve ser feita a digitação da produção e-SUS.
Só no dia 20 de agosto o MS emitiu uma nota técnica, nos termos sugeridos por nós do SINDAS. A Nota Técnica preenche todas as lacunas que estavam em aberto, pois esclarece que a digitação da produção deve ser feita pelo respectivo profissional que fez a produção, ou seja, outra pessoa não pode digitar a produção do colega.   
A nota técnica afirma taxativamente que os agentes comunitários não podem digitar produção de outros pressionais, o que vem ocorrendo em muitos municípios brasileiros.
Antes dessa Nota Técnica os gestores diziam que todos os profissionais já eram obrigados a digitar E-SUS. O argumento deles era que o MS já havia orientado isso através da portaria e era mentira. Esse esclarecimento foi feito pela MS agora no final da Nota Técnica.
Agora com os devidos esclarecimentos, temos a tranquilidade de orientar que os agentes comunitários são responsáveis por digitar sua produção, mas nos seguintes termos:

1-      Os ACS só devem digitar sua própria produção dentro do horário de trabalho e se forem dadas as devidas condições (computador ou tablet com internet custeada pela prefeitura);
2-      Nenhum ACS deve digitar produção em casa, mesmo que seja no horário de trabalho;
3-      Nenhum ACS deve pagar para fazer a digitação em lan house; e
4-      Na falta de condições em sua unidade, os ACS não devem pagar passagens para se deslocar e ir digitar E-SUS em outra unidade, principalmente os ACS do interior, porque não recebem vale transporte.

Cabe a Prefeitura oferecer condições, se não forem dadas as devidas condições, orientamos que os ACS entreguem a produção no papel a sua enfermeira(o), e documente. A prefeitura que se responsabilize de informar os dados eletronicamente.
VEJA OFÍCIO ENVIADO PELO DO SINDAS/RN
VEJA A NOTA TÉCNICA

22/09/2015

INSALUBRIDADE DOS ACS DE SÃO GONÇALO SERÁ REIMPLANTADA NO FIM DESSE MÊS.

Após peticionarmos pela segunda vez, informando ao juiz de são Gonçalo do Amarante que a prefeitura ainda não havia cumpriu da decisão liminar do TJRN, prolatada nos autos do processo coletivo nº 0102075-67.2015.8.20.0129, a Prefeitura informou ao juiz dia 21/09, que esse mês pagará os R$ 202,00 de insalubridade aos ACS suprimida nos vencimentos de março de 2015.
A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Agentes de Saúde do RN em maio de 2015. Mesmo com a decisão do TJ datada de julho, a Prefeitura não cumpriu a decisão e tivemos que provocar a justiça, que estabeleceu uma multa de R$ 1.000,00 por dia.
Após o pagamento desse mês faremos uma reunião com todos sobra o retroativo, inclusive, não poderá faltar ninguém, pois terão um documento que todos viverão assinar e que trata do retroativo.
É o verdadeiro representante dos agentes de saúde fazendo a diferença na defesa dos associados e não associados de SGA. Agora cabe a cada um fazer sua parte, ou seja, filiar-se e confiar no nosso trabalho.

SINDAS/RN
CONFIRA OS DOCUMENTOS DA PREFEITURA E O DESPACHO DO JUIZ
 MEMORANDO DA FOLHA DE PAGAMENTO
DESPACHO 

21/09/2015

CONVITE AOS AGENTES DE NATAL

Convidamos os ACE e ACS representando cada unidade de saúde e Ponto de Apoio de Natal, para participar de uma capacitação em saúde do trabalhador, que será promovida pelo Ministério  Público do Trabalho na próxima quarta feira 23/09/2015 das 8:30h às 12:30h.  

PROGRAMAÇÃO

8h30 Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora Legislação, financiamento e as atribuições do controle social/CIST com
Tânia Maria Barbosa (Coordenação CEREST Regional Natal); Ilena Neiva Mousinho (Procuradora Regional do Trabalho); Carlos Barreto -(Auditor DENASUS); Geolípia Jacinto (Conselheira CMS Natal) e Gilderlei Soares (Presidente do CMS Natal).
12:30h  - Encerramento.

Data: 23/09/15
Local: Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho na Rua Dr. Poty Nóbrega, 1941 - Lagoa Nova, Natal – RN(após Nordestão da Salgado Filho).
ATENÇÃO:  Os interessados deverão ligar para o SINDAS para dar os nomes, pois teremos que providenciar os pedidos de liberação do trabalho.

AGENTES DE SAÚDE DE NÍSIA FLORESTA-RN APROVARAM INDICATIVO DE GREVE PARA DIA 25/09/2015

Na manhã dessa segunda feira(21-09). ACE e ACS de Nísia Floresta, aprovaram indicativo de greve por unanimidade. No dia 25/09 a categoria voltará a se renuir para  deliberar sobre a paralisação das atividades,´.
A Prefeitura já foi notificada sobre a paralisação. 

19/09/2015

AGENTES DE SAÚDE DE CEARÁ MIRIM, ME GREVE HÁ UMA SEMANA PROTESTAM PELAS RUAS DA CIDADE E EM FRENTE AO MP/RN

Na manhã dessa sexta feira, munidos de apitos, faixas, bandeiras e muita disposição, os ACE e ACS de Ceará Mirim, percorreram as ruas do Centro divulgando os motivos que levaram a categoria a paralisar as atividades.
Durante o percurso foram distribuídas mais de 5.000 cópias, entre elas um panfleto explicando os reais motivos da greve e um relatório financeiro dos repasses do Ministério da Saúde ao Município de Ceara Mirim.
O Movimento também se concentrou em frente ao Prédio do Ministério Público-Comarca de Ceará Mirim. Em alto e bom som cobramos do MP/RN que tome as medidas urgentes, porque a cidade está entregue as baratas. Denunciamos a falta de médicos, falta de soro fisiológico e falta de medição para os hipertensos. A situação está tão grave que existem médicos cadastrados nas equipes para receber os recursos, mas na verdade não estão nas unidades atendendo o povo.
Durante nossa parada a Promotora convocou uma comissão de 5 pessoas, mas nos recusamos entrar. Informamos que pretendíamos alertar a Promotora da Saúde e do Patrimônio e gravar o vídeo do protesta para encaminhar a Procuradoria Geral de Justiça, já que o SINDAS denunciou outras demandas antes e nada foi feito pelo MP.
A greve continua por tempo indeterminado. Depois de deflagrarmos a greve, a Prefeitura enviou o PL do PMAQ para Câmara. O PL foi lido e no dia 24/09 terão uma audiência pública para debater o projeto de lei. Se não tiver de acordo com os aseis dos ACS iremos emenda-lo por meio de algum vereador que se dispor a ficar ao lado dos trabalhadores.

17/09/2015

MULTA CONTRA PREFEITURA AUMENTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO DO SINDAS

É O SINDAS NA LUTA EM DEFESA DOS AGENTES DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CAUSA GANHA.
Na manhã dessa quinta feira(17-09), após reunião com agentes de três unidades de saúde de SGA, procuramos o Chefe de Gabinete da Prefeitura e o Secretário de administração, para alertar que a multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, começou a contar a partir de 06/09/2015, bem como, que a liminar determina a devolução da insalubridade desde o mês de julho de 2015.
As informações repassadas pelos secretários dão conta que a reimplantação da insalubridade já está sendo providenciada. Mas como ainda não foi comprovada a devolução conforme o comando judicial, protocolamos uma nova petição informando que até a presente data, a Prefeitura ainda não cumpriu a liminar que determinou a devolução do adicional de insalubridade dos ACS (retirada indevidamente no mês de março de 2015), bem como, pediu-se o bloqueio da conta da Prefeitura e chamamento do Ministério Público no processo, para investigar quem estar a obstar o cumprimento da decisão judicial.
HISTÓRICO DO PROCESSO
06-05-2015- Entramos com a ação judicial coletiva, na qualidade de substituto processual, representando todos os ACS de São Gonçalo filiados e não filados;
11-05-2015- O Juiz da comarca manda notificar a Prefeitura para se defender;
25-05-2015- O Juiz Juiz Odinei W. Draeger nega a liminar alegando que a medida trará novos gastos para Prefeitura e com isso não pode ser objeto de liminar;
06-06-2015 – O SINDAS recorre ao Tribunal de Justiça da decisão do Juiz da comarca;
16-06-2015 – Conseguimos a Liminar, onde o TJRN decidiu: “Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal, para restabelecer a implantação, na folha de pagamento dos agentes de comunitários de saúde, do adicional de insalubridade suprimido pela Administração Pública. Solicite-se informações ao magistrado a quo, no prazo legal, comunicando, inclusive, o teor desta decisão.  Intime-se o agravado, para, querendo, oferecer resposta ao presente recurso, sendo-lhe facultada juntar as cópias que entender convenientes. Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. 
20-06-2015 – A Prefeitura recorreu da liminar por meio de agravo regimental;
05-08-2015 – O SINDAS contestou os argumentos da Prefeitura;
19-08-2015 – O TJ julga o agravo de decidiu a favor do SINDAS com a seguinte decisão: “Decisão do Relator não conhecendo do recurso.   " Isto posto, na hipótese, como não foi trazido nenhum fato ou fundamento jurídico novo capaz de modificar o entendimento anteriormente esposado, impõe-se a manutenção da decisão de fls. 142/144 V, motivo pelo qual indefiro o pedido de reconsideração, deixando de conhecer o agravo interno..."
20-08-2015 – A Prefeitura é notificada da decisão e não cumpre;
24-08-2015 – O Presidente do SINDAS e Dr. Nelber falam com a Juíza substituta e peticionam peça com alguns pedidos de medidas contra a Prefeitura;
25-08-2015 – A Juíza Drª Denise Léa Sacramento Aquino atende parte dos nossos pedidos e determina: “Intime-se a parte demandada para que, em cinco dias, comprove o cumprimento da determinação liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,000. São Gonçalo do Amarante/RN, 25 de agosto de 2015.

VEJA PETIÇÃO PROTOCOLADA HOJE

15/09/2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande no Norte- SINDAS/RN, em conformidade com as disposições estatutárias, pelo presente Edital, convoca todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Município de Nísia Floresta/RN, para participarem de uma assembleia campal a ser realizada na frente da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Américo de Oliveira s/n, CEP: 59.164000, Centro, Nísia Floresta/RN, no dia 21 de setembro do corrente ano, às 8h:30min, com a presença de 2/3(dois terços) dos sindicalizados ou não; em segunda convocação, às 08h:40min, com a presença de 1/3(um terço); e, em terceira e última convocação, às 90h:00min, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1-     Votação da pauta que justifica o indicativo de greve, composta dos seguintes pontos:

A- Falta de condições de trabalho;
B-  Falta de fardamento completo (calçados, calças, camisetas e chapéu de aba larga) para ACE e ACS;
C-  Falta de material de trabalho e Equipamento de Proteção Individual;
D- Falta de bloqueador solar e labial de qualidade na periodicidade necessária;
E-  Não realização de exames de saúde (de sangue para os ACE e dermatológico para os ACS);
F-   Não pagamento da gratificação do PMAQ de forma equânime e regular;
G- Falta de ajuda de custo para o deslocamento dentro da área de trabalho;
H- Não pagamento do incentivo adicional do final de ano de 2014 dos ACS;

2-               Votação do indicativo de greve para o dia 25 de setembro.

         Natal, 15 de setembro de 2015.

Cosmo Mariz de Souza Medeiros
PRESIDENTE

Como pode ser observado abaixo, fizemos de tudo para evitar a greve.


14/09/2015

ATENÇÃO ASSOCIADOS DA GRANDE NATAL

Informamos aos agentes da Grande Natal filiados ao SINDAS, que a entrega das senhas e pulseiras da 6ª Festa do Trabalhador, que realizar-se-á dia 03 de outubro de 2015, na sede do Sindicato, será feita mediante apresentação de documentos que comprove a dependência, visto que a quantidade de senhas por associados se restringe aos filhos e cônjuge.
Os associados(as) solteiros(as) poderão levar no máximo duas pessoas.
A definição dessas regras visa trazer melhorias para nossa festa, que cada dia que passa fica melhor e proporciona mais satisfação aos associados.   

Pedimos a todos que colaborem e nos ajudem, porque as regras serão aplicadas a todos.

10/09/2015

AGENTES DE SAÚDE DE CEARÁ MIRIM ENTRAM EM GREVE.


Foram feitas várias tentativas de diálogo, mas a Prefeitura de Ceará Mirim preferiu a greve da categoria, ao invés de atender 100% da pauta de reivindicações e evitar que os ACE e ACS paralisassem as atividades.
 Alguns pontos de pauta continuam pendentes e a categoria não abrirá mão de nenhum ponto de reivindicações, principalmente do PMAQ que a Prefeitura recebe desde 2012 e não paga um centavo aso servidores.

Estamos dispostos a dialogar com a gestão, só que de agora por diante os diálogos serão com a categoria em greve.
O indicativo de greve havia sido suspenso para aguardarmos o andamento das negociações, mas nada andou. Mesmo tendo sudo ido notificada com antecedência de 48h a Prefeitura não se manifestou e deixou a greve acontecer.

03/09/2015

SINDAS FOI NOTIFICADO PELA PRT EM PROCESSO DE EXTREMOS E ONTEM A NOITE JÁ APRESENTOU PETIÇÃO

Na audiência ocorrida na Sede da PRT Natal, a Prefeitura de Extremoz se comprometeu entregar os fardamentos e EPI até o final de junho de 2015, o que ainda não aconteceu.
Na noite de ontem, por às 21:48h, atendendo solicitação do Procurador do Trabalho, protocolamos uma petição colocando acrescentando mais alguns detalhes a denúncia e com a solicitação de algumas providências.
Agora iremos aguardar o posicionamento da PRT em relação à falta de respeito da Prefeitura de Extremoz e torcer que as coisas de fato se resolvam.
PETIÇÃO DO SINDAS

01/09/2015

SINDAS ACOMPANHA PROCESSO DE 4 AGENTES QUE AINDA SÃO REGIDOS PELA C.L.T POR NÃO TEREM OPTADO PELA MUDANÇA DE REGIME EM 2010.

Como o SINDAS só foi fundado em 2008, a categoria dos agentes de saúde de Natal, por falta de um sindicato atuante e preocupado com a categoria, foi efetivada em 2007, como Celetistas. Se não bastasse esse prejuízo, o sindicato que tratou da nossa efetivação à época, permitiu que fôssemos efetivados como nível elementar, problema que amargaremos enquanto formos servidores da Prefeitura de Natal.
O problema da mudança de regime para estatutário só foi resolvido pelo SINDAS em 2010, na então gestão Micarla de Souza.
Mas mesmo com a Lei nº 120/2010, que mudou o regime de CLT para estatutário, alguns agentes insistiram no erro de não optar pelo novo regime, no prazo de 90 dias dados por lei. Essas pessoas permanecem no quadro celetista recebendo R$ 850,00 de salario até hoje, porque perderam o prazo para optar pelo estatutário.
Em 2014, com a intervenção do SINDAS, a Prefeitura concordou em incluir na Lei nº 143/2014, o Art. 5º, dispondo da seguinte redação: “Art. 5º Os servidores que não aderiram ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde, no prazo estipulado pelo art. 35 da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, poderão fazê-lo, mediante requerimento, até o dia 31 de dezembro de 2014”.
A redação Da nova Lei deu uma nova oportunidade dos servidores optarem pelo Plano de cargos, caso não tenha feito até março de em 2011. No caso de alguns agentes de saúde, a nova redação possibilita a opção pela mudança de regime, já que a lei do plano de cargos é mesma lei que mudou nosso regime para estatutário.
Orientados pelo SINDAS, os 4 agentes que até então ainda eram celetistas, fizeram a opção antes de 31 de dezembro de 2014.
Mais de 8 meses depois, a publicação com a mudança de regime ainda não saiu. Consequentemente eles continuam recebendo salario de R$ 850,00.
Essa semana cobramos um posicionamento da SMS e fomos surpreendidos com a noticia, dando conta que foi mandado para publicação e a SEMAD   não publicou e abriu processo. 
Considerando a demora e os prejuízos, solicitamos que os agentes que fizeram a opção pelo regime estatutário até 31/12/2015, nos procurem, pois precisamos tratar de assuntos do interesse de vocês.   

VEJA MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO QUE JÁ DEVERIA TER SIDO PUBLICADO A OPÇÃO PELO REGIME ESTATUTÁRIO

DIA 03 DE OUTUBRO 6ª FESTA DOS AGENTES DE SAÚDE FILIADOS AO SINDAS/RN

Anualmente o SINDAS promove uma grande festa para comemorar o dia nacional dos agentes de saúde, que por força da Lei Federal nº 11.585, de 28 de novembro de 2007, é comemorado dia 04 de outubro.
Na festa é comemorado também o dia do Trabalhador e o aniversário do SINDAS, que esse ano comemorou 7 anos de fundação e de muitas conquistas para os ACE e ACS do Rio Grande do Norte.
Por causa do grandioso gasto com a festa é impossível disponibilizar transporte para as cidades do interior. Diferente de outras entidades sindicais, nossa festa é pensada nos filiados e sua família (cônjuge e filhos).
É um grandioso evento repleto de atrações: bandas ao vivo, feijoada à vontade, churrasco, picolé, pipoca, algodão doce, entrega de uma camiseta comemorativa exclusivamente ao associado e sorteio de mais de 50 prêmios bons (TVs, notebooks, tablets, celulares, micro-ondas e muito mais).
Pedimos a compreensão dos ACE e ACS e esperamos que todos os filiados ao SINDAS participem da 6ª Edição dessa maravilhosa festa, afinal cada detalhe é organizado pela direção e pensado com muito carinhos.
Para facilitar estamos disponibilizando o ofício com a solicitação de ônibus aos gestores municipais, mas pedimos aos agentes que se organizem e façam uma cotinha para locar o transporte.
Isso é o mínimo que pode ser feito para nos ajudar, porque é graças ao Sindicato que os ACE e ACS de quase 100% dos municípios potiguares recebem o piso nacional e outras vantagens financeiras. 
ATENÇÃO
Fiquem atentos as regras da festa constantes no cartaz abaixo, pois não SERÁ ABERTO EXCEÇÕES, inclusive o controle de acesso será rigoroso e feito por equipe da própria área de lazer.
PEDIDO DE ÔNIBUS 
Para imprimir o ofício clique na imagem com mouse direito, selecione a opção abrir link em uma nova nova guia, clique com mouse para ampliar a imagem e em seguida clique novamente com mouse direito, salve a imagem e imprima duas vias. Entregue uma e peça para darem recebido na outra e guardem.