27/09/2012

SOLICITAÇÃO DO SINDAS VIRA PROCESSO

A solicitação que fizemos para que os temporários pudessem optar pelo vale-transporte em dinheiro, virou um processo e já está em análise pela assessoria jurídica da SEGELM. As expectativas são boas, pois em conversa com Procurador Adjunto do Município,  o mesmo afirmou que na opinião dele não existe nenhum óbice legal.

25/09/2012

RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS DOS ACE TEMPORÁRIOS ESTÁ GARANTIDA POR MAIS 9 MESES

Depois de muito empenho e dedicação por parte da SMS e dos Diretores do SIDNDAS, finalmente saiu a data em que todos os temporários renovarão seus contratos. Todos estão convocados para comparecerem na SMS amanhã às 8h para assinarem os aditivos contratuais por mais 9 meses. 

A demora se deu ao fato da Assessoria Jurídica ter pedido um parecer de um infectologista sobre a importância de manter os agentes temporários no quadro. Como foi dito na assembleia, esse parecer estava sendo entregue na sexta e assim ocorreu.

 A possibilidade de renovar para alguns até janeiro e de outros até maio foi descartada. Será renovado o contrato de todos até maio. 

O salário será pago por folha complementar até dia 10/10/12. Temos muito a comemorar, pois são mais 9 meses de salários certos e tempo de sobre para discutirmos uma possível efetivação ou benefícios para o concurso.

Cosmo Mariz

21/09/2012

DE ACORDO COM PROMETIDO EM ASSEMBLÉIA AÍ ESTÁ O ESTUDO SOBRE O NOVA LURON

CONFORME DIVULGADO E MASSEMBLÉIA SEGUE ESTUDO SOBRE DIFLUBENZURON QUE ENCAMINHAMOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PRIMEIRA ASSEMBLÉIA DOS AGENTES DE SAÚDE COM NOVA DIRETORIA DO SINDAS FOI UM SUCESSO.


Os Agentes de Saúde de Natal lotaram o Clube Assen para debater em assembléia, assuntos de grande interesse da categoria. A Assembléia aconteceu com muita organização, planejamento e seguiu rigorosamente a pauta que foi previamente divulgada nos PAs e Unidades.

Os filiados presentes adoraram a assembléia por vários motivos, entre eles: receptividade, organização, objetividade da pauta e, principalmente, por não termos dado espaço para assuntos fora da pauta ou que tirasse o foco objetivado pela categoria.

Grassas a organização, empenho e união da Direção, a assembléia tirou todas as dúvidas da categoria. Isso se deu graças ao planejamento feito um dia antes. Nos reunimos e decidimos, que uma pessoa conduziria os trabalhos com precisão e objetividade, para não cairmos no erro de CANSARMOS a categoria com assuntos diversos.

Graças ao auxílio da maravilhosa equipe de trabalho do SINDAS (Vice-Presidente Canindé, Dir. Financeiro Laudemar, Dir. de Promoções Carlos Alexandre, Dir. de Estudo Sócio Econômico Sérgio Verton, 1º Secretário Michael, Dir.  de Patrimônio Melquides,   Dir. de Mobilização Josenilson, Dir. de Comunicação Marcilio, Dir. de Formação Sindical Edson Bezerra, demais companheiros da suplência e Conselho Fiscal: Debora, Chaguinha, Jeová, João Batista, Katiane, Maricelhe), o presidente pode conduzir os trabalhos com objetividade atendendo todas as expectativas dos que confiaram nessa diretoria atual. 
PLANEJAMENTO DA ASSEMBLÉIA
ASSEMBLÉIA DIAS 21/09/2012
ASSEMBLÉIA É INICIADA COM ORAÇÃO PELOS NOSSOS COLEGAS QUE SE FORAM

19/09/2012

BLOGS DO SERIDÓ DIVULGAM NOSSO TRABALHO NO INTERIOR DO ESTADO


Após intervenção do sindicato, Prefeitura de Acari paga salário de agosto dos agentes de endemias

A Prefeitura Municipal de Acari realizou nesta quarta-feira (19) o pagamento do salário de agosto dos agentes de endemias, que se encontrava em atraso há 19 dias. O depósito dos vencimentos da categoria ocorreu após a intenvenção do Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDAS), que através do seu presidente, Cosmo Mariz, enviou ofício (nº 328/2012) no dia anterior cobrando uma postura do poder público. Veja:
"(...) Solicitamos que a Prefeitura de Acari providencie o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Endemias, o mais rápido possível, caso contrário, seremos obrigados a impetrar uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada, pleiteando o bloqueio direto na fonte, além de uma ação por danos morais, em virtude de todos os prejuízos causados pelo atraso de salários."

18/09/2012

AGENTE DE ENDEMIAS DE NATAL ASSASSINADO EM CHACINA NO BAIRRO DE CIDADE NOVA


NOTA DE PESAR


O Sindicato dos Agentes de Saúde do RN, em nome de sua diretoria e de toda a categoria, vem expor nosso profundo pesar pela morte do nosso colega e amigo ARNÓBIO DO NASCIMENTO.

Parentes e Amigos,

Nos sentimos incapazes de encontrar palavras de consolo para sua dor, mas desejamos expressar nosso profundo pesar pela morte do querido amigo ARNÓBIO.


Estamos rezando por ele, com a esperança de poder estar juntos algum dia. Recebam nossas condolências. Abraços.

Foi com profundo pesar que recebemos a notícia da morte do querido Arnóbio e é difícil expressar nossos sentimentos, pois se tratava de uma pessoa muito querida e amada. As recordações que ele nos deixará permanecerão para sempre em nossos corações.

Que os anjos conduzam-no ao reino do céu
Cosmo Mariz-Presidente do SINDAS

15/09/2012

CAMPANHA DE FILIAÇÃO

Para filiar-se ao SINDAS é muito fácil. Click na imagem abaixo, salve em seu computador, imprima, preencha as duas vias e nos envie pelo e-mail: sindasrn@gmail.com. Ao recebermos trataremos de oficializar a sua filiação mediante envio a sua prefeitura. 

A reunião para presentar o SINDAS é importante, mas irmos aos municípios com todos já filiados fica muito mais fácil, pois já levaremos uma pauta de reivindicações para prefeitura.

FORTALEÇA NOSSO SINDAS FILIANDO-SE

14/09/2012

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA DOS AGENTES DE NATAL 21/09/2012

A Diretoria do SINDAS eleita com 70% de aprovação, convoca todos os agentes de endemias e comunitários de Natal, para se fazerem presentes na primeira assembléia, a ser realizada dias 21/09 das 8:00h às 12:00h no Clube Assen.

MAIS 190 AGENTES SE FILIAM AO SINDAS/RN

Agentes Comunitários de Saúde de Parnamirim recém-nomeados, em virtude das boas referências dadas do SINDAS, nos convidaram para participar de duas reuniões na manha desta sexta feira.

Na oportunidade apresentamos os Diretores Sergio Verton, Carlos Alexandre e Michael. Tiramos todas às duvidas e propomos as filiações que foram aceitas de imediato.

São mais 190 filiados para reforçar o SINDAS, pessoas jovens, interessados pelo movimento e, principalmente atentas aos que de fato sempre fizeram alguma coisa para beneficiar os agentes antigos.

Todos fizeram concurso para serem CLT, para ganhar um salário mínimo e R$ 124,00 de insalubridade, mas graças a nossa atuação em Parnamirim, foram nomeados como estatutários, com salario de R$ 700,00, R$ 140,00 de insalubridade e ao completarem 1 ano de serviço poderão receber o primeiro anuênio. 

10/09/2012

CONFORME PROMETEMOS EM CAMPANHA, A SAÚDE DOS ACE E ACS É PRIORIDADE

Em procedimento que já havíamos  solicitado a Procuradoria Regional  do Trabalho- PRT, a Prefeitura de Natal apresentou um laudo técnico sobre os ACE e ACS, que entre outros assuntos abordou  superficialmente a saúde do trabalhador.

No laudo o técnico de segurança do trabalho, chega a mencionar que os agentes não devem se utilizar de escadas de moradores para inspecionar caixas d’água, que só o faça com escada metálica e com outra agente dando apoio.

Disse que para os ACS e ACE uso de protetores solar e labial é indispensável, além de fazer leves comentários sobre os problemas enfrentados pela categoria, o que danos ao meio ambiente de trabalho.

Como o técnico deixou muitas lacunas em seu laudo, resolvemos tomar providências respondendo a solicitação da PRT fazendo alguns pedidos.

ESSA FOI A NOSSA RESPOSTA
RESPOSTA A NOTIFICAÇÃO REQUISITÓRIA Nº 22648
DENUNCIANTE:   MPE- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RN
REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE NATAL- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

1-    AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:

Em relação ao trabalho executado pelos Agentes Comunitários de Saúde doravante ACS, gostaríamos de acrescentar que além dos riscos ambientais, eles têm contato com pacientes acometidos de doenças infectocontagiosas, tais como hanseníase e tuberculose. Em relação a esta ultima, esclarecemos que são os ACS que monitoram o tratamento medicamentoso dos pacientes em suas micro áreas, o que aumenta  o risco de contágio.
Do ponto de vista do ambiente de trabalho dos ACS, não se pode falar em condições estáveis, nesse caso. A cada dia, mudam os cenários da atuação do ACS e a própria dinâmica da comunidade – migrações, mudanças, invasões, violência urbana e operações policiais – afetam o seu trabalho cotidiano. Além disso, há que se levar em conta a influência das condições climáticas – calor, vento, chuva, frio – cujas consequências no seu trabalho são desconhecidas.

            Frente a essas dificuldades, identificamos que no trabalho do ACS as cargas físicas são representadas pela exposição ao calor, frio e umidade conforme a mudança climática, odores provenientes de esgotos e valas e condições de higiene ambiental e das moradias; as cargas químicas incluem fumaça e poeiras; entre as cargas orgânicas estão os contatos com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, água e alimentos contaminados e ambientes; as cargas mecânicas são referidas como longas caminhadas, carregamento de pastas e mochilas pesadas e períodos de pé; e as cargas psíquicas destacam a presença de animais perigosos (cachorros, cavalos, entre outros), assédio moral no ambiente de trabalho e o risco de agressão por membros das famílias assistidas.

Como foi tecnicamente observado pelo Engenheiro do Trabalho que subscreve o Laudo Técnico, se torna indispensável o fornecimento de protetor solar e labial, bem como proteção para a cabeça e pés aos ACS. O que não ocorre há muito tempo, pois já faz mais de 3(três) anos que os ACS não recebem calçados, bonés e nem fardamento. Já em relação ao protetor solar e labial, esse é um problema que tende a se tornar crônico, pois o estoque de Protetores acabou e a Secretaria Municipal de Saúde não tem previsão para repor o estoque e fazer a distribuição.

2-    AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

Durante o labor de suas atividades, os agentes de Combate às Endemias estão expostos a diversos riscos no ambiente de trabalho, mas em virtude da especificidade do trabalho exercido por eles, os riscos são maiores do que os enfrentados pelos ACS. Os ACE inspecionam obrigatoriamente todas as residências, sucatas, borracharias, ferros-velhos, oficinas, comércios e terrenos baldios.

A inspeção minuciosa que deve ser feita na parte interna dos domicílios, proporciona o risco maior de contágio, pois diferente dos ACS, os agentes de endemias não sabem se naquele imóvel existe alguém com doença infecto contagiosa.

No trabalho dos ACE, as cargas físicas são representadas pela exposição intensa ao sol, ao frio e umidade, odores provenientes de esgotos e valas, das condições de higiene das moradias, dos lixões onde os ACE fazem eliminação de possíveis criadouros do Aedes aegypti e dos reservatórios com água contaminada que devem ser inspecionados;  as cargas químicas incluem fumaça, poeiras e contato permanente com Veneno utilizado no tratamento focal e Perifocal (borrifação e fumacê); entre as cargas orgânicas estão os contatos com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, águas e alimentos contaminados e ambientes; as cargas mecânicas são definidas pelas longas caminhadas, subidas e descidas em escadas, destelhamento e retalhamento das casas para poder  ter acesso às caixas d’água, bolsa pesada e longos períodos de pé; e as cargas psíquicas destacam-se pelo contato inevitável com animais perigosos (cachorros, cavalos, macacos, cobras, aranhas escorpiões, entre outros), pelos diversos casos de assédio moral por parte de supervisores e diretores de postos de saúde e pelo risco de agressão por parte de moradores, além dos constantes assaltos ocorridos em favelas e bairros periféricos.

Em relação às condições de trabalho, os agentes de Endemias vivenciam uma das situações mais críticas dos últimos três anos, pois vêm sendo obrigados a trabalhar sem fardamento, sem calçados apropriados e sem bonés. O protetor solar e labial que vinham sendo fornecidos acabou e sequer existe previsão de reposição de estoque.

Se não bastassem os riscos ambientais e físicos, há mais de cinco anos os agentes não passam por exames médicos. Ao longo desses cinco anos foram utilizados diversos larvicidas e inseticidas no combate ao Dengue, sem que houvesse nenhum treinamento ou exames médicos.

Ø  INSETICIDA USADO EM 2010- DIFLUBENZURON

Composição- diflubenzurom (250 g/kg)
Classe-Inseticida
Grupo químico-benzoiluréia
Formulação-WP - Pó Molhável
Classificação Toxicológica- IV - Pouco tóxico
Classificação ambiental- III Perigoso
Empresa- Chemtura

O produto, segundo a própria ANVISA, pode contaminar preparadores da calda mãe(supervisor), e aplicadores no campo(agente de endemias). O DIFLUBENZURON pode afetar músculos, vísceras, pele, gordura, sangue, fígado, rim e estômago.
Nota-se que a própria ANVISA admite que o trabalhador, até por exposição prolongada com o produto, pode sofrer lesões em órgãos vitais. Admite também que o DIFLUBENZURON possui baixa toxicidade aguda, porém a toxicidade mais perigosa é a crônica, pois demanda longo período de exposição ao químico, com possíveis e consequentes lesões de órgãos vitais, como já elencados acima.

O produto pode causar a toxicidade genotóxica, que é gravíssima, pois poderia causar graves lesões ao DNA do trabalhador, e no de quem eventualmente consumisse água tratada com o produto, por longo período. Há suspeita de disfunção endócrina, ou seja, glândulas como a tireóide, podem ser afetadas pela exposição ao DIFLUBENZURON.
O produto já foi classe IV (pouco tóxico), mas por ser um grande irritante dos olhos, foi revisado, e incluído na classe II (altamente tóxico). É de se observar que os pesticidas de classe II, também podem provocar séria irritação dérmica. Portanto, o trabalhador que manipula o produto, principalmente sem viseira, e luvas adequadas, corre sério, e iminente risco de lesão ocular, e sérias alergias dermatológicas.

Nota-se pela fórmula estrutural do Diflubenzuron, que a substância possui dois anéis aromáticos heterocíclicos, sendo uma extremidade, o elemento químico Cloro (CL), e na outra, o Flúor (F), o que denota alta toxicidade do Diflubenzuron, como foi de fato revisado pela ANVISA, e incluído na Classe II (alta toxicidade), motivo pelo qual foi suspenso seu uso no combate ao Dengue, o que livrou os agentes de endemias de um problema de saúde.

Ø  INSETICIDA USADO ATUALMENTE- NOVALURON
Origem: Alemanha
Fabricante: Bayer
Nome comercial: Mosquilon CE10%
Grupo químico: Benzoureia (BU)
Classe: Inseticida
Ingrediente ativo ou nome comum: NOVALURON
Regulamentação: Toxicidade Classe-IV – ligeiramente tóxico
Formulação: CE (Concentrado emulsionável)                                                              
Generalidades: Pesticida de contato e ingestão–Inibe síntese de quitina–interfere na formação da cutícula.

O Laudo Técnico acostado aos Autos, em momento algum faz um estudo detalhado dos riscos aos quais os ACE estão expostos com uso permanente desses praguicidas do Programa de Controle do  Dengue-PMCD. Insumos esses, fornecidos pelo Ministério da Saúde sem que antes se faça um impacto dos danos à saúde do trabalhador, ao meio ambiente e a população.

Em uma breve pesquisa, descobrimos muito a respeito de ambos os inseticidas, o que segue anexo. O NOVALURON segundo pesquisas do Fluoride Action Network (http://www.fluoridealert.org/)  aponta graves efeitos toxicológicos notados na base de dados de animais, tais como stress oxidativo e destruição das células vermelhas do sangue (RBC), muito provavelmente devido à ação de uma anilina metabolito (3-cloro-4-(1,1,2-trifluoro-metoxi)-anilina). Resultando, portanto  na destruição dos eritrócitos. Efeitos secundários foram observados nos tecidos sanguíneos associados / órgãos e incluiu pigmentação em células de Kupffer do fígado, bem como os macrófagos do baço. Em doses mais elevadas, o efeito sobre os parâmetros dos glóbulos vermelhos é de magnitude suficiente para resultar em ANEMIA HEMOLÍTICA.

Se em 2010 era utilizado um praguicida perigoso, suspenso pela ANVISA por ter passado ao grau de toxidade II, atualmente pelo que podemos comprovar, os agentes trabalham com um praguicida não muito diferente. Ambos são usados  na lavoura para combater pestes e não existe nenhum estudo no Brasil que aponte os riscos para os seres humanos submetidos à exposição prolongada.

É um verdadeiro descaso que começa de cima para baixo, visando  beneficiar grandes empresas fabricantes desses inseticidas, sem sequer se preocupar com a saúde da população e dos trabalhadores que labutarão com esses insumos fornecidos pelo Ministério da Saúde, com total aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA.
Discordamos em parte do Ludo Técnico, porque em momento algum foi abordado o assunto dos praguicidas, tão somente foi  orientado fazer exames, mas não se informou quais e nem o porquê deles.

O Laudo Técnico apesar de abordar com precisão quais são as atribuições, áreas de atuação dos ACE e ACS e como funciona o Programa Agente Comunitário-PACS e Programa Municipal de Controle do Dengue-PMCD, deixou a desejar no que se refere à saúde dos trabalhadores.  Em momento algum foi abordado o assunto dos praguicidas, sendo apenas, orientado fazer exames, mas não se informou quais e nem o porquê deles.
Considerando o grande numero de agentes afastamentos do trabalho por problemas médicos,  podemos atestar que o NOVALURON vem adoecendo os agentes. Muitos estão afastados por determinação médica com vários sintomas (irritação nos olhos, irritação dérmica e na garganta, inchaços pelo corpo, constantes dores de cabeça, queda significativa de plaquetas etc.).

A própria SMS não tem o controle de quantos agentes estão afastados do trabalho por problemas relacionados aos inseticidas, pois nem os Comunicados de Acidente de Trabalho-CAT são preenchidos. O que podemos afirmar é que os números irão aumentar e os males causados aos trabalhadores, podem ser irreversíveis, caso não sejam tomadas providências urgentes.


Portanto, considerando todo o exposto; considerando os documentos anexos, vimos respeitosamente solicitar que o Ministério Público do Trabalho adote as seguintes medidas:

a)    SEJAM citadas pessoalmente a Secretária Municipal de Saúde,               Srª. Maria do Perpétuo Socorro Nogueira e a Prefeita Municipal de Natal,   Srª. Micarla Araújo de Sousa Weber, para firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC;
b)    Que conste no TAC a realização obrigatória de exames médicos para os ACE e ACS em 30(trinta) dias e sua manutenção a cada 6(seis) meses;
c)    Que seja estabelecido um prazo curto para o fornecimento de Protetores solar e labial, fardamento,  calçados e chapéus para os ACE e ACS;
d)    Que todos os EPIs, calçados e protetores sejam acompanhados de Certificado de Aprovação-CA, de acordo com o que dispõe as portarias do MTE;
e)    Que  todos os casos de afastamento do trabalho sejam acompanhados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST, mediante preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho-CAT;
f)     Que seja realizada uma capacitação com todos os agentes de endemias, com a participação de um Engenheiro Agrônomo, um médico do trabalho e representantes do CEREST;
g)    Que seja estipulada uma multa e uma Ação Civil Pública em caso de descumprimento e;
h)   Que seja solicitado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte um estudo detalhado sobre os males que o NOVALURON pode causar aos seres humanos;


Nestes termos.
Pede deferimento.

Natal, 10 de setembro de 2012.

Cosmo Mariz 
_____________________
PRESIDENTE

07/09/2012

SINDAS GARANTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA ACE E ACS DE NATAL QUE TEM FILHOS MENORES


A nova Direção do SINDAS foi procurada pelos nossos filiados que estavam tendo seu salário família indeferidos(negados). Ao analisarmos alguns processos, constatamos que a NATALPREV estava se utilizando do somatório de todas as vantagens ( seja de caráter salarial ou não) para indeferir os pedidos.

O Presidente do SINDAS em contato telefônico com Presidente da NATALPREV, Sr. Silvio Eugenio, o mesmo entendeu a reivindicação e solicitou que fundamentasse um pedido para que revisse o caso junto a sua Assessoria Jurídica.
Ontem pela manhã chegou resposta. O Presidente da NATALPREV entendeu que tínhamos razão e mudou o entendimento para concessão do beneficio, com isso os que tiveram o pedido indeferido poderão pedir revisão do processo e os que têm filhos menores podem requerer o beneficio na sua secretaria de origem.

VEJAM NOSSOS ARGUMENTOS E A RESPOSTA DO NATALPREVE



Ofícionº 304/2012-SINDAS/RN                                                      Natal, 27 de agosto de 2012

Ilmo. Senhor
Presidente do NATALPREV
SYLVIO EUDGENIO DE ARAUJO MEDEIROS


          Senhor Presidente, fomos procurados por alguns filiados, que tiveram seus pedidos de salário-família indeferidos, mas observamos nos processos, que existem alguns equívocos que estão sendo usados para indeferir os pedidos.

         Estão usando o valor correspondente aos vales-alimentação, vale transporte ou contracheque do mês de férias, para indeferir os pedidos, mas nem o vale-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 6.271, de 01 de julho de 2011 e nem Auxilio Transporte instituído pela Lei nº. 6.085, de 12 de abril de 2010, tem caráter salarial, não podendo, portanto, ser usado para qualquer fim, vejamos:

LEI Nº. 6.085, DE 12 DE ABRIL DE 2010:
(...)
Art.1º. Fica instituído o Auxílio-Transporte, com a natureza de ajuda de custo, a ser concedido aos servidores e empregados, independentemente de cargo ou categoria, da Prefeitura Municipal do Natal, por opção, que tenham vencimento base de até 02 (dois) salários mínimos, para utilização nos deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa.

§ 1º. O Auxílio ora instituído não tem natureza salarial, não será base para a incidência de contribuição social, inclusive de previdência, nem se incorporará ao salário para qualquer efeito.

LEI Nº. 6.271, DE 01 DE JULHO DE 2011.
(...)
Art.4º. O Auxilio Alimentação de que trata esta Lei:
I - não tem natureza salarial ou de gratificação, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos.




Atenciosamente,

_______________________________________
PRESIDENTE DO SINDAS


É A DIREÇÃO UNIÃO E LUTA AVANÇANDO PELA CATEGORIA.